(revogado pelo(a) Decreto 29094 de 03/06/2008)
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL – no uso da competência outorgada pelo art. 7º, do Decreto N.º 26.266, de 10 de outubro de 2005, que dispõe sobre a estrutura orgânica desta Secretaria de Estado, resolve:
Art. 1º APROVAR o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e as atribuições dos Cargos Comissionados, nos termos deste ato.
Art. 2º O Regimento Interno aprovado por este ato incorpora as disposições resultantes da edição do Decreto nº 23.846, de 18 de junho de 2003, que cria a Assessoria Técnico-Legislativa, do Decreto nº 26.370, de 17 de novembro de 2005, que cria a Assessoria Especial de Controle Interno e Ouvidoria, e do Decreto nº 26.467, de 20 de dezembro de 2005, que define as competências da Diretoria de Abastecimento e Administração de Feiras Livres e Permanentes e Mercados Atacadistas de Hortigranjeiros.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário em especial à Portaria nº 163, de 05 de dezembro de 2002, publicada no DODF de 16 de dezembro de 2002.
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL.
DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E DA ESTRUTURA
Art. 1º - À Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, órgão da Administração Direta do Distrito Federal, diretamente subordinada ao Governador do Distrito Federal, nos termos do Art. 15, inciso XVII, do Decreto Nº 21.170, de 05 de maio de 2000, compete:
I - elaborar e implementar a política agrícola do Distrito Federal, compreendendo as atividades de produção, comercialização, abastecimento e armazenagem;
II - desenvolver programas de fomento à produção agropecuária do Distrito Federal;
III - apoiar o desenvolvimento rural integrado, o associativismo e o cooperativismo;
IV - incentivar as pesquisas e práticas agrícolas relativas ao manejo sustentável;
V - supervisionar a prestação de serviços de orientação técnica e extensão rural;
VI - coordenar e executar a política de controle, defesa e inspeção sanitária dos produtos de origem vegetal e animal;
VII - fiscalizar o uso de agrotóxicos;
VIII - administrar e fiscalizar o plano de utilização das terras rurais.
§ 1º - Em consonância com o disposto no Art. 2º, § 3º e no Art. 18 da Lei Nº 2.689, de 19 de fevereiro de 2001, constituem atribuições da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
I - participar do processo de alienação de imóvel rural;
II - vistoriar e expedir atestado sobre as condições de uso produtivo e social da propriedade rural;
III - apreciar e se manifestar sobre as condições de exeguibilidade e viabilidade técnico-econômica e financeira de Projeto de Exploração Rural; e
IV - acompanhar o desempenho dos Projetos de Exploração Rural.
§ 2º - Nos termos do Decreto Nº 23.138, de 02 de agosto de 2002, compete ainda à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
I - proceder cadastramento e seleção de candidatos a arrendamento ou concessão de lotes rurais;
II - preparar minutas de instrumentos contratuais e suas alterações;
III - firmar contratos de arrendamento ou concessão de lotes rurais, bem como de renovação e transferência após autorizados pelo Conselho de Administração e Fiscalização de Áreas Públicas Rurais Regularizadas, assim como suas aprovações;
IV - propor ao Conselho de Administração e Fiscalização de Áreas Públicas Rurais Regularizadas a rescisão de contrato de arrendamento ou concessão de lotes rurais, mediante processo fundamentado.
§ 3º - De acordo com o disposto no Parágrafo único do Art. 2º da Lei nº 3.104, de 27 de dezembro de 2002, é de competência da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal, a administração geral das áreas rurais do Distrito Federal, após pronunciamento da TERRACAP quanto à regularidade da respectiva área.
§ 4º - No desempenho de suas funções institucionais, a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento terá presente o desenvolvimento de ações intensivas visando o pleno cumprimento das disposições objeto do Título VII, Seção IV, Capítulos VI e VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
DA ESTRUTURA ORGÂNICA E HIERÁRQUICA
Art. 2º - Para o cumprimento de suas competências e execução das respectivas atividades, a Secretaria tem a seguinte estrutura orgânica:
I - Gabinete do Secretário-GAB
Assessoria Técnico-Legislativa-ATL
Assessoria Especial de Controle Interno e Ouvidoria-ASIO
II - Diretoria de Planejamento e Estudos de Agronegócios - DPEA
Gerência de Programação Orçamentária-GPO
Núcleo de Acompanhamento e Avaliação-NAA
Gerência de Planejamento e Economia Rural-GPER
Núcleo de Oportunidades de Negócios-NUN
Núcleo de Estatística, Análise de Produção Agropecuária-NEST
Núcleo de Apoio e Informação-NAI
III - Diretoria de Desenvolvimento Rural – DDR
Núcleo de Tecnologia em Piscicultura-NPIS
Núcleo de Produção de Mudas-NPM
Gerência de Programação, Projetos e Eventos-GPPE
Núcleo de Administração da Unidade Demonstrativa da Granja do Torto-NAGT
Núcleo de Controle do Programa do Leite-NCL
Gerência de Desenvolvimento da Agricultura Familiar-GDAF
Núcleo de Fomento à Agricultura Familiar-NFA
Núcleo de Administração da Agricultura Familiar-NAP
IV - Diretoria de Engenharia e Mecanização Agrícola - DEMA
Gerência de Engenharia e Programação-GEP
Gerência de Mecanização Agrícola-GNA
Núcleo de Programação e Controle-NPC
Núcleo de Preparação do Solo-NPS
V - Diretoria de Abastecimento e Administração de Feiras Livres e Permanentes e Mercados
Atacadistas de Hortigranjeiros – DAFE
Núcleo de Estatística e Informações de Mercado-NEM
Núcleo de Acompanhamento de Mercado-NAM
Núcleo de Apoio à Comercialização-NAC
Núcleo de Padronização de Classificação-NPC
Gerência de Regulamentação e Administração de Feiras-GRAF
Núcleo de Apoio às Feiras Livres e Permanentes-NAF
Núcleo de Programação e Manutenção-NPM
VI - Diretoria de Administração e Fiscalização de Áreas Públicas Rurais - DAFIR
Gerência de Administração de Áreas Públicas Rurais-GAP
Núcleo de Controle de Contratos e Arrecadação-NCCA
Núcleo de Desenho e Topografia-MDT
Gerência de Fiscalização de Áreas Públicas Rurais-GFIS
VII - Diretoria de Pecuária e Defesa Sanitária – DPDS
Núcleo de Apoio Logístico e Controle-NALC
Gerência de Defesa Sanitária Animal-GDSA
Núcleo de Base Operacional (05)-NBO
Hospital de Grandes Animais-HGA
Gerência de Defesa Sanitária Vegetal-GDSV
Núcleo de Controle de Agrotóxicos-NCA
Gerência do Laboratório de Tecnologia-GLT
Núcleo de Tecnologia de Alimentos-NTA
Núcleo do Laboratório Físico Químico-NLFQ
Núcleo do Laboratório de Microbiologia-NLM
Núcleo de Laboratório de Anemia Infecciosa Eqüina-NLAIE
Gerência de Apreensão de Animais-GAN
VIII - Subsecretaria de Apoio Operacional - SUAO
Gerência de Administração Patrimonial-GPAT
Núcleo de Administração Patrimonial-NAP
Núcleo de Execução Orçamentária-NEOR
Núcleo de Acompanhamento e Gestão-NAH
Núcleo de Prestação de Contas-NPC
Gerência de Administração de Pessoal e Recursos Humanos-GPRH
Núcleo de Administração de Pessoal-NPES
Núcleo de Apoio e Benefício Social-NBS
Gerência de Serviços Gerais e Transportes-GSGT
Núcleo de Coordenação de Transportes-NCT
Parágrafo único – São vinculados à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
I - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal – EMATER/DF
II – Sociedade de Abastecimento de Brasília – SAB – Em Liquidação
III – Centrais de Abastecimento do Distrito Federal – CEASA/DF – Em Liquidação
IV - Conselho de Política de Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - CPDR
V - Conselho de Administração e Fiscalização de Áreas Públicas Rurais Regularizadas – CAFAP
Art. 3º - Ao Gabinete do Secretário, compete:
I - assistir ao Secretário de Estado em sua representação política e social;
II - preparar os atos oficiais e o expediente da Secretaria;
III - acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Secretaria junto ao Poder Legislativo;
IV - atender a consultas formuladas pelo Poder Legislativo;
V - providenciar a publicação e a divulgação de matérias relacionadas à atuação da Secretaria;
VI - prestar apoio aos órgãos integrantes da Secretaria;
VII - exercer outras atribuições que lhe forem repassadas pelo Secretário.
