Legislação Correlata - Portaria 167 de 22/06/2022
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Filippelli)
Dispõe sobre a fixação da Quadra 12 da Região Administrativa de São Sebastião - XIV.
A Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei Complementar, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Art. 1° Fica fixada no local em que se encontra a Quadra 12 do bairro Morro Azul, localizada na área contígua à malha viária do bairro, na Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV.
Parágrafo único. A fixação de que trata o caput atendera ao disposto na Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1997, e à legislação pertinente.
Art. 2° O Poder Executivo incluirá a área onde está implantada a quadra de que trata esta Lei Complementar no projeto urbanístico de parcelamento do núcleo urbano de São Sebastião.
Art. 3° O disposto nesta Lei Complementar aplica-se às áreas ocupadas na data de sua publicação, vedados novos parcelamentos do solo.
Art. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 67, seção 1, 2 e 3 de 08/04/1998 p. 5, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 58 de 03/04/1998 p. 1, col. 2