SINJ-DF

PORTARIA Nº 28, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 (*)

(revogado pelo(a) Portaria 58 de 27/02/2014)

Delega ao Diretor de Administração Geral a competência para autorizar alterações no Quadro de Detalhamento de Despesa da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e do Fundo da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

O PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 6º, inciso XXII, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, RESOLVE:

Art. 1º Delegar ao Diretor de Administração Geral a competência para autorizar as alterações no Quadro de Detalhamento de Despesa da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e do Fundo da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, prevista no art. 61 da Lei nº 4.895, de 26 de julho de 2012.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MARCELO AUGUSTO DA CUNHA CASTELLO BRANCO

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(*)Republicada por ter sido encaminhada com incorreção no original, publicado no DODF nº 33, de 14 de fevereiro de 2013.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 35 de 18/02/2013

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 33, seção 1 de 14/02/2013 p. 17, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 35, seção 1 de 18/02/2013 p. 18, col. 2