SINJ-DF

LEI COMPLEMENTAR Nº 576, DE 17 DE ABRIL DE 2002

(Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 59343 de 13/08/2004)

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Alírio Neto)

Altera a Lei n° 249, de 3 de abril de 1992, transforma em área verde o estacionamento público dos blocos residenciais do Guará I e permite seu fechamento com grades.

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Art. 1° O art. 1°, § 2° da Lei n° 249, de 3 de abril de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.1° .............................................................................................................................................

“§ 2° Quando se tratar de lote de 120 m² (cento vinte metros quadrados) no Guará I, a grade frontal não poderá ultrapassar a faixa demarcatória do passeio público.”

Art. 2° Ficam transformadas em áreas verdes as áreas consideradas como estacionamento público, frontais ou posteriores, dos blocos residenciais do Guará I, facultando-se ao condomínio seu fechamento com grades, na forma do art. 1°, § 3°, da Lei n° 1.063, de 3 de maio de 1996.

Parágrafo único. O Poder Executivo procederá ao competente registro da modificação prevista no caput onde se fizer necessário.

Art. 3° Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de abril de 2002

Deputado GIM ARGELLO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 94, seção 1 de 20/05/2002 p. 3, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 80 de 03/05/2002 p. 1, col. 2