O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 9º da Lei nº 2.676, de 12 de janeiro de 2001, e considerando a Resolução nº 01/2021-CD/FEPECS/SES-DF, de 19 de outubro de 2021, aprovada pelo Conselho Deliberativo, resolve:
Art. 1º Aprovar a alteração do Anexo Único da Instrução nº 8, de 27 de julho de 2011, publicada no DODF nº 148, de 1º de agosto de 2011, que dá publicidade às Normas de Administração e Controle de Bens Patrimoniais, e que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º ..........................................................
§ 4º A FEPECS poderá ceder, mediante termo específico, os bens patrimoniais adquiridos com recursos do fomento de pesquisa, uma vez finalizada a vigência de cada projeto de pesquisa e aprovada sua prestação de contas, observado o procedimento do § 6º deste artigo.
§ 5º Além da cessão prevista no § 4º, os bens patrimoniais adquiridos com recursos do fomento de pesquisa poderão também ser objeto de doação, observado o procedimento do § 6º deste artigo.
§ 6º Desde que não haja manifesto interesse das Unidades Administrativas, Biblioteca e Instituições de Ensino vinculadas em manter os bens adquiridos na forma do caput e desde que submetidos a posterior aprovação pelo Conselho Deliberativo, nos termos do Art. 45 desta Instrução, serão considerados critérios para doação e cessão de bens, em ordem de prioridade:
I - Manifestação formal à FEPECS do gestor/responsável da instituição de execução do projeto, no prazo de 60 (sessenta) dias, antes do término da execução do projeto, pelo interesse e conveniência na recepção dos bens patrimoniais;
II - Na ausência de manifestação ou interesse referente ao item I, deverá ser avaliada a conveniência e oportunidade de doação ou cessão, prioritariamente, para os espaços do Sistema Único de Saúde vinculados à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF."
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 206, seção 1, 2 e 3 de 04/11/2021 p. 24, col. 2