(Autor do Projeto: Deputado Distrital Silvio Linhares)
Altera a Lei Complementar n° 330, de 19 de outubro de 2000, que “cria o Núcleo Habitacional Parque Sol Nascente, localizado entre os setores “P” Sul, “P” Norte e Quadras QNQ, na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX”.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° O art. 1° da Lei Complementar n° 330, de 19 de outubro de 2000, passa a vigorar com o parágrafo único com a seguinte redação:
“Art.1º..................................................................................................
Parágrafo único. Ficam incluídas as chácaras dos lotes “P” Norte de n° 002, 041-B, 078, 087, 096- A, 104, 104-A, 105, 112, 115, 122, 125, 126-A e 128; e “P” Sul de n° 036, 142-A e 196, bem como o Condomínio Maranata, Chácara 087, “P” Norte.“.
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 94, seção 1 de 20/05/2002 p. 3, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 90 de 17/05/2002 p. 1, col. 2