Art. 4º - À Assessoria, diretamente subordinada ao Secretário de Estado, compete:
I - assistir ao Secretário de Estado em assuntos de natureza técnica, administrativa e de comunicação, sob coordenação e supervisão do Chefe de Gabinete;
II - assessorar os Conselhos vinculados à Secretaria de Estado;
III - executar trabalhos específicos que lhe sejam repassados pelo Secretário.
Art. 5º - À Assessoria Técnico-Legislativa, diretamente subordinada ao Secretário de Estado compete, nos termos do Decreto Nº 23.846, de 18 de junho de 2003:
I – assessorar a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em assuntos jurídicos e administrativos com a participação da Procuradoria Geral do Distrito Federal, nos termos do que estabelece o Art. 111, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e consoante dispõe a Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001;
II – emitir Parecer sobre matéria que requeira audiência jurídica em especial no tocante as questões pertinentes à administração e fiscalização das terras públicas rurais;
III – diligenciar sob respostas às consultas formuladas, envolvendo assunto de caráter administrativo ou natureza jurídica;
IV – elaborar normas internas e revisar as que lhe forem submetidas;
V – desincumbir-se de outros encargos específicos repassados pelo Secretário de Estado.
Parágrafo único – Fica a cargo da Assessoria Técnico-Legislativa a elaboração de minuta de instrumento contratual e suas alterações referentes a arrendamento ou concessão de uso de lote rural.
Art. 6º - À Assessoria Especial de Controle Interno e Ouvidoria, diretamente subordinada ao Secretário de Estado, compete:
I – assessorar o Secretário de Estado nos assuntos de competência do Sistema de Correição, Auditoria e Ouvidoria do Poder Executivo do Distrito Federal – SICAL, com vistas a prevenir a ocorrência de irregularidades administrativas e no atendimento a diligências requisitadas pelo controle externo;
II – orientar os administradores de bens e recursos públicos nos assuntos pertinentes à área de competência do controle interno inclusive sob a forma de prestar contas;
III – coordenar, supervisionar as ações setoriais de controle interno;
IV – atender o cidadão em suas dúvidas e reclamações sobre a administração distrital, fazendo o competente encaminhamento aos órgãos responsáveis e acompanhando as providências adotadas.
Art. 7º - À Diretoria de Planejamento e Estudos de Agronegócios - DPEA, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada ao Secretário de Estado, compete:
I - elaborar o planejamento geral da Secretaria;
II - elaborar as propostas orçamentárias anual e plurianual da Secretaria;
III - proceder o acompanhamento e a avaliação dos programas e projetos em execução;
IV - proceder levantamento relativo à previsão estimativa e produção de safra do Distrito Federal;
V - interagir com as demais Diretorias com vistas ao fornecimento, aos produtores rurais e pessoas físicas ou jurídicas ligadas ao agronegócio, de informações relativas à agropecuária do Distrito Federal e de âmbito nacional e internacional;
VI - estudar, avaliar e propor mudanças ou alterações com vistas ao aprimoramento da política de juros bancários, incentivos fiscais e subsídios à área rural;
VII - promover e divulgar entre os produtores rurais, projeto que estimulem a produção de gêneros importados pelo Distrito Federal ou que possibilitem o aumento do valor agregado do produto final;
VIII - executar outras atividades inerentes à sua área de competência que lhe forem deferidas.
Art. 8º - À Gerência de Programação Orçamentária - GPO, diretamente subordinada à DPEA, compete:
I - elaborar a programação orçamentária anual e plurianual da Secretaria, acompanhando e avaliando sua execução;
II - analisar e instruir matéria versando sobre previsão e disponibilidade de recursos orçamentários;
III - elaborar solicitação de crédito suplementar, observadas as normas e instruções pertinentes;
IV - consolidar o relatório de atividades anual da Secretaria, com base nos elementos e dados encaminhados pelas unidades orgânicas;
V - exercer outras atividades inerentes a sua área de competência que lhe forem deferidas.
Art. 9º - Ao Núcleo de Acompanhamento e Avaliação - NAA, diretamente subordinado à GPO, compete:
I - acompanhar e avaliar a execução da programação orçamentária da Secretaria;
II - identificar eventuais distorções na aplicação dos recursos propondo medidas corretivas cabíveis;
III - atualizar o relatório das ações no Sistema de Acompanhamento Governamental;
IV - elaborar relatório gerenciais relativos à execução orçamentária e situação das ações e suas metas;
V - executar outras atividades inerentes a sua área de competência.
Art. 10 - À Gerência de Planejamento e Economia Rural - GPER, diretamente subordinada à DPEA, compete:
I – fornecer subsídios para a elaboração do planejamento geral da Secretaria e suas modificações;
II - orientar a elaboração e consolidar planos de ação, programas e projetos, compatibilizando-os com as ações da Secretaria;
III – acompanhar e avaliar a execução de planos, programas e projetos, promovendo ou propondo os ajustes e redimensionamentos necessários;
IV - desenvolver estudos para definição de formulários técnico-administrativos, a serem adotados na formulação de normas e procedimentos burocráticos;
V - consolidar as informações das unidades orgânicas;
VI - exercer outras atividades inerentes a sua área de competência.
Art. 11 - Ao Núcleo de Oportunidades de Negócios - NON, diretamente subordinado à GPER, compete:
I - desenvolver estudos para a correção e o aperfeiçoamento da legislação tributária e fiscal do agronegócio;
II - desenvolver trabalhos relacionados com taxas de juros e outros emolumentos bancários, com vistas à viabilização das operações creditícias do agronegócio;
III - estudar e propor incentivos fiscais ao agronegócio;
IV - estimular e incentivar o incremento do agronegócio;
V - coletar, processar e formatar informações sobre o agronegócio para divulgação, mediante sistema informatizado;
VI - priorizar e divulgar as oportunidades de negócio no âmbito da agricultura e pecuária;
VII - executar outras atividades inerentes a sua área de competência.
