SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 43190 de 05/04/2022

Legislação Correlata - Decreto 43189 de 05/04/2022

LEI COMPLEMENTAR N° 153, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998

Cria o Fundo de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FUNDAP.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° - Fica criado o Fundo de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FUNDAP, com a finalidade de apoiar financeiramente e estimular o desenvolvimento científico e tecnológico do Distrito Federal, visando ao bem-estar da população, a defesa do meio ambiente e o progresso da ciência e da tecnologia.

Art. 2º - Constituem recursos do Fundo de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FUNDAP:

I - dotações orçamentarias que lhe forem destinadas;

II - dotações, auxflios, contribuições, subvenções e transferências de entidades nacionais e internacionais, organizações governamentais e não-governamentais;

III - receitas de aplicações financeiras de recursos do Fundo, realizadas na forma de lei;

IV - produto de convénios firmados com outras entidades;

V - recursos de outras fontes.

Parágrafo único - O acesso aos recursos do FUNDAP dar-se-á mediante aprovação prévia de projeto pelo Conselho Superior da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF.

Art. 3° - Fica criado o Conselho de Administração do FUNDAP.

Parágrafo único - Na composição do Conselho de Administração do FUNDAP serão obedecidas as disposições constantes do art. 7° da Lei n° 347, de 4 de novembro de 1992.

Art. 4° - O FUNDAP será gerido pela Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF.

Art. 5° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de Dezembro de 1998

110° da República e 39° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 248, seção 1, 2 e 3 de 31/12/1998 p. 21, col. 1