(Autor do Projeto: Poder Executivo)
Altera o gabarito dos Blocos "A" a "L" do Centro de Comércio e Diversões - Setor Norte, da Região Administrativa de Brazlândia - RA IV.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica autorizada a construção do segundo pavimento para os Blocos "A" a "L", do Centro de Comércio e Diversões - Setor Norte, situados na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV, obedecida a cota de coroamento máxima.
Art. 2° A cota de coroamento máxima é de sete metros a partir da cota de soleira a ser fornecida pela Administração Regional de Brazlândia.
Art. 3° Ficam mantidos para os Blocos "A" a "L" os demais parâmetros estabelecidos nas normas vigentes.
Art 4° A autorização de que trata o art. 1° desta Lei Complementar será objeto de aplicação do instrumento jurídico da outorga do direito de construir, nos termos da Lei n° 1.832, de 14 de janeiro de 1998.
Art. 5° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1999
111° da República e 40° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 244, seção 1, 2 e 3 de 23/12/1999 p. 8, col. 2