Art. 12 – Ao Núcleo de Estatística, Análise de Produção Agropecuária - NEST, diretamente subordinado à GPER, compete:
I - realizar estudos voltados para a previsão de safras anuais e outros segmentos da produção agropecuária;
II - proceder estudos e levantamentos consolidados da produção agropecuária do Distrito Federal;
III - desenvolver estudos destinados a identificar prioridades da produção agropecuária, analisando os fatores positivos e negativos que envolvem referida produção;
IV - executar outras atividades inerentes a sua área de competência.
Art. 13 – Ao Núcleo de Apoio e Informação - NAI, diretamente subordinado à GPER, compete:
I – registrar e manter arquivo atualizado para informação, em especial aos produtores rurais;
II – apoiar as associações dos produtores rurais e divulgar as tendências de mercado;
III – executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
Art. 14 - À Diretoria de Desenvolvimento Rural - DDR, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada ao Secretário de Estado, compete:
I - coordenar as atividades agrícolas, especialmente os programas que compõem o Plano de Desenvolvimento Rural do Distrito Federal;
II - propor e implementar ações de fomento aos programas e projetos de desenvolvimento rural sustentável;
III – elaborar, propor e implementar normas, diretrizes e instruções técnicas, destinadas à execução da política agrícola do Distrito Federal;
IV - interagir com a EMATER/DF na execução dos programas e projetos de desenvolvimento rural;
V - coordenar os trabalhos desenvolvidos na Granja Modelo do Ipê e no Horto Bananal;
VI – coordenar as atividades da Unidade Demonstrativa na Granja do Torto;
VII – desenvolver ações voltadas para a inserção social, geração de emprego, renda, fixação do homem no campo e valorização de sua cultura;
VIII – implementar ações objetivando a reabilitação ambiental nas áreas rurais no contexto da agricultura sustentável;
IX - exercer outras atividades inerentes a sua área de competência.
Art. 15 – À Gerência de Produção - GPRO, diretamente subordinada à DDR, compete:
I – programar e acompanhar as atividades de produção vegetal e animal;
II – estabelecer intercâmbio com instituições congêneres, visando a conservação vegetal de interesse econômico;
III – analisar e encaminhar listagem de preços dos produtos vegetais e animais para comercialização e submetê-las à apreciação superior;
IV – promover o desenvolvimento de atividades técnicas educativas e de capacitação para produtores rurais, estudantes, pesquisadores e profissionais ligados à agricultura e pecuária;
V – promover ações de educação ambiental voltadas aos produtores rurais;
VI – articular com as demais Gerências e unidades orgânicas da Secretaria, para a viabilização de programas, projetos e ações voltados para reabilitação do meio ambiente rural;
VII – executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
Art. 16 – Ao Núcleo de Tecnologia em Piscicultura - NPIS, diretamente subordinado à GPRO, compete:
I – coletar, adquirir ou produzir peixes para reprodução;
II – produzir alevinos para pesquisa e comercialização;
III – elaborar e submeter à apreciação e aprovação a listagem de preços referente à comercialização objeto do inciso II;
IV - manter registros e encaminhar relatórios sobre as atividades executadas;
V – executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
Art. 17 – Ao Núcleo de Produção de Mudas - NPM, diretamente subordinado à GPRO, compete:
I – coletar, adquirir ou propor a aquisição de germoplasma vegetal;
II – produzir mudas de espécies de plantas frutíferas, florestais, medicinais, ornamentais e nativas do Cerrado;
III – realizar ensaios e pesquisas, visando a domesticação de espécies vegetais nativas de interesse econômico;
IV – elaborar e submeter à apreciação e aprovação a listagem de preços referente à comercialização de mudas;
V – manter registros e encaminhar relatórios sobre as atividades executadas;
VI – executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
Art. 18 – À Gerência de Programação, Projetos e Eventos - GPPE, diretamente subordinada à DDR, compete:
I – orientar e coordenar projetos de eventos culturais ligados ao meio rural;
II – interagir com as demais unidades técnico-administrativas da Secretaria, para a execução de programas e projetos de sua área de atuação;
III – acolher, analisar e submeter à apreciação e aprovação, as solicitações referentes à programas, projetos e eventos ligados ao meio rural;
IV – manter registros e encaminhar relatórios sobre os programas, projetos e eventos executados;
V - exercer outras atividades inerentes e compatíveis com sua área de atuação.
Art. 19 – Ao Núcleo de Administração da Unidade Demonstrativa da Granja do Torto – NAGT, diretamente subordinado à GPPE, compete:
I - proceder à manutenção da Fazenda Demonstrativa instalada na Granja do Torto;
II - ampliar os segmentos demonstrados envolvendo novas tecnologias;
III - propor a divulgação e publicidade da unidade de demonstração;
IV - executar outras atividades inerentes a sua área de competência.
Art. 20 – Ao Núcleo de Controle do Programa do Leite - NCPL, diretamente subordinado à GPPE, compete:
I – desenvolver programas e projetos de controle de qualidade do leite;
II – prestar atendimento ao produtor rural por meio do monitoramento do rebanho leiteiro, quanto aos aspectos nutricional e sanitário;
III – manter registros e encaminhar relatórios das atividades executadas;
III - executar outras atividades inerentes a sua área de competência.
Art. 21 – À Gerência de Desenvolvimento da Agricultura Familiar - GDAF, diretamente subordinada à DDR, compete:
I – planejar, coordenar, executar, controlar e avaliar as atividades relativas à política de agricultura familiar;
II – promover a integração das instituições públicas e privadas, dos Conselhos Regionais de Desenvolvimento Rural e entidades organizadas da Sociedade Civil, visando alcançar objetivos comuns;
III – participar de projetos culturais que visem a recuperação da identidade das comunidades rurais;
IV – promover o desenvolvimento de atividades técnicas, educativas e de capacitação para agricultores, familiares, estudantes, pesquisadores, e profissionais interessados;
V - exercer outras atividades inerentes e compatíveis com sua área de atuação.
Art. 22 – Ao Núcleo de Fomento à Agricultura Familiar - NFA, diretamente subordinado à GDAF, compete:
I - elaborar e executar os programas de promoção, proteção e educação na agricultura familiar;
II – articular e adequar políticas públicas voltadas ao desenvolvimento rural no âmbito dos agricultores familiares, com a participação de entidades organizadas da Sociedade Civil;
III – executar outras atividades inerentes a sua área de competência.
Art. 23 – Ao Núcleo de Administração da Agricultura Familiar - NAP, diretamente subordinado à GDAF, compete:
I – exercer o controle dos contratos e da liberação dos recursos disponibilizados para a agricultura familiar;
II – coordenar a distribuição dos bens permanentes adquiridos pelos programas, para utilização na agricultura familiar;
III – manter controle sobre os bens patrimoniais adquiridos e distribuídos pelo Programa de Agricultura Familiar
IV - executar outras atividades inerentes a sua área de competência.
Art. 24 - À Diretoria de Engenharia e Mecanização Agrícola - DEMA, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada ao Secretário de Estado, compete:
I - planejar, coordenar e acompanhar projetos de engenharia agrícola;
II - planejar, coordenar e acompanhar as atividades de mecanização agrícola;
III - apoiar programas e projetos de manejo e conservação dos solos, observada as disposições legais relativas à preservação do meio ambiente e o uso de recursos hídricos;
IV - proceder a manutenção da frota de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas necessárias à execução dos trabalhos de atribuição da Diretoria;
V - exercer outras atividades inerentes a sua área de competência.
