SINJ-DF

LEI COMPLEMENTAR Nº 431, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Acrescenta o inciso VIII ao art. 2º da Lei Complementar nº 05, de 14 de agosto de 1995.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso VIII ao art. 2º da Lei Complementar nº 05, de 14 de agosto de 1995, com a seguinte redação.

"Art. 2º..........................................................................................................................................

VIII – outros recursos, exceto de natureza tributária."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 2001

114º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, seção 1 de 28/12/2001 p. 5, col. 1