SINJ-DF

ATO DA MESA DIRETORA Nº 117, DE 2005

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no § 3º do artigo 1º da Lei nº 2.289, de 13 de janeiro de 1999 e, ainda, o contido na Mensagem nº 392, de 20 de dezembro de 2005, do Governador do Distrito Federal,

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizado o pagamento da ajuda de custo prevista no § 3º do art. 1º da Lei nº 2.289, de 13 de janeiro de 1999 aos Parlamentares da Câmara Legislativa do Distrito Federal presentes à convocação extraordinária do Poder Executivo, procedida pela Mensagem nº 392, de 20 de dezembro de 2005.

§ 1º A parcela de ajuda de custo correspondente ao início de sessão extraordinária deverá ser paga imediatamente após a sessão de abertura.

§ 2º A parcela de que trata o caput relativa ao encerramento de sessão da presente convocação extraordinária será paga quando concluída a sessão.

Art. 2º As despesas decorrentes deste Ato correrão à conta do orçamento da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, em 22 de dezembro de 2005

Deputado FÁBIO BARCELLOS

Presidente

Deputado CHICO FLORESTA

Vice-Presidente

Deputado WILSON LIMA

Primeiro Secretário

Deputado JOSÉ EDMAR

Segundo Secretário

Deputado PENIEL PACHECO

Terceiro Secretário

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 239 de 23/12/2005 p. 2, col. 2