SINJ-DF

PORTARIA Nº 182, DE 02 DE JUNHO DE 2023

Dispõe sobre Plano de Contratações Anual de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicações no âmbito da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I, II e V da Lei Orgânica do Distrito Federal, e:

CONSIDERANDO que o planejamento se constitui em um dos princípios fundamentais da Administração Pública Federal, nos termos do artigo 6º, inciso I, do Decreto-Lei nº 200/1967;

CONSIDERANDO as instruções legais, jurisprudenciais, regulamentares e normativas que controlam o processo licitatório desde a fase do planejamento até a formalização da contratação;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o planejamento das contratações desta SEAPE para o exercício de 2024, para mitigar o risco de um percentual alto de não cumprimento das contratações previstas no Plano de Contratações Anual;

CONSIDERANDO a necessidade da correta avaliação e dimensionamento da aderência do Plano de Contratações Anual ao que foi efetivamente planejado: se o que está sendo contratado está no plano e se o que está no plano foi contratado;

CONSIDERANDO a necessidade do estabelecimento de medidas efetivas para tratar o descumprimento, por parte dos respectivos responsáveis, das aquisições e prazos definidos por cada Unidade para efetivação das contratações, conforme definido na etapa de elaboração do Plano de Contratações Anual;

CONSIDERANDO que as aquisições previstas poderão ser excluídas e/ou substituídas durante o exercício, a critério da Administração;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 12, inciso VII e §1º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e a sua vigência no próximo exercício financeiro, acerca do Plano de Contratações Anual; e

CONSIDERANDO os Art. 38 à 53 do Decreto nº 44.330/2023 que Regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, resolve:

CAPÍTULO I

Disposições Preliminares

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o Plano de Contratações Anual - PCA - de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicações no âmbito da Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal para o exercício de 2024.

Art. 2º PCA é o documento composto pela consolidação das demandas registradas pela da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, visando a garantir transparência, planejamento e agilidade nos processos de contratação.

§1º Nenhuma aquisição será autorizada sem a prévia aprovação no PCA, o qual poderá ser ajustado em casos de circunstâncias imprevisíveis, emergenciais ou de imprevisibilidade da demanda total ou parcial quando da elaboração do PAC, devidamente justificados pela área interessada na contratação.

§2º A inclusão excepcional no PAC também poderá ocorrer por meio de autorização do Ordenador de Despesas ou Autoridade Superior quando se tratar de contratações de baixo custo para a manutenção de atividades ordinárias da Secretaria, assim definido:

I - Entende-se por contratação de baixo custo o equivalente a duas vezes o limite para dispensa de licitação, conforme disposto no Art. 75, incisos I e II da Lei 14.133/2021 e suas atualizações, c/c art. 233 e seguintes do Decreto Distrital nº 44.330/2023, de 16 de março de 2023.

Art. 3º O Gabinete do Secretário, a Subsecretaria de Administração Geral, a Academia de Polícia Penal, a Diretoria de Inteligência Penitenciária, a área responsável por Tecnologia da Informação, Comunicação e a Coordenação do Sistema Prisional deverão levantar, anualmente, preferencialmente no primeiro semestre, todos os itens que pretendem contratar no exercício subsequente. As demandas deverão ser submetidas ao Comitê Interno de Governança – CIG e, após aprovação, serão incluídas no PAC.

CAPÍTULO II

Da elaboração do Plano de Contratações Anual pelo Setor Requisitante

Art. 4º No processo de elaboração do PCA, os setores requisitantes, indicados no Art. 3º, deverão elaborar o documento denominado Proposta de Plano de Contratações Anual - PPCA - contendo, no que couber, as seguintes informações mínimas:

I - a unidade de fornecimento do item;

II - a quantidade a ser adquirida ou contratada;

III - a descrição sucinta do objeto;

IV - a justificativa para a aquisição ou a contratação;

V - a estimativa preliminar do valor;

VI - o grau de prioridade da compra ou da contratação;

VII - a data desejada para a compra ou a contratação; e

VIII - se há vinculação ou dependência com a contratação de outro item para sua execução, visando a determinar a seqüência em que os respectivos procedimentos licitatórios serão realizados.

§ 1º Em relação à aquisição de serviços e soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação, o PCA incorporará ao seu conteúdo tão somente as demandas previstas no Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação da SEAPE - PDTIC/SEAPE para o respectivo ano.

§ 2º Ao encaminhar proposta de natureza de Tecnologia da Informação e Comunicação, a Gestora Demandante deverá informar o respectivo número da ação aprovada no PDTIC.

§ 3º A Subsecretaria de Administração Geral, deverá analisar as demandas encaminhadas pelos setores requisitantes promovendo as diligências necessárias para:

I - agregação, sempre que possível, das demandas referentes a objetos de mesma natureza;

II - adequação e consolidação do PCA;

III - construção do calendário de planejamento de licitação, observados os incisos VII e VIII do Art. 4º, bem como a programação orçamentária e financeira e o cronograma de desembolso do Poder Executivo, para cada exercício.

