(revogado pelo(a) Lei Complementar 934 de 07/12/2017)
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera os incisos XI e XII, do art. 6º, da Lei Complementar nº 267, de 15 de dezembro de 1999, que passam a vigorar com a seguinte redação.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os incisos XI e XII, do art. 6º, da Lei Complementar nº 267, de 15 de dezembro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º ......................................
XI – recursos provenientes da arrecadação de bilheteria, cessão de espaços e outras atividades provenientes do exercício das atividades regimentais da Secretaria de Estado da Cultura;
XII – outros recursos, exceto de natureza tributária.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
113º da República e 42º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 109 de 06/06/2001
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 109, seção 1, 2 e 3 de 06/06/2001 p. 1, col. 1