SINJ-DF

DECRETO N° 3699 DE 17 DE maio DE 1977

(revogado pelo(a) Decreto 19081 de 10/03/1998)

Altera o Decreto n 2.866, de 21 de março de 1975, que dispõe sobre o horário e fiscalização do comércio no Distrito Federal e da outras providências.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atríbuicoes que lhe confere o inciso 11, do artigo 20, da Lei n9 3 751, de 13 de abril de 1977,

DECRETA :

Art. 1°- O artigo 4º, do Decreto n° 2.866, de 21 de marco de 1975, incluído um inciso II, passa a vigorar com a seguinte redacão:

'' Art. 4º - .................................................................

I - ...........................................................................

II - ..........................................................................

III - .........................................................................

IV - ..........................................................................

V - das 08:00 às 22;00 horas, dias úteis , sábados, domingos e feriados:

a) - o comécio situado na estação Rodoviária de Brasília e Galeria dos Estados;

b) - livrarias e estabelecimentos dedicados exclusivamente ao comércio de artigos de turismo''.

Art. 2° - O presente Decreto integrará o Livro IV das normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 5°, do Decreto n° 1.891, de 21 de dezembro de 1971

Art. 3° - Este Decrteo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contráriio.

DISTRITO FEDERAL, 17 de Maio de 1977;

89°. da República e 17° de Brasília.

ELMO SEREJO FARIAS

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 95 de 20/05/1977

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 95, seção 1, 2 e 3 de 20/05/1977 p. 2, col. 1