SINJ-DF

RESOLUÇÃO N° 286, DE 2017

(Autoria do Projeto: Deputada Luzia de Paula e outros)

Acrescenta inciso ao art. 98-B do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 42, inciso II, alínea e, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1° O art. 98-B do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal passa a vigorar acrescido do seguinte inciso V:

V – combater e denunciar aos órgãos competentes o assédio, em todas as formas, contra a mulher no ambiente de trabalho, especialmente nas corporações das Polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de junho de 2017

DEPUTADO JOE VALLE

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 116 de 27/06/2017 p. 4, col. 1