Art. 25 - À Gerência de Engenharia e Programação - GEP, diretamente subordinada à DEMA, compete:
I - programar e supervisionar as atividades de engenharia agrícola, como fator de apoio à produção agropecuária;
II – coordenar estudos e desenvolver projetos relacionados à utilização e conservação dos solos e recursos hídricos, observada a legislação aplicada;
III – elaborar e executar projetos de construção civil e instalações rurais;
IV – planejar, acompanhar e supervisionar a utilização dos recursos hídricos na zona rural do Distrito Federal, observada a legislação e normas legais vigentes e instruções normativas específicas;
V – elaborar projetos e executar obras hidroagrícolas em geral, observada a legislação pertinente;
VI – executar outras atividades inerentes a sua área de competência.
Art. 26 – Ao Núcleo de Carpintaria-NC, diretamente subordinado à GEP, compete:
I – executar serviços de carpintaria em geral;
II – executar a manutenção e reparos de móveis, remanejamento, instalação e remoção de divisórias bem como outros serviços similares;
III – executar outras atividades inerentes a sua área de competência.
Art. 27 – À Gerência de Mecanização Agrícola-GMA, diretamente subordinada à DEMA, compete:
Art. 27 – À Gerência de Mecanização Agrícola-GMA, diretamente subordinado à DEMA, compete: (Artigo alterado(a) pelo(a) Portaria 38 de 30/03/2006)
I – supervisionar as atividades relacionadas com a mecanização agrícola;
I - supervisionar as atividades relacionadas com a mecanização agrícola; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 38 de 30/03/2006)
II – administrar e controlar a manutenção de máquinas e equipamentos agrícolas;
II - administrar e controlar a manutenção de máquinas e equipamentos agrícolas; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 38 de 30/03/2006)
III – acompanhar a execução de projetos de abertura e manutenção de estradas internas e vicinais em propriedades rurais administradas pela SEAPA;
III - acompanhar a execução de projetos de abertura e manutenção de estradas internas e vicinais em propriedades rurais administradas pela SEAPA; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 38 de 30/03/2006)
IV – acompanhar a execução de serviços motomecanizados na construção de infra-estrutura de captação e armazenamento de recursos hídricos e drenagem, consoante projeto devidamente aprovado na forma da legislação vigente;
IV - acompanhar a execução de serviços motomecanizados na construção de infra-estrutura de captação e armazenamento de recursos hídricos e drenagem, consoante projeto devidamente aprovado na forma da legislação vigente; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 38 de 30/03/2006)
V – exercer outras atividades inerentes a sua área de competência
V - controlar o abastecimento e o consumo de combustíveis e lubrificantes da frota da DEMA; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 38 de 30/03/2006)
VI - executar outras atividades inerentes a sua área de competência. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 38 de 30/03/2006)
Art. 28 – Ao Núcleo de Programação e Controle-NPC, diretamente subordinado a GMA, compete:
I - elaborar a programação de atendimento e proceder o controle dos serviços motomecanizados;
II - operar e controlar o sistema de arrecadação dos serviços motomecanizados prestados;
III - vistoriar áreas e elaborar orçamentos, visando o atendimento racional dos serviços motomecanizados;
IV - executar outras atividades inerentes a sua área de competência.
Art. 29 – Ao Núcleo de Preparação de Solo-NPS, diretamente subordinado à GMA, compete:
I – executar serviços de preparo e conservação do solo em geral;
II – executar serviços de obras hidráulicas em geral, sob orientação e supervisão da GMA;
III – executar serviços de terraplenagem em geral;
IV – executar outras atividades inerentes a sua área de competência.
Art. 30 – À Gerência de Manutenção-GMAN, diretamente subordinada à DEMA, compete:
Art. 30 - À Gerência de Manutenção-GMAN, diretamente subordinada à DEMA, compete: (Artigo alterado(a) pelo(a) Portaria 38 de 30/03/2006)
I - controlar e manter a frota de veículos, máquinas pesadas e equipamentos agrícolas, distribuídos e utilizados para execução dos serviços a cargo da unidade;
I - controlar e manter a frota de veículos, máquinas pesadas e equipamentos agrícolas, distribuídos e utilizados para execução dos serviços a cargo da unidade; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 38 de 30/03/2006)
II - proceder estudos da demanda de serviços e definir prioridades de atendimento, estabelecendo a programação de acordo com as disponibilidades, em termos de material e pessoal;
II - proceder estudos da demanda de serviços e definir prioridades de atendimento, estabelecendo a programação de acordo com as disponibilidades, em termos de material e pessoal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 38 de 30/03/2006)
III - controlar o abastecimento e o consumo de combustíveis e lubrificantes da frota da DEMA;
III - propor o recolhimento de componentes da frota de veículos, máquinas e implementos inservíveis, absoletos e ou antieconômico; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 38 de 30/03/2006)
IV - propor o recolhimento de componentes da frota de veículos, máquinas e implementos inservíveis, absoletos e ou antieconômico;
IV - executar outras atividades inerentes a sua área de competência. (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 38 de 30/03/2006)
V - executar outras atividades inerentes a sua área de competência. (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 38 de 30/03/2006)
Art. 31 – Núcleo de Manutenção-NMAN, diretamente subordinado à GMAN, compete:
I – exercer o controle e a execução dos serviços de manutenção da frota de veículos, máquinas e equipamentos da DEMA, sob orientação da GMAN;
II - executar outras atividades inerentes a sua área de competência.
Art. 32 – Ao Núcleo de Oficinas-NOFIS, diretamente subordinado à GMAN, compete:
I - executar as atividades de mecânica em geral, em articulação com o Núcleo de Manutenção- NMAN;
II - proceder a manutenção e recuperação dos implementos agrícolas;
III - executar outras atividades inerentes a sua área de competência.
Art. 33 - À Diretoria de Abastecimento e Administração de Feiras Livres e Permanentes e Mercados Atacadistas de Hortigranjeiros-DAFE, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada ao Secretário de Estado, compete:
I – cumprir e implementar a política de abastecimento de gêneros alimentícios, assim como desenvolver ações voltadas para a revitalização das Feiras Livres e Permanentes e mercados atacadistas de hortifrutigranjeiros no Distrito Federal;
II – desenvolver projetos e programas de fomento à comercialização priorizando pequenos e micro-empresários, bem como produtores rurais;
III – fazer cumprir as normas vigentes de comercialização e abastecimento de todos os produtos comercializados nas Feiras Livres e Permanentes, abrangendo o atacado e varejo;
IV – proceder estudos e desenvolver ações com vistas a manter o equilíbrio entre a oferta e a demanda de produtos agropecuários e hortifrutigranjeiros no Distrito Federal;
V – operacionalizar e fiscalizar, em conjunto com os órgãos envolvidos os produtos comercializados nas Feiras Livres e Permanentes do Distrito Federal;
VI – proceder, em conjunto com as Administrações Regionais, estudos técnicos que se fizerem necessários para implantação, transformação ou extinção de feiras;
VII – implementar medidas, em conjunto com as Administrações Regionais, visando incentivar a ocupação regular das Feiras Livres e Permanentes em todo o Distrito Federal;
VIII – emitir certidões aos feirantes do Distrito Federal, objetivando o licenciamento das Feiras Livres e Permanentes;
IX – organizar e manter, subsidiada pelas Administrações Regionais, o cadastro único dos feirantes no Distrito Federal;
X – emitir Carteira do Feirante, após o devido cadastramento na Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
XI – elaborar, em parceria com outros órgãos envolvidos, a análise conjuntural das Feiras Livres e Permanentes e mercados atacadistas de hortifrutigranjeiros, dentro da freqüência mais adequada;
XII – esclarecer e orientar os feirantes acerca das normas que regem suas atividades;
XIII – programar e diligenciar sobre a realização de cursos profissionalizantes e de aperfeiçoamento aos feirantes no Distrito Federal;
XIV – propor, submeter diretrizes e sugerir a adoção de normas técnicas, que visem o aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas no setor das feiras;
XV – proceder a interação com os órgãos competentes visando ao acompanhamento da fiscalização das atividades das feiras;
XVI – definir, em parceria com a Administração Regional de cada área, as Associações de Feirantes e o Sindicato da categoria, os dias e horários de funcionamento das Feiras Livres e Permanentes no Distrito Federal;
XVII – exercer outras atividades inerentes à sua área de atuação.
