(Revogado(a) pelo(a) Decreto 7620 de 28/07/1983)
Aprova o Regimento da Junta de Controle do Departamento de Estrados de Rodagem do Distrito Federal, e da outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 20, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1° - Fica aprovado o Regimento da Junta de Controle do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, que, assinado pelos membros daquele Colegiada, a este acompanha.
Art. 2° - Fica o Presidente da Junta de Controle do DER - DF, responsável pelo implantação, acompanhamento e controle da execução do Regimento aprovado por este Decreto.
Art. 3° - O presente Decreto integra o Livro III, da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 4°, do Decreto n° 1.891, de 21 de dezembro de 1971.
Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasilia - DF, 24 de maio de 1977
89° da República e 18° de Brasilia
JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 101, seção 1, 2 e 3 de 30/05/1977 p. 1, col. 1