SINJ-DF

LEI Nº 3.806, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2006

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Dispõe sobre a aplicação do art. 4º, § 3º, da Lei nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, que “institui no Distrito Federal o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores IPVA”.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A aplicação do art. 4º, § 3º, da Lei nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, observará o disposto no art. 106, I, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de fevereiro de 2006

118º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 32, seção 1 de 13/02/2006 p. 3, col. 2