(Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 84160 de 26/10/2004)
(Autor do Projeto: Deputado Adão Xavier)
Amplia o Lote "C" da QNM 16, na Região Administrativa da Ceilândia, altera sua destinação e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Lote "C" da QNM 16, Região Administrativa da Ceilândia, passa a ter as dimensões de 37m (trinta e sete metros) por 47,50m (quarenta e sete metros e cinquenta centímetros).
Art. 2º A área de que trata o artigo anterior terá sua destinacão alterada para templo religioso, após realização de audiência pública, nos termos do § 2º do art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 3° Terá preferência para ocupação do lote de que trata esta Lei a Igreja Evangélica Apocalipse, observado o disposto na Lei nº 1.250, de 6 de novembro de 1996.
Art. 4º O Poder Executivo adotará as providências necessárias à aplicação dos preceitos desta Lei no prazo máximo de noventa dias.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Vice-Presidente no exercício da Presidência
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 161, seção 1, 2 e 3 de 22/08/1997 p. 6379, col. 2