Introduz alterações na Portaria nº 649, de 16 de outubro de 2003, que “regulamenta o art. 20 da Lei nº 33, de 12 de julho de 1989, com a redação dada pelo art. 4º, inciso III, da Lei nº 2.594, de 21 de setembro de 2000.” (4ª alteração).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei nº 33, de 12 de julho de 1989, com a redação dada pelo art. 4º, inciso III, da Lei nº 2.594, de 21 de setembro de 2000, RESOLVE:
Art. 1º O art. 6º da Portaria nº 649, de 16 de outubro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º As unidades da Subsecretaria da Receita encaminharão à Assessoria de Administração de Pessoas e Recursos Materiais - ASPER - no segundo dia útil do mês subseqüente, os Relatórios de Atividades Externas.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 59, seção 1 de 24/03/2006 p. 6, col. 2