Art. 34 – À Gerência de Abastecimento-GA, diretamente subordinada à DAFE, compete:
I - elaborar o planejamento e a programação do abastecimento de gêneros alimentícios;
II - desenvolver estudos visando aprimorar os instrumentos necessários à comercialização na área de mercado atacadista e varejista;
III – monitorar os serviços de informações de mercado e estatística, comércio virtual, comunicação e marketing;
IV – acompanhar e coletar dados relativos aos programas e projetos em execução na área de atuação da DAFE, avaliando e propondo ajustes ou redirecionamento na sua execução;
V - elaborar trabalhos e estudos técnicos, em articulação com as demais unidades da DAFE e propor alternativas para questões envolvendo o abastecimento de gêneros alimentícios;
VI - elaborar análise conjuntural do setor, dentro da freqüência adequada;
VII - exercer outras atividades inerentes a sua área de competência.
Art. 35 – Ao Núcleo de Estatística e Informação de Mercado-NEM, diretamente subordinado à GA, compete:
I - manter e operar sistema informatizado de acompanhamento e controle dos mercados, fornecendo relatórios sobre volume, valor, origem e outras informações referentes à produção e comercialização de gêneros alimentícios;
II - realizar pesquisas e/ou colher dados sobre preços dos produtos agrícolas no atacado e varejo, promovendo a divulgação das informações levantadas;
III - apurar o índice de eficiência dos permissionários segundo estabelecido no respectivo contrato;
IV - colaborar na comercialização à distância;
V - divulgar o calendário do período de safra e entressafra e mantê-lo atualizado;
VI - executar outras atividades inerentes a sua área de competência.
Art. 36 – Ao Núcleo de Acompanhamento de Mercado-NAM, diretamente subordinado à GA, compete:
I – acompanhar a flutuação de preços e situações de mercado interno e externo, coletando informações sobre o volume de produtos comercializados nos estabelecimentos varejistas;
II – manter atualizado o cadastro de produtores, atacadistas e varejistas e dos equipamentos de comercialização vinculados à DAFE;
III – fiscalizar o cumprimento da legislação vigente, sobre a comercialização de produtos agrícolas;
IV – orientar e organizar os mercados de produtores existentes ou sua implantação em Núcleos Rurais do Distrito Federal;
V – orientar o manuseio, o beneficiamento, a disposição e exposição dos produtos;
VI - definir a distribuição dos espaços na área de comercialização, controlar a freqüência diária da ocupação das áreas de mercado, bem como a distribuição dos usuários diaristas;
VII – acompanhar, orientar e fiscalizar programas e abastecimento em nível de varejo, vinculados à DAFE;
VIII – emitir guias de recolhimentos de taxas diversas;
IX – elaborar minutas de contratos e submetê-las à apreciação superior, para os fins necessários;
X – executar outras atividades inerentes a sua área de competência.
Art. 37 – Ao Núcleo de Apoio à Comercialização-NAC, diretamente subordinado à GA, compete:
I – orientar e auxiliar os produtores rurais na comercialização de seus produtos, valendo-se dos elementos repassados pelo Núcleo de Acompanhamento de Mercado;
II - executar outras atividades inerentes a sua área de atuação.
Art. 38 – Ao Núcleo de Padronização e Classificação-NPC, diretamente subordinado à GA, compete:
I - interagir junto aos órgãos regulamentadores quanto as normas de padronização, qualidade, classificação e embalagem de produtos agrícolas, objetivando o cumprimento das normas legais por parte dos mercados atacadistas do Distrito Federal;
II - disponibilizar aos segmentos interessados, informações técnicas relativas à padronização, classificação e embalagens;
III – propor a realização de cursos e palestras relativas as normas de padronização e classificação, na zona de produção e na rede de distribuição atacadista e varejista do Distrito Federal;
IV - subsidiar os órgãos competentes com referência a emissão de certificados de origem e/ou de trânsito;
V - executar outras atividades inerentes a sua área de competência.
Art. 39 – À Gerência de Regulamentação e Administração de Feiras-GRAF, diretamente subordinada à DAFE, compete:
I - propor diretrizes e normas técnicas ou operacionais, que visem o aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas nas Feiras Livres, Permanentes, no Setor de Comércio Especial – Feiras dos Importados e Artesanatos;
II - supervisionar e acompanhar a fiscalização dos serviços internos, das Feiras Livres, Permanentes, dos Feirantes e das Empresas do setor de Comércio Especial – Feiras dos Importados e Artesanatos;
III – supervisionar a fiscalização da utilização das dependências internas nas Feiras Livres e Permanentes e pelas empresas autorizadas, bem como a regularidade de seu funcionamento;
IV - orientar os feirantes sobre exposição de mercadorias, bem como os microempresários, observados os espaços regulamentares segundo as delimitações arbitradas e o sistema de comercialização;
V – exercer a supervisão das áreas destinadas à alimentação nas Feiras Livres e Permanentes, no Setor de Comércio Especial – Feiras dos Importados, Artesanatos e Quiosques;
VI – verificar em conjunto com as Administrações Regionais, a regularidade do pagamento de taxa de uso das Feiras Livres, Permanentes, bem como do Setor de Comércio Especial – Feiras dos Importados Artesanatos e Quiosques;
VII - organizar e manter os serviços de cadastramento das Feiras Livres e Permanentes, dos feirantes e das microempresas do Setor de Comércio Especial – Feiras dos Importados e Artesanatos;
VIII - controlar e emitir autorizações na área do Setor de Comércio Especial – Feiras dos Importados e Artesanatos, para:
a) participação de diaristas e/ou expositores;
b) execução dos serviços de manutenção;
IX - fornecer Declaração de Localização;
X - exercer outras atribuições complementares determinadas pela DAFE.
Art. 40 – Ao Núcleo de Apoio às Feiras Livres e Permanentes-NAF, diretamente subordinado à GRAF, compete:
I – acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços de manutenção elétrica, hidráulica, pintura e marcenaria nas áreas de atuação da DAFE;
II – propor a realização de trabalhos compreendidos na área de serviços gerais;
III – coordenar os Programas de fins sociais desenvolvidos no âmbito da DAFE;
IV - executar outras atividades inerentes a sua área de competência.
