SINJ-DF

PORTARIA Nº 15, DE 3 DE JULHO DE 2019

Altera o art. 1º e o inciso V do art. 5º, da Portaria nº 08, de 24 de maio de 2019, que institui o Comitê Interno de Governança Pública - CIG, no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7°, incisos II, III e VI, do Decreto Federal nº 7.163, de 29 de abril de 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei nº 8.255, de 20 de novembro de 1991, resolve:

Art. 1º ALTERAR o art. 1º e o inciso V do art. 5º, da Portaria nº 08, de 24 de maio de 2019, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .......................................................................................

I - Comandante-Geral - presidente;

II - Subcomandante-Geral - membro;

III - Chefe do Estado-Maior-Geral - membro;

IV - Controlador - membro;

V - Comandante Operacional - membro;

VI - Chefe do Departamento de Recursos Humanos - membro;

VII - Chefe do Departamento de Administração Logística e Financeira - membro;

VIII - Chefe do Departamento de Ensino, Pesquisa, Ciência e Tecnologia - membro;

IX - Chefe do Departamento de Segurança contra Incêndio - membro;

X - Ajudante-Geral - secretário.

......................................................................................." (NR)

"Art. 5° .......................................................................................

....................................................................................................

V - Nomear em caráter extraordinário, outro militar para exercer a função de secretário do Comitê, desde que hajam impedimentos para o desenvolvimento desta atividade pela autoridade elencada no art. 1°, inciso X, desta Portaria" (NR)

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.

CARLOS EMILSON FERREIRA DOS SANTOS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 128, seção 1, 2 e 3 de 10/07/2019 p. 13, col. 1