Dispõe sobre competência que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regulamentares e tendo em vista os termos da exposição contida no MEM. Nº 060-DEM/2006, de 29 de março de 2006, do Diretor da Diretoria de Engenharia e Mecanização Agrícola desta Pasta, resolve:
Art. 1º As competências previstas nos artigos 27 e 30 do Regimento Interno desta Secretaria de Estado, aprovado nos termos da Portaria Nº 32, de 20 de março de 2006, publicada no DODF Nº 56, de 21/03/06, passam a ser exercidas como se segue:
“ Art. 27 – À Gerência de Mecanização Agrícola-GMA, diretamente subordinado à DEMA, compete:
I - supervisionar as atividades relacionadas com a mecanização agrícola;
II - administrar e controlar a manutenção de máquinas e equipamentos agrícolas;
III - acompanhar a execução de projetos de abertura e manutenção de estradas internas e vicinais em propriedades rurais administradas pela SEAPA;
IV - acompanhar a execução de serviços motomecanizados na construção de infra-estrutura de captação e armazenamento de recursos hídricos e drenagem, consoante projeto devidamente aprovado na forma da legislação vigente;
V - controlar o abastecimento e o consumo de combustíveis e lubrificantes da frota da DEMA;
VI - executar outras atividades inerentes a sua área de competência.
Art. 29 ———————————————————————————————————
Art. 30 - À Gerência de Manutenção-GMAN, diretamente subordinada à DEMA, compete:
I - controlar e manter a frota de veículos, máquinas pesadas e equipamentos agrícolas, distribuídos e utilizados para execução dos serviços a cargo da unidade;
II - proceder estudos da demanda de serviços e definir prioridades de atendimento, estabelecendo a programação de acordo com as disponibilidades, em termos de material e pessoal;
III - propor o recolhimento de componentes da frota de veículos, máquinas e implementos inservíveis, absoletos e ou antieconômico;
IV - executar outras atividades inerentes a sua área de competência.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 64, seção 1 de 31/03/2006 p. 13, col. 2