Legislação Correlata - Decreto 26109 de 12/08/2005
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 704, de 18 de janeiro de 2005, que “dispõe sobre a criação do Fundo para Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal – FUNGER”.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O inciso II do art. 2º, da Lei Complementar nº 704, de 18 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º .............................................................................................................
II – pela transferência integral do patrimônio financeiro do Fundo de Solidariedade para Geração de Emprego e Renda – FUNSOL/DF, criado pela Lei Complementar nº 005, de 14 de agosto de 1995, alterada pela Complementar nº 113, de 02 de julho de 1998.”
Art. 2º O inciso II do art. 9º, da Lei Complementar nº 704, de 18 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º ..................................................................................................................
II – na carteira de crédito rural:
a) limite máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por produtor;
b) limite máximo de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) por cooperativas ou associações de produtores rurais;
c) prazo máximo de quarenta e oito meses, mais carência máxima de vinte e quatro meses;
d) juros máximos de até 6% a.a. (seis pontos percentuais ao ano);
e) proibição de concessão de empréstimos e financiamentos a pessoas com problemas cadastrais.”
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.
Brasília, 04 de agosto de 2005
117º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 148 de 05/08/2005 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 148, seção 1 de 05/08/2005 p. 3, col. 1