Art. 41 – Ao Núcleo de Programação e Manutenção - NPM, diretamente subordinado à GRAF, compete:
I – propor e coordenar em parceria com a Administração Regional de cada área, a Associação dos Feirantes e o Sindicato da categoria, os dias e horários de funcionamento das Feiras Livres e Permanentes no Distrito Federal;
II – elaborar, em parceria com outros órgãos envolvidos, a análise conjuntural das Feiras Livres e Permanentes e Mercados Atacadistas de Hortigranjeiros, dentro da freqüência mais adequada;
III – executar atividades inerentes a sua área de competência, conforme determinação superior.
Art. 42 - À Diretoria de Administração e Fiscalização de Áreas Públicas Rurais-DAFIR, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada ao Secretário de Estado, compete:
I - propor a política de utilização das áreas públicas rurais;
II - executar e implantar a política de regularização de terras públicas rurais no Distrito Federal, inclusive as rurais remanescentes, segundo estabelecido no PDOT;
III - coordenar a administração e a fiscalização das áreas públicas rurais;
IV- instruir processos e outros documentos e propor os atos necessários à emissão, renovação e transferência de contratos de arrendamento ou concessão de uso de áreas rurais;
V - atender e orientar os produtores rurais nos assuntos pertinentes à regulamentação e utilização das terras públicas rurais;
VI – expedir documentos diversos de interesse do produtor, referente à área ocupada regularmente;
VII - exercer outras atividades inerentes a sua área de competência.
Art. 43. À Gerência de Administração de Áreas Públicas Rurais-GAP, diretamente subordinada à DAFIR, compete:
I – manter cadastro relativo aos lotes das áreas rurais regularizadas;
II – controlar o sistema de arrecadação das taxas de concessão de uso;
III – diligenciar sobre a elaboração do plano de utilização das áreas concedidas ou arrendadas;
IV – elaborar minutas de contratos de concessão de uso de lotes rurais, inclusive os referentes à renovação e transferência, autorizados por deliberação do Conselho de Administração e Fiscalização de Áreas Públicas Rurais Regularizadas, para análise e apreciação superior;
V – notificar os arrendatários/concessionários inadimplentes com o pagamento da taxa anual ;
VI - propor rescisão de contratos passíveis desta medida, na forma da legislação vigente e nos termos contratuais celebrados, para decisão do Órgão competente;
VII – notificar os arrendatários/concessionários sobre o vencimento do contrato, de acordo com a legislação vigente;
VIII – exercer outras atividades inerentes à sua área de competência.
Art. 44 – Ao Núcleo de Controle de Contratos e Arrecadação-NCCA, diretamente subordinada à GAP, compete:
I – exercer o controle e o cumprimento de normas sobre os contratos de arrendamento e/ou concessão de uso;
II – promover o controle e a manutenção do arquivo geral das terras públicas rurais;
III – elaborar formulários e demais instrumentos que serão utilizados nos controles dos arrendamentos e/ou concessões de uso e propor sua aprovação;
IV – orientar e controlar o recebimento das taxas de arrendamento e/ou concessão uso;
V – promover a cobrança das taxas dos arrendatários inadimplentes;
VI - executar outras atividades inerentes a sua de competência.
Art. 45 – Ao Núcleo de Desenho e Topografia-NDT, diretamente subordinado à GRAP, compete:
I - executar os serviços de topografia, realizar levantamentos, elaborar projetos e a demarcação de áreas públicas rurais do Distrito Federal;
II - manter o arquivo de plantas e memoriais descritivos das terras rurais do Distrito Federal;
III - executar levantamentos topográficos e planialtimétricos de áreas rurais, para subsidiar estudos de engenharia e topografia;
IV – informar e instruir processos e outros expedientes encaminhados ao setor;
V - executar outros trabalhos inerentes a sua área de competência.
Art. 46. À Gerência de Fiscalização de Áreas Públicas Rurais-GFIS, diretamente subordinada à DAFIR, compete:
I – exercer o controle sobre o uso das áreas rurais do Distrito Federal, administradas pela SEAPA-DF;
II – controlar e fiscalizar a ocupação e o desempenho na exploração dos lotes rurais;
III – efetuar vistoria objetivando verificar o cumprimento do plano de utilização aprovado para área rural legalmente ocupada ou em processo de regularização;
IV – propor medidas com vistas à reintegração de posse de áreas utilizadas em desacordo com o plano de utilização aprovado ou por qualquer irregularidade passível de idêntica providência;
V – inscrever, mediante cadastro apropriado, candidatos à concessão de uso de lotes rurais;
VI – notificar o arrendatário/concessionário sobre quaisquer irregularidades constatadas;
VII – exercer outras atividades inerentes à sua área de competência.
Art. 47 - À Diretoria de Pecuária e Defesa Sanitária-DPDS, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada ao Secretário, compete:
I - elaborar os programas de promoção e proteção de saúde animal e vegetal, bem como os de educação sanitária;
II - promover a fiscalização da entrada e trânsito de animais e vegetais e/ou de suas partes, no Distrito Federal;
III - fiscalizar a realização de eventos agropecuários no Distrito Federal, no que se refere ao aspecto sanitário;
IV - mapear e monitorar as ocorrências zoossanitárias e fitossanitárias no Distrito Federal, objetivando a adoção de medidas preventivas e de controle de pragas e doenças dos animais e vegetais;
V - promover a apreensão de animais de médio e grande porte soltos em áreas públicas, urbanas e rurais do Distrito Federal;
VI - promover a inspeção, nos aspectos industrial e sanitário, dos produtos de origem animal e vegetal preparados, transformados, em trânsito ou depositados no território do Distrito Federal;
VII - exercer outras atividades inerentes à sua área de competência.
Art. 48 – Ao Núcleo de Apoio Logístico e Controle-NALC, diretamente subordinada à DPDS, compete:
I – subsidiar e apoiar a execução das atividades relativas a serviços gerais e operacionais no âmbito da Diretoria;
II – controlar o consumo de combustíveis e lubrificantes dos veículos e equipamentos em operação na DPDS;
III – providenciar os meios e recursos para fins de socorro elétrico e mecânico dos veículos da frota utilizados pela DPDS;
IV – prestar apoio logístico aos trabalhos de defesa sanitária à cargo da DPDS;
V - executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
Art. 49 – À Gerência de Defesa Sanitária Animal-GDSA, diretamente subordinada à DPDS, compete:
I - elaborar e executar os programas de promoção, proteção e educação sanitária animal;
II - proceder a fiscalização sanitária de animais em trânsito no Distrito Federal;
III - promover e executar programas destinados à proteção, controle e erradicação de doenças animais, em especial a Febre Aftosa e Peste Suína Clássica;
IV - fiscalizar o comércio de produtos agropecuários e de medicamentos veterinários no Distrito Federal;
V - adotar medidas de acompanhamento e controle de eventos agropecuários no Distrito Federal, no que se refere ao aspecto sanitário;
VI - elaborar e implementar programas e projetos voltados para a sanidade animal;
VII - diagnosticar e desenvolver pesquisas sobre o tratamento de doenças dos animais;
VIII - supervisionar e acompanhar as atividades do Hospital de Grandes Animais;
IX - exercer outras atividades inerentes à sua área de competência.
