SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 39100 de 05/06/2018

LEI COMPLEMENTAR N° 235, DE 13 DE JULHO DE 1999

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Edimar Pireneus)

Amplia áreas para obras sociais e atividades religiosas da Paróquia Nossa Senhora do Lago e da Igreja Batista do Lago Norte, na Região Administrativa do Lago Norte - RA XVIII.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1°. O Lote "A" da Área Especial da QI 3 - SHIN, situado na Região Administrativa do Lago Norte - RA XVIII, com área de 3.600 m2 (três mil e seiscentos metros quadrados), fica ampliado para 7.298,75 m2 (sete mil, duzentos e noventa e oito metros quadrados e setenta e cinco centésimos de metro quadrado), referentes ao agregamento de 3.698,75 m2 (três mil, seiscentos e noventa e oito metros quadrados e setenta e cinco centésimos de metro quadrado) de áreas lindeiras, conforme croqui em anexo, devendo o mesmo ser destinado às obras sociais e religiosas da Paróquia Nossa Senhora do Lago.

Art. 2°. O Lote "D" da Área Especial da QI 13 - SHIN, situado na Região Administrativa do Lago Norte - RA XVIII, com área de 5.250 m2 (cinco mil, duzentos e cinquenta metros quadrados), fica ampliado em 1.540 m2 (um mil, quinhentos e quarenta metros quadrados), correspondentes ao acréscimo de uma área retangular, medindo 22 m (vinte e dois metros) de largura e 70 m (setenta metros) de profundidade, situada na fachada direita do Lote "D".

Parágrafo único. O projeto urbanístico de alteração do parcelamento urbano decorrente deste artigo reservará área lateral ampliado para passagem de pedestres

Art. 3° A desafetação será efetivada após audiência à população interessada, conforme o disposto no art. 51, § 2°, da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Art. 4° O Poder Executivo adotará as providências necessárias ao cumprimento desta Lei Complementar no prazo de sessenta dias.

Art. 5° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de julho de 1999

111° da República e 40° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 134, seção 1, 2 e 3 de 14/07/1999 p. 3, col. 2