Estabelece o depósito obrigatório das publicações oficiais do Distrito Federal e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1 ° - Fica estabelecido, na forma deste decreto, o depósito obrigatório, na Divisão de Documentação, da Coordenação do Sistema de Documentação e Comunicação Administrativa, da Secretaria de Administração, de 02 (dois) exemplares de cada publicação oficial.
Parágrafo 1 ° - Para os efeitos deste Decreto, consideram - se publicações oficiais os documentos bibliográficos e não bibliográficos produzidos ou editados sob a responsabilidade, as expensas ou por ordem de órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta e Fundações do Distrito Federal.
Parágrafo 2° - Estão compreendidos na disposição de que trata o parágrafo anterior, livros, separatas, manuais de serviços, revistas, jornais, gravuras, estampas, plaquetas, cartazes, cartões postais, retratos, fotografias, obras musicais, mapas, plantas, planos, documentos audio - visuais, gravações sonoras, selos, medalhas e outras espécies documentais que se destinarem a venda ou distribuição gratuita.
Art. 2° - Cabe à Divisão de Documentação:
I - Manter em circulação um dos exemplares recebidos integrando - o no acervo da Biblioteca, e o outro exemplar, sob reserva, a salvo de risco e extravio;
II - Organizar a Bibliografia de Publicações Oficiais do Distrito Federal, fazendo publicar semestralmente, no Diário Oficial do Distrito Federal, os documentos editados ou produzidos com indicação dos dados bibliográficos essenciais.
Art. 3° - O depósito ora estabelecido far - se - á sem prejuízo dos depósitos legais instituídos pela legislação vigente.
Art. 4° - Este Decreto integra o Livro IV, da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 5°, do Decreto n° 1.891 de 21 de dezembro de 1971.
Art. 5° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Distrito Federal, 13 de junho de 1977
89° da República e 18° de Brasília
JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS
MENUSIER FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE
WLADIMIR MURTINHO NEWTON MUYLAERT DE AZEVEDO
JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES MARIVAL PEREIRA TAPIOCA
AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON
EMMANUEL FRANCISCO MENDES LYRIO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 113 de 16/06/1977
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 113, seção 1, 2 e 3 de 16/06/1977 p. 17, col. 1