O SECRETÁRIO DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 39.295, de 20 de agosto de 2018, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê Interno de Governança Pública da Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal, tendo a seguinte composição:
I - Secretário de Estado de Comunicação;
III - Subsecretário de Administração Geral;
IV - Subsecretário de Publicidade e Propaganda;
V - Subsecretário de Divulgação.
Art. 2º O Comitê será presidido pelo Secretário de Estado de Comunicação e, em suas ausências e impedimentos, pelo Chefe de Gabinete.
Art. 3º Os membros do Comitê serão substituídos, quando da ausência ou impedimento legal, por seus substitutos legais.
Art. 4º O Comitê reunir-se-á sempre que convocado pelo Secretário de Estado de Comunicação.
Art. 5º O Comitê poderá convocar outros servidores do órgão ou representantes de outros órgãos ou entidades para participação em reuniões.
Art. 6º As decisões do Comitê serão tomadas por maioria simples, exigindo-se a presença da maioria absoluta.
Art. 7º São competências deste Comitê Interno de Governança:
I - Implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº. 39.736 de 28 de março de 2019;
II - Incentivar e promover iniciativas voltadas para:
a) a implementação do acompanhamento de resultados no órgão, valendo-se inclusive de indicadores;
b) a promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional;
c) a implementação de mecanismo para mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório.
III - Acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo Conselho de Governança Pública;
IV - Apoiar e incentivar políticas transversais de governo;
V - Promover, com apoio institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal, a implantação de metodologia de Gestão de Riscos.
Art. 8º Os trabalhos do Comitê serão consolidados pela Subsecretaria de Administração Geral.
Art. 9º O Comitê deverá divulgar suas atas, relatórios e resoluções no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Comunicação.
Art. 10. A participação no Comitê é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e revoga-se a Portaria nº 32, de 14 de setembro de 2023.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 175, seção 1, 2 e 3 de 18/09/2023 p. 9, col. 2