SINJ-DF

Legislação Correlata - Lei Complementar 842 de 29/01/2012

LEI COMPLEMENTAR Nº 722, DE 30 DE JANEIRO DE 2006

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Dispõe sobre a criação, a implantação e a implementação do Parque de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica criado o Parque de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal na área localizada no imóvel Bananal, situado entre a Avenida 3ª Ponte, a Via Setor de Clubes Esportivos Sul e a Via L4 Sul, com área de 33,1517 hectares, conforme memorial descritivo e planta anexos a esta Lei Complementar.

Parágrafo único. O Parque de que trata este artigo tem por objetivo fomentar a implantação e otimizar a capacitação científica de centros de referências em desenvolvimento humano, pesquisa, estudos, ensino, educação e saúde do Distrito Federal.

Art. 2º A implantação e o desenvolvimento do Parque de que trata esta Lei Complementar serão conduzidos pela Administração do Governo do Distrito Federal, precedidos, obrigatoriamente, da análise e aprovação pelos órgãos ambientais, distrital e federal competentes, bem como pelos órgãos ou entidades públicos de proteção ao patrimônio cultural, artístico e histórico da União e do Distrito Federal.

Parágrafo único. É facultado às organizações não-governamentais atuantes no campo ambiental no Distrito Federal acompanhar a execução, em todas as suas fases, dos licenciamentos ambientais.

Art. 3º VETADO.

Art. 4º VETADO.

Art. 5º VETADO.

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de janeiro de 2006

118º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA DO PARQUE DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO DISTRITO FEDERAL

LOCALIZAÇÃO: Localiza-se no imóvel BANANAL desmembrado do município de PLANALTINA-GO e incorporado ao território do Distrito Federal.

SITUAÇÃO: Entre a Avenida 3ª Ponte, a Via Setor de Clubes Esportivos Sul e a Via L4 Sul.

DELIMITAÇÕES: Partindo do vértice 1 de coordenadas N=8.249.939,6969 e E=195.254,5539, segue com o azimute 52°46’10,6,” e distância de 709,142 metros até o vértice 2 de coordenadas N=8.250.368,9938 e E=195.819,5088; daí, segue com o azimute 105°44’38,5,” e distância de 30,109 metros até o vértice 3 de coordenadas N=8.250.360,8194 e E=195.848,5046; daí, segue com o azimute 158°43’07,0,” e distância de 419,757 metros até o vértice 4 de coordenadas N=8.249.969,4569 e E=196.000,9440; daí, segue com o azimute 224°55’42,6,” e distância de 538,499 metros até o vértice 5 de coordenadas N=8.249.587,9831 e E=195.620,4206; daí, segue com o azimute 295°07'14,9,” e distância de 368,987 metros até o vértice 6 de coordenadas N=8.249.744,7205 e E=195.286,1390; daí, segue pela curva com D=21.899 metros, R=273,000 metros e AC=4°35’46" até o vértice 7 de coordenadas N=8.249.754,8078 e E=195.266,6942; daí, segue pela curva com D=219,019 metros, R=111,000 metros e AC=113°03’10" até o vértice 1 onde iniciou esta descrição.

ÁREA: 331517.49 m2 = 33,1517 ha

OBSERVAÇÕES: Este memorial descritivo teve como base a URB 47/98 (MDE 47/98 FOLHA 04/11). As coordenadas são UTM/Sicad, o Meridiano Central de 45°, as distâncias são topográficas, tendo sido utilizado o Kr=1,0005845.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 25, seção 1 de 02/02/2006 p. 2, col. 2