SINJ-DF

LEI Nº 3.745, DE 18 DE JANEIRO DE 2006

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Revoga a Lei nº 2.513, de 30 de dezembro de 1999

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 2.513, de 30 de dezembro de 1999, que altera a Lei nº 2.469/99.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de janeiro de 2006

118º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 14, seção 1 de 19/01/2006 p. 2, col. 1