SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 167 de 22/06/2022

LEI COMPLEMENTAR N° 94, DE 19 DE MARÇO DE 1998

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Filippelli)

Dispõe sobre a fixação da Quadra 12 da Região Administrativa de São Sebastião - XIV.

A Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei Complementar, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Art. 1° Fica fixada no local em que se encontra a Quadra 12 do bairro Morro Azul, localizada na área contígua à malha viária do bairro, na Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV.

Parágrafo único. A fixação de que trata o caput atendera ao disposto na Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1997, e à legislação pertinente.

Art. 2° O Poder Executivo incluirá a área onde está implantada a quadra de que trata esta Lei Complementar no projeto urbanístico de parcelamento do núcleo urbano de São Sebastião.

Art. 3° O disposto nesta Lei Complementar aplica-se às áreas ocupadas na data de sua publicação, vedados novos parcelamentos do solo.

Art. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 2 de abril de 1998

Deputada LÚCIA CARVALHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 67, seção 1, 2 e 3 de 08/04/1998 p. 5, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 58 de 03/04/1998 p. 1, col. 2