SINJ-DF

LEI COMPLEMENTAR Nº 522, DE 8 DE JANEIRO DE 2002

(Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 20050020098027 de 26/10/2005)

(Autor do Projeto: Deputado Distrital João Carlos)

Dispõe sobre a regularização dos imóveis do setor mutirão da “M” Norte de Taguatinga-DF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Ficam assegurados os benefícios da Lei n° 770/94, aos atuais ocupantes do setor mutirão de Taguatinga-DF.

§ 1° O setor mutirão de que trata o caput, fica situado nos endereços abaixo relacionados:

§ 2° Ficam doados os materiais utilizados nas edificações dos imóveis constantes do § 1°.

Art. 2° VETADO.

Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de janeiro de 2002

114º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Quadra Conjunto Lotes
QNM 34 B 02 01 a 64
QNM 36 A 02 01 a 62
QNM 36 B 02 01 a 59
QNM 36 C 02 01 a 54
QNM 36 D 02 01 a 74
QNM 36 E 02 01 a 54
QNM 36 F 02 01 a 30
QNM 36 G 02 01 a 40
QNM 36 H 02 01 a 30
QNM 36 I 02 01 a 14
QNM 36 J 02 01 a 19

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 16, seção 1 de 23/01/2002 p. 4, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 78 de 30/04/2002 p. 1, col. 2