Estabelece critérios e procedimentos para a transferência dos bens patrimoniais que especifica e dá outras providências.
OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício de suas atribuições regimentais, considerando o disposto nos Incisos I, II e III, Parágrafo Único, do Artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, RESOLVEM:
Art. 1º Estabelecer critérios e procedimentos para transferência de até 500 (Quinhentos) Microcomputadores, Licenças de Software, considerando o Sistema Operacional e/ou Pacote Office, com o fim de atender as demandas das Unidades Administrativas, Unidades Escolares e Coordenações Regionais de Ensino vinculadas à SEEDF.
Art. 2º A transferência dos bens patrimoniais de que trata esta Portaria Conjunta tem por objetivo disponibilizar recursos tecnológicos, visando fomentar o uso de tecnologias para promover a inclusão digital, apoiar o processo de aprendizagem, a melhoria dos processos administrativos e de resultados dos serviços prestados, por meio do aperfeiçoamento da comunicação e da circulação das informações.
Art. 3º Os microcomputadores transferidos da SEFDF para a SEEDF deverão ser instalados nas Unidades Administrativas, Unidades Escolares e Coordenações Regionais de Ensino vinculadas à SEEDF.
Art. 4º Os microcomputadores serão transferidos em lotes até atingir o quantitativo máximo estabelecido nesta Portaria Conjunta.
Art. 5º Para cumprimento desta Portaria Conjunta caberá:
a) Disponibilizar a quantidade de Microcomputadores e Licenças de Software solicitadas formalmente pela SEEDF.
a) Solicitar formalmente a quantidade de microcomputadores a ser transferida;
b) Preparar ambiente tecnológico para recebimento dos microcomputadores;
c) Providenciar o transporte dos microcomputadores da SEFDF para a SEEDF;
d) Formatar e preparar imagens dos microcomputadores;
e) Promover a instalação dos microcomputadores nas Unidades Administrativas, Unidades Escolares e Coordenações Regionais de Ensino vinculadas à SEEDF.
Art. 6º A transferência dos microcomputadores observará o disposto nos artigos 35 e seguintes do Decreto nº 16.109/1994.
Art. 7º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
JÚLIO GREGÓRIO FILHO
Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal
JOÃO ANTONIO FLEURY TEIXEIRA
Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 101, seção 1, 2 e 3 de 29/05/2017 p. 14, col. 1