CAPÍTULO III

Consolidação do Plano de Contratações Anual Cronograma

Art. 5º Até o dia 23 de junho de 2023, os setores requisitantes deverão encaminhar à Diretoria de Planejamento de Contratações e Licitações, acompanhadas das informações constantes no artigo 4º, as contratações que pretendem realizar ou mesmo as que já se mostram vantajosas para serem prorrogadas, na forma do Art. 57 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Art. 107 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a depender de qual lei foi utilizada na contratação, para o exercício subsequente.

Art. 6º Durante o período de 26 de junho a 30 de junho de 2023, a Coordenação Administrativa, juntamente com a Diretoria de Planejamento de Contratações e Licitações consolidarão as demandas em documento único e encaminharão para a Subsecretaria de Administração Geral, e o Ordenador de Despesas deverá analisar as demandas encaminhadas pelos setores.

§ 1º Objetivando a criação de fluxo para apresentação das demandas, a Subsecretaria de Administração Geral divulgará, por meio de circular, o expediente adequado para o encaminhamento dos documentos mencionados no caput deste artigo.

§ 2º O Ordenador de Despesas poderá propor alteração nos itens constantes do PCA ou, se necessário, devolvê-los para a Diretoria de Planejamento de Contratações e Licitações para realizar adequações, até o dia 05 de julho.

Art. 7º Até o dia 11 de julho de 2023, a DILIC deverá submeter a minuta do PCA ao Subsecretário de Administração-Geral.

Art. 8º O Subsecretário de Administração-Geral fará a análise, priorização e deliberação das demandas apresentadas no PCA do ano até o dia 14 de julho de 2023, visando a adequação do Plano de Contratações Anual à proposta orçamentária, após, o encaminhará ao Gabinete para submissão ao Comitê Interno de Governança – CIG, que, após deliberação, submeterá à aprovação e à homologação do Secretário de Administração Penitenciária.

Art. 9º O Plano de Contratações Anual deverá ser divulgado, na forma simplificada, no sítio eletrônico da SEAPE após ser aprovado e homologado pelo Secretário de Administração Penitenciária, em até quinze dias corridos após a sua aprovação e contemplará, no mínimo:

I - os contratos vigentes, com a possibilidade ou não de prorrogação ou renovação; e

II - as novas contratações pretendidas.

CAPÍTULO IV

Revisão e Redimensionamento

Art. 10. Durante o ano de sua elaboração, o plano de contratações anual poderá ser revisado e alterado por meio de inclusão, exclusão ou redimensionamento de itens, nas seguintes hipóteses:

I - necessidade de adequação da proposta orçamentária do órgão ou da entidade encaminhada ao Poder Legislativo;

II - necessidade de adequação da Lei Orçamentária Anual;

III - necessidade de adequação das programações orçamentária e financeira, após a publicação de decretos de programações orçamentária e financeira;

IV - modificação de demanda em virtude da definição do objeto a ser contratado após a realização dos estudos técnicos preliminares à contratação; e

V - extraordinariamente, mediante justificativa, durante o ano de sua execução, para a inclusão de demanda.

Parágrafo único. Nas hipóteses deste artigo, as alterações no plano de contratações anual serão aprovadas pela autoridade competente.

Art. 11. Durante a sua execução, o PCA poderá ser alterado mediante aprovação do Secretário de Administração Penitenciária, após deliberação do Comitê Interno de Governança - CIG.

Art. 12. Caberá à SUAG acionar a DILIC, por meio do Coordenador Administrativo, para que sejam providenciados os devidos ajustes, de acordo com as alterações orçamentárias relevantes que impactarão na execução do PCA.

CAPÍTULO V

Disposições Finais e Transitórias

Art. 13. Durante a execução do PCA, a Subsecretaria de Administração Geral deverá observar se as demandas a ela encaminhadas constam da listagem do plano vigente.

§ 1º As demandas que não constarem do PCA do ano corrente poderão ensejar a sua revisão, caso justificadas, observado o disposto no artigos 2º e artigo 11.

§ 2º As demandas constantes do PCA deverão ser encaminhadas a SUAG com a antecedência mínima necessária ao cumprimento da data estimada no inciso VII do artigo 4º, acompanhadas da devida instrução processual conforme a legislação vigente aplicável a cada processo de aquisição.

Art. 14. Cabe à COAD, por meio da DILIC o monitoramento da execução do Plano de Contratações Anual.

Art. 15. O Plano de Contratações Anual para o ano de 2024 será elaborado contemplando, automaticamente:

I - as licitações e as contratações diretas planejadas para 2022 e 2023 mas não executadas, desde que ainda consideradas relevantes para 2024. A exclusão somente ocorrerá após expressa determinação superior neste sentido;

II - as demandas essenciais apresentadas pelas Unidades para 2024 que forem devidamente aprovadas.

Parágrafo único. O PCA 2024 da SEAPE deverá ser publicado até o dia 21 de julho de 2023.

Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WENDERSON SOUZA E TELES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 107, seção 1, 2 e 3 de 07/06/2023 p. 18, col. 2