Art. 50 – Aos Núcleos de Base Operacional (05)-NBO, diretamente subordinados à GDSA, compete:
I - prestar apoio e servir como base operacional às demais unidades técnico-administrativas da Secretaria;
II - fornecer informações relativas a área de atuação da Secretaria e, em especial, da DPDS;
III - executar, em nível de campo, as ações compreendidas na área de competência da DPDS;
IV - executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
Parágrafo único. Os Núcleos de Base Operacional referidos no caput, localizam-se em:
V - Núcleo Rural Rio Preto – RA-VI.
Art. 51 – Ao Hospital de Grandes Animais-HGA, diretamente subordinado à GDSA, compete:
I – desenvolver, por meios e recursos próprios ou mediante convênio celebrado na forma da legislação em vigor, atividades cientificas de pesquisa e ensino, disponibilizando suas dependências, equipamentos e animais à visitações e treinamentos para estudantes, pesquisadores e profissionais ligados à agropecuária;
II - manter atendimento veterinário (clínico e cirúrgico) ao rebanho por solicitação dos produtores rurais;
III - realizar exames anatomo-patológicos a espécies de animais criados com fins econômicos;
IV - desenvolver programas e projetos voltados para desenvolvimento clínico-veterinário;
V - realizar sacrifício e a necropsia de animais acometidos de doenças infecto-contagiosas e emitir os respectivos laudos;
VI - executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
Art. 52 – Gerência de Defesa Sanitária Vegetal-GDSV, diretamente subordinada à DPDS, compete:
I - elaborar e executar os programas de promoção, proteção e educação fitossanitária;
II - fiscalizar a entrada e o trânsito de vegetais e/ou de suas partes no Distrito Federal;
III - mapear e monitorar ocorrências fitossanitárias no Distrito Federal;
IV - controlar e/ou promover a erradicação de pragas e doenças vegetais no Distrito Federal;
V - cadastrar, inspecionar e controlar os estabelecimentos de produção e comércio de mudas vegetais;
VI - exercer outras atividades inerentes à sua área de competência.
Art. 53 – Ao Núcleo de Controle de Agrotóxicos-NCA, diretamente subordinado à GDSV, compete:
I - organizar e manter o cadastro dos prestadores de serviços relativos a utilização de agrotóxicos, seus componentes e afins, com finalidade agro-silvo-pastoril;
II - registrar os estabelecimentos que comercializam agrotóxicos para uso agro-silvo-pastoril;
III - cadastrar e autorizar a comercialização no DF dos agrotóxicos aprovados para uso agro-silvopastoril;
IV - desenvolver ações de controle e fiscalização dos agrotóxicos para uso agro-silvo-pastoril;
V - fiscalizar a utilização agronômica e a destinação final de embalagens e resíduos de agrotóxicos, seus componentes e afins, bem como os cuidados de seu armazenamento na propriedade rural;
VI - orientar o usuário quanto aos procedimentos adequados à aquisição, transporte, armazenamento e uso de agrotóxicos, seus componentes e afins;
VII - orientar o usuário quanto a substituição gradativa, seletiva e priorizada de agrotóxicos, seus componentes afins, por outros insumos, baseados em tecnologia e modelo de gestão e manejo mais compatíveis com saúde ambiental, em articulação com os órgãos de meio ambiente e saúde;
VIII - orientar o produtor quanto ao manejo sustentado do solo agrícola e controle biológico de pragas;
IX - sistematizar os dados e informações decorrentes das atividades de fiscalização e orientação relativas ao uso de agrotóxicos, seus componentes e afins, mantendo-os disponíveis e atualizados;
X - planejar, coordenar e acompanhar as ações inerentes à orientação e fiscalização da destinação de embalagens e resíduos relativos à aquisição, transporte e armazenamento de agrotóxicos, seus componentes e afins;
XI - planejar e coordenar as ações relativas ao registro, controle e fiscalização do uso de agrotóxicos, seus componentes e afins;
XII - executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
Art. 54 – À Gerência do Laboratório de Tecnologia-GLT, diretamente subordinado à DPDS, compete:
I - coordenar programas e projetos de inovações e desenvolvimento tecnológico destinados ao controle de qualidade de alimentos;
II - elaborar e executar programas e projetos destinados às atividades de controle de qualidade de alimentos;
III – apoiar o serviço de inspeção dando suporte às análises dos produtos fiscalizados;
IV – proceder intercâmbios científicos com outros estabelecimentos da área;
V – apoiar o Programa do leite mediante análises do produto in natura e industrializado;
VI – apoiar o serviço de apreensão de animais com análises de Anemia Infecciosa Eqüina, visando o controle e erradicação da doença;
VII – apoiar os programas desenvolvidos pela EMATER/DF através do controle de qualidade dos produtos agropecuários;
VIII – apoiar a atividade apícola através do controle de qualidade do mel produzido e processado;
IX – buscar a viabilização de convênios com instituições de pesquisa e estudo, visando à promoção de treinamentos e reciclagem para os técnicos e auxiliares;
X - exercer outras atividades inerentes à sua área de competência.
Art. 55 – Ao Núcleo de Tecnologia de Alimentos-NTA, diretamente subordinado À GLT, compete:
I – buscar o desenvolvimento de tecnologia de processamento de produtos de origem animal e vegetal;
II – realizar estudos visando testar aceitabilidade de novos produtos manufaturados pelas pequenas e médias agroindústrias locais;
III – realizar treinamento na fabricação caseira de queijos, iogurtes, coalhadas e outros produtos, para os produtores participantes do PRONAF e demais interessados;
IV – coordenar e apoiar a execução de aulas praticas e teóricas de acordo com instrumentos firmados nesse sentido;
V - executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
Art. 56 – Ao Núcleo do Laboratório Físico-Químico-NLFQ, diretamente subordinado à GLT, compete:
I – realizar estudos para a formulação de rações animais com o aproveitamento da matéria-prima regional e subprodutos industriais;
II – realizar controle de qualidade de matéria prima utilizada nos produtos manufaturados por pequenas e médias agroindústrias locais;
III – realizar testes e análises laboratoriais em gramíneas e leguminosas, bem como outros produtos de interesse agropecuário;
IV – executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
Art. 57 – Ao Núcleo do Laboratório de Microbiologia-NLM, diretamente subordinado à GLT, compete:
I – promover o controle de qualidade dos alimentos produzidos e processados pela agroindústria do Distrito Federal e da RIDE, bem como da qualidade da água utilizada no processamento desses alimentos;
II – apoiar e monitorar a qualidade da água usada na irrigação de hortaliças e frutas, quando solicitado pelo produtor ou outro órgão do complexo administrativo do GDF;
III - manter e disponibilizar um Banco de Culturas Lácteas aos produtores de queijo e derivados do leite;
IV - executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
Art. 58 – Ao Núcleo do Laboratório de Anemia Infecciosa Eqüina-NLAIE, diretamente subordinado à GLT, compete:
I - realizar exames bacteriológicos, virológicos, parasitológicos e toxicológicos para fins de diagnóstico das doenças que afetem animais de interesse econômico;
II - realizar levantamentos estatísticos e fornecer subsídios para a implantação de programas de defesa e vigilância sanitária animal;
III - executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
Art. 59 – À Gerência de Inspeção-GINS, diretamente subordinada à DPDS, compete:
I - realizar inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal e vegetal no Distrito Federal;
II - fiscalizar e combater o abate ilegal de animais e a respectiva industrialização;
III - fiscalizar a entrada, o trânsito e o comércio de produtos, subprodutos e derivados agropecuários no Distrito Federal;
IV - fiscalizar o transporte de produtos de origem animal e vegetal que não portarem rótulo, carimbo de inspeção distrital ou estiverem em desacordo com as normas de inspeção federal;
V - adotar ações junto a outros órgãos do GDF para favorecer e estimular a regularização de estabelecimentos processadores de produtos de origem animal e vegetal;
VI – coordenar, fiscalizar e manter registro de inspeção sanitária nos estabelecimentos que processem produtos de origem animal ou vegetal, para consumo humano no âmbito do Distrito Federal;
VII - coibir a produção e o trânsito de produtos alimentícios que não recebem inspeção sanitária oficial;
VIII - efetuar o registro dos estabelecimentos agroindustriais e entrepostos de produtos de origem animal e vegetal;
IX - exercer outras atividades inerentes à sua área de competência.
