Institui o Comitê Interno de Governança Pública - CIG do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições previstas no caput do art. 13 do Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, resolve:
Art. 1º Instituir o grupo de trabalho, de natureza colegiada, na forma do art. 13 do Decreto nº 39.736/2019, competindo-lhe exercer as funções de Comitê Interno de Governança Pública do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, doravante denominado "Comitê Interno de Governança - CIG", com a seguinte composição:
I - Comandante-Geral - presidente;
I - Comandante-Geral - presidente; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 15 de 03/07/2019)
II - Subcomandante-Geral - membro;
II - Subcomandante-Geral - membro; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 15 de 03/07/2019)
III - Chefe do Estado-Maior-Geral - membro;
III - Chefe do Estado-Maior-Geral - membro; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 15 de 03/07/2019)
IV - Controlador - membro; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 15 de 03/07/2019)
V - Comandante Operacional - membro;
V - Comandante Operacional - membro; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 15 de 03/07/2019)
VI - Chefe de Gabinete do Comandante-Geral - secretário;
VI - Chefe do Departamento de Recursos Humanos - membro; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 15 de 03/07/2019)
VI - Chefe da Seção de Gestão Estratégica e Projetos do Estado-Maior-Geral - Secretário. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 10 de 29/06/2020)
VII - Ajudante-Geral - suplente do secretário.
VII - Chefe do Departamento de Administração Logística e Financeira - membro; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 15 de 03/07/2019) (Inciso Revogado(a) pelo(a) Portaria 10 de 29/06/2020)
VIII - Chefe do Departamento de Ensino, Pesquisa, Ciência e Tecnologia - membro; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 15 de 03/07/2019) (Revogado(a) pelo(a) Portaria 10 de 29/06/2020)
IX - Chefe do Departamento de Segurança contra Incêndio - membro; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 15 de 03/07/2019) (Revogado(a) pelo(a) Portaria 10 de 29/06/2020)
X - Ajudante-Geral - secretário. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 15 de 03/07/2019) (Revogado(a) pelo(a) Portaria 10 de 29/06/2020)
Art. 2º O referido Comitê Interno de Governança tem caráter decisório para questões relativas à Governança e Gestão e reger-se-á por esta Portaria.
§ 1º O Comitê será presidido pelo Comandante Geral do CBMDF e, na sua ausência, pelo membro mais antigo do Comitê de Governança.
§ 2º O Comitê poderá reunir-se e emitir decisões apenas em reuniões que contem com um quórum mínimo de 50% de seus integrantes com poder de voto, que são as cinco autoridades à seguir indicadas:
c) Chefe do Estado-Maior-Geral;
e) Comandante do Comando Operacional.
§ 3º As decisões do Comitê serão tomadas por maioria simples, e em caso de empate o voto de desempate é de competência do Presidente do referido Comitê.
§ 4º O Comitê poderá convocar representantes de outras áreas do CBMDF para participarem das reuniões, sem direito a voto.
§ 5º O Comitê reunir-se-á bimestralmente em caráter ordinário, e, extraordinariamente, sempre que necessário, podendo a reunião extraordinária ser solicitada por quaisquer de seus membros.
§ 6º A Controladoria do CBMDF, por meio da Auditoria do CBMDF, realizará a integração institucional, entre a Corporação e a Casa Civil do Distrito Federal na pessoa do Secretário de EstadoChefe daquela Casa e Coordenador do Conselho de Governança Pública (CGov), no que diz respeito às deliberações do CIG.
§ 7º O Comitê Interno de Governança deverá divulgar suas atas, relatórios e resoluções em sitio eletrônico do CBMDF.
Art. 3º O CIG tem por objetivo garantir o desenvolvimento e a apropriação das melhores práticas de governança de forma contínua e progressiva, nos termos estabelecidos pelo Conselho de Governança Pública (CGov), segundo previsto no Decreto nº 39.736/2019.
Art. 4º Compete ao Comitê Interno de Governança:
I - implementar e manter processos e mecanismos adequados aÌ incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019;
II - incentivar e promover iniciativas voltadas para:
a) o monitoramento dos projetos estratégicos do CBMDF e dos projetos diretamente relacionados aos projetos prioritários do governo;
b) o acompanhamento dos resultados no CBMDF, valendo-se inclusive dos indicadores exclusivos para esta atividade;
c) a promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional;
d) a implementação de mecanismo para mapeamento e melhoramento dos processos e adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório;
III - acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo CGov;
IV - apoiar e incentivar políticas transversais de governo;
V - promover, com apoio institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal, a implantação da Gestão de Riscos no CBMDF e o desenvolvimento de metodologia própria para a Corporação;
VI - patrocinar as boas práticas, a publicação e o cumprimento da política de gestão de riscos e o desenvolvimento da cultura de Gestão de Riscos, em especial os seus recursos, o relacionamento entre as partes interessadas e o desenvolvimento contínuo dos servidores em Gestão de Riscos;
VII - analisar, com vistas à melhoria do desempenho dos processos de Gestão de Riscos e considerando os aspectos conjunturais, os níveis de apetite a risco, as respostas, as medidas de controle, a evolução dos níveis de riscos e a efetividade das medidas de controle implementadas nos processos que envolvam os interesses da corporação e tenham impacto nos objetivos estratégicos;
VIII - definir política e diretrizes da gestão estratégia;
IX - patrocinar o aprimoramento dos mecanismos de comunicação com o cidadão e com o público interno, visando a publicidade, a temporalidade, a transparência e o estreitamento entre os valores entregues pela gestão e os seus clientes, os cidadãos do DF;
X - decidir sobre as matérias que lhe sejam submetidas, assim como sobre aquelas consideradas relevantes;
XI - verificar o cumprimento de suas decisões.
Art. 5º Compete ao Presidente do Comitê:
I - convocar e presidir as reuniões do Comitê;
II - avaliar e definir os assuntos a serem discutidos nas reuniões;
III - cumprir e fazer cumprir esta Portaria;
IV - autorizar a apreciação de matérias não incluídas na pauta de reunião;
V - nomear, em caráter extraordinário, outro militar para exercer a função de secretário do Comitê, desde que hajam impedimentos para o desenvolvimento desta atividades pelas autoridades elencadas no art. 1º desta portaria.
V - Nomear em caráter extraordinário, outro militar para exercer a função de secretário do Comitê, desde que hajam impedimentos para o desenvolvimento desta atividade pela autoridade elencada no art. 1°, inciso X, desta Portaria. (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 15 de 03/07/2019)
V - Designar, em caráter extraordinário, Oficial BM para exercer a função de Secretário do Comitê, caso haja impedimentos para o exercício da atribuição pela autoridade elencada no art. 1°, inciso VI, desta Portaria, determinando que faça constar o fato em ata ou ato deliberativo. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 10 de 29/06/2020)
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CARLOS EMILSON FERREIRA DOS SANTOS
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 99, seção 1, 2 e 3 de 28/05/2019 p. 3, col. 2