SINJ-DF

LEI COMPLEMENTAR Nº 389, DE 1º DE JUNHO DE 2001

(revogado pelo(a) Lei Complementar 934 de 07/12/2017)

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera os incisos XI e XII, do art. 6º, da Lei Complementar nº 267, de 15 de dezembro de 1999, que passam a vigorar com a seguinte redação.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Os incisos XI e XII, do art. 6º, da Lei Complementar nº 267, de 15 de dezembro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º ......................................

XI – recursos provenientes da arrecadação de bilheteria, cessão de espaços e outras atividades provenientes do exercício das atividades regimentais da Secretaria de Estado da Cultura;

XII – outros recursos, exceto de natureza tributária.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de junho de 2001

113º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 109 de 06/06/2001

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 109, seção 1, 2 e 3 de 06/06/2001 p. 1, col. 1