(revogado pelo(a) Decreto 19081 de 10/03/1998)
Altera o Decreto n 2.866, de 21 de março de 1975, que dispõe sobre o horário e fiscalização do comércio no Distrito Federal e da outras providências.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atríbuicoes que lhe confere o inciso 11, do artigo 20, da Lei n9 3 751, de 13 de abril de 1977,
Art. 1°- O artigo 4º, do Decreto n° 2.866, de 21 de marco de 1975, incluído um inciso II, passa a vigorar com a seguinte redacão:
'' Art. 4º - .................................................................
I - ...........................................................................
II - ..........................................................................
III - .........................................................................
IV - ..........................................................................
V - das 08:00 às 22;00 horas, dias úteis , sábados, domingos e feriados:
a) - o comécio situado na estação Rodoviária de Brasília e Galeria dos Estados;
b) - livrarias e estabelecimentos dedicados exclusivamente ao comércio de artigos de turismo''.
Art. 2° - O presente Decreto integrará o Livro IV das normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 5°, do Decreto n° 1.891, de 21 de dezembro de 1971
Art. 3° - Este Decrteo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contráriio.
DISTRITO FEDERAL, 17 de Maio de 1977;
89°. da República e 17° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 95 de 20/05/1977
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 95, seção 1, 2 e 3 de 20/05/1977 p. 2, col. 1