(revogado pelo(a) Portaria 58 de 27/02/2014)
Delega ao Diretor de Administração Geral a competência para autorizar alterações no Quadro de Detalhamento de Despesa da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e do Fundo da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
O PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 6º, inciso XXII, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, RESOLVE:
Art. 1º Delegar ao Diretor de Administração Geral a competência para autorizar as alterações no Quadro de Detalhamento de Despesa da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e do Fundo da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, prevista no art. 61 da Lei nº 4.895, de 26 de julho de 2012.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARCELO AUGUSTO DA CUNHA CASTELLO BRANCO
(*)Republicada por ter sido encaminhada com incorreção no original, publicado no DODF nº 33, de 14 de fevereiro de 2013.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 35 de 18/02/2013
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 33, seção 1 de 14/02/2013 p. 17, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 35, seção 1 de 18/02/2013 p. 18, col. 2