Legislação Correlata - Decreto 3735 de 13/06/1977
Legislação correlata - Decreto 2885 de 30/04/1975
Legislação Correlata - Decreto 2834 de 31/01/1975
Legislação Correlata - Decreto 2286 de 12/06/1973
Legislação Correlata - Decreto 2282 de 12/06/1973
Legislação Correlata - Decreto 2283 de 12/06/1973
Legislação Correlata - Decreto 2284 de 12/06/1973
Legislação Correlata - Decreto 2285 de 12/06/1973
Legislação Correlata - Decreto 2287 de 12/06/1973
Legislação Correlata - Decreto 2588 de 14/03/1974
Legislação Correlata - Portaria 3 de 09/03/1976
Legislação Correlata - Decreto 2864 de 21/03/1975
Legislação Correlata - Decreto 2120 de 05/12/1972
Legislação Correlata - Decreto 2197 de 09/02/1973
Legislação Correlata - Decreto 1991 de 15/05/1972
Legislação Correlata - Decreto 3078 de 03/12/1975
Legislação Correlata - Decreto 2719 de 30/09/1974
Legislação Correlata - Portaria 11 de 15/08/1977
Legislação Correlata - Decreto 3484 de 15/12/1976
Legislação correlata - Decreto 3823 de 17/08/1977
(revogado pelo(a) Decreto 4114 de 15/03/1978)
Dispõe sobre os atos oficiais de caráter normativo do Distrito Federal, sua classificação e consolidação em Livras e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n°. 3 751, de 13 de abril de 1 960, e tendo em vista o Decreto n°. 1321, de 3 de abril de 1970,
Art. 1°. - Os atos oficias normativos da organização administrativa do Distrito Federal de Competênciaa da União e do Distrito Federal, serio enquadrados em 5 (cinco) categorias distintas, designadas Livros, a saber:
LIVRO I - legislação básica de organização administrativa;
LIVRO II - estruturas dos órgãos da Administração Direta;
LIVRO III - estruturas das entidades da Administração Indireta;
LIVRO IV - normas básicas regulamentadoras de administração geral;
LIVRO V - normas regulamentadoras dos objetivos de Govêrno.
Art. 2°. - O Livro I conterá as leis que disponham sôbre a organização adminístrativa do Dístrito Federal e sua estrutura básica, bem como a legislação local que trata da mesma matéria.
Art. 3°. - O Livro II conterá os decretos que aprovam, alteram ou revogam disposições sobre estrutura administrativa, regimentos das unidades administrativas da Administração Direta e os que criam cargos ou funções em comissão e lhes cometem atribuições. (Legislação Correlata - Decreto 1929 de 31/12/1971)
Art. 4°. - O Livro III conterá escrituras de constituição, estatutos, regimentos e demais atos relativos à organização administrativa das entidades da Administração Indireta do Distrito Federal.
Art. 5°.- O Livro lV conterá decretos, portarias, instruções e ordens de serviço que disponham sobre a execução das funções de administração geral nos órgãos da Administração Direta e Indireta. (Legislação Correlata - Decreto 3152 de 28/01/1976) (Legislação Correlata - Decreto 2865 de 21/03/1975)
Art. 6°. - O Livro V conterá decretos, códigos, portarias, instruções e ordens de serviço relacionadas coma execução dos objetivos de Governo, inclusive as leis aplicáveis ao Distrito Federal.
Art. 7°. - Os atos de que trata este Decreto obedecem a seguinte sequência:
1 - os atos básicos de organização administrativa de competência do Distrito Federal, de que trata o Livro I, decorrem das leis contidas no mesmo Livro;
II - as estruturas administrativas e respectivas competencies orgânicas dos órgãos da Administração Direta, de que trata o Livro II, decorrem dos atos contidos no Livro I. quando criam órgãos, cometem-lhes competendas e definem sua autonomia e vinculação;
III - as estruturas administrativas e respectivas competências orgânicas das entidades da Administração Indireta de que trata o Livro III, decorrem dos atos contidos no Livro I, quando criam entidades de Administração Indireta e fixam diretrizes gerais de organização e funcionamento:
IV - as normas de funcionamento das funções de administração geral, de que trata o Livro IV, decorrem das competêndas orgânicas estabelecidas no Livro II;
V - os atos do Distrito Federal sôbre a execução objetivos de Govêrno, de que trata o Livro V, decorrem das competencies orgânicas da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, contidas nos Livros II e III, e das leis contidas no próprio Livro V.
Art. 8°. - Os livros a que se refere êste Decreto serão editados em volumes distintos e formarão a Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal.
Parágrafo Único - As alterações ou revogações que sofrerem qualquer dos atos que integram os livras p revistos no artigo 1°., serão editadas, anualmente, em suplementos aos respectivos livros.
Art. 9°. - Este Decreto integra o Livro IV, de acordo como artigo 1°. do presente Decreto.
Art. 10° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto n°. 408, de 18 de maio de 1965, e demais disposições em contrario.
83°. da República e 12°. de Brasília.
AIME ALCIBÍDES SILVEIRA LAMAIOSON
Secretário de Segurança Pública
Secretario de Serviços Sociais
MANOEL CARNEIRO DE ALBUQUERQUE FILHO
Secretario de Agricultura e Produção
JÚLIO DE CASTILHOS CACHAPUZ DE MEDERIOS
Secretário de Educação e Cultura
Secretário de Serviços Públicos
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 194 de 22/12/1971
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 194, seção 1, 2 e 3 de 22/12/1971 p. 2, col. 1