(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Revoga a Lei nº 2.513, de 30 de dezembro de 1999
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 2.513, de 30 de dezembro de 1999, que altera a Lei nº 2.469/99.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de janeiro de 2006
118º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 14, seção 1 de 19/01/2006 p. 2, col. 1