SINJ-DF

LEI COMPLEMENTAR N° 382, DE 16 DE MAIO DE 2001

(Autor do Projeto: Deputado Distrital José Edmar)

Desafeta a área que especifica na Região Administrativa do Guará - RA X.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica desatetada de sua primitiva destinação, passando à categoria de bem dominial, a área criada pela Lei Complementar n° 242, de 24 de setembro de 1999, localizada na Área Especial "J" da QE 11, na Região Administrativa do Guará - RA X.

Parágrafo único. A desafetação de que trata o caput observará ao disposto no art. 51, § 2° da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de maio de 2001

113° da República e 42° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 94, seção 1, 2 e 3 de 17/05/2001 p. 1, col. 1