Art. 60 – À Gerência de Apreensão de Animais-GAM, diretamente subordinada à DPDS, compete:
I - proceder a apreensão de animais domésticos de grande e médio porte, soltos em áreas públicas, urbanas e rurais do Distrito Federal, que representem perigo ao trânsito ou diretamente à sociedade;
II - albergar animais apreendidos;
III - propor a cobrança de taxas de indenizações das despesas efetuadas com os animais apreendidos;
IV - propor a utilização, alienação ou doação dos animais apreendidos e não reclamados;
V - exercer outras atividades inerentes à sua área de competência.
Art. 61 – A Subsecretaria de Apoio Operacional-SUAO, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada ao Secretário de Estado, compete:
I - prestar apoio operacional e administrativo às unidades orgânicas da Secretaria;
II – coordenar e implementar as atividades de informática da Secretaria;
III – coordenar a gestão financeira da Secretaria;
IV – coordenar as ações inerentes às funções de administração e controle de recursos humanos;
V – coordenar e exercer o controle dos bens móveis, imóveis e semoventes de uso nesta Secretaria de Estado;
VI – coordenar e orientar a utilização de veículos oficiais da frota da Secretaria, observando as normas estabelecidas pela SGA- Secretaria de Gestão Administrativas;
VII - ordenar, observada a legislação vigente, as despesas no âmbito da Secretaria de Estado, nos termos do Art. 7º, da Lei nº 3.163, de 03 de julho de 2003;
VIII - exercer outras atividades inerentes à sua área de competência.
Art. 62 – À Gerência de Administração Patrimonial-GPAT, diretamente subordinada à SUAO, compete:
I – supervisionar e controlar o acervo patrimonial da Secretaria, compreendendo bens móveis, imóveis e semoventes;
II – propor a aquisição de material permanente e de consumo;
III – supervisionar e orientar a utilização dos bens patrimoniais, sob a responsabilidade da Secretaria;
IV - orientar e apoiar as demais Unidades da Secretaria nos assuntos de sua competência;
V – exercer o controle e prestar apoio na área de administração patrimonial;
VI – elaborar e propor a programação anual de trabalho das unidades subordinadas;
VII – exercer outras atividades inerentes à sua área de competência.
Art. 63 – Ao Núcleo de Administração Patrimonial-NAP, diretamente subordinado à GPAT, compete:
I – organizar e manter o arquivo geral de registro patrimonial de bens móveis, imóveis e semoventes distribuídos e sob responsabilidade da Secretaria;
II – orientar e controlar o cumprimento de normas sobre administração patrimonial;
III – registrar a movimentação dos bens patrimoniais de acordo com as normas em vigor;
IV – fiscalizar a utilização e o estado de conservação dos bens patrimoniais;
V – fiscalizar e aplicar medidas de segurança e conservação dos bens patrimoniais;
VI – apoiar as Comissões encarregadas de elaborar o inventário patrimonial do exercício;
VII – promover o recolhimento de materiais inservíveis e sucatas propondo sua destinação;
VIII – executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
Art. 64 – Ao Núcleo de Material-NMAT, diretamente subordinado à GPAT, compete:
I – orientar e controlar o cumprimento das normas sobre aquisição de material permanente e de consumo;
II – elaborar cronograma de compra e acompanhar sua execução;
III - manter o controle do material de consumo, registrando sua movimentação;
IV – analisar a composição do estoque de material, verificando sua compatibilidade em relação às necessidades de consumo;
V – instruir os pedidos relativos à aquisição de material;
VI – executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
Art. 65 – À Gerência Financeira-GFIN, diretamente subordinada à SUAO, compete:
I – exercer a gestão e orientar as atividades relativas ao emprego dos recursos financeiros disponibilizados para a Secretaria;
II - supervisionar a contabilização fiscal;
III - orientar e apoiar as demais unidades orgânicas da Secretaria nos assuntos de sua competência;
IV - programar as operações financeiras da Secretaria;
V – instruir processos e matérias versando sobre assunto vinculado e ou de atribuição da GFIN;
VI - executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
Art. 66 – Ao Núcleo de Execução Orçamentária-NEOR, diretamente subordinado à GFIN, compete:
I – registrar e controlar a execução orçamentária da Secretaria;
II - orientar as demais unidades orgânicas da Secretaria nos assuntos de sua competência;
III - preparar e elaborar a documentação pertinente ao empenho de despesas;
IV - fornecer dados para a elaboração de balancetes e balanços;
V - executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
Art. 67 – Ao Núcleo de Acompanhamento e Gestão-NAG, diretamente subordinado à GFIN, compete:
I – acompanhar a aplicação dos recursos dos Fundos de Desenvolvimento Rural e de Aval;
II – exercer o controle da arrecadação de valores provenientes de receitas oriundas das Diretorias;
III – orientar e apoiar as demais unidades orgânicas nos assuntos de sua competência;
IV - executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
Art. 68 - Ao Núcleo de Prestação de Contas-NPC, diretamente subordinado à GFIN, compete:
I – executar as atividades relativas ao processo de prestação de contas;
II – orientar e observar a aplicação da legislação pertinente a prestação de contas;
III - orientar e apoiar as demais unidades orgânicas nos assuntos de sua competência;
IV - executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
Art. 69 – À Gerência de Administração de Pessoal e Recursos Humanos-GPRH, diretamente subordinada à SUAO, compete:
I – dirigir, coordenar, controlar e avaliar a execução das competências das unidades orgânicas que lhe são diretamente subordinadas;
II – propor assinatura de convênios com terceiros, visando à capacitação de pessoal e coordenar sua execução;
III – prestar orientação, no âmbito de sua competência, as unidades orgânicas e aos servidores, nos assuntos de seus interesses;
IV – encaminhar servidores nomeados a exame de saúde e psicológicos;
V – expedir carteiras funcionais;
VI – propor e elaborar a programação anual de trabalho das unidades orgânicas que lhes são diretamente subordinadas
VII – elaborar e propor normas e procedimentos relativos às competências no âmbito de sua atuação;
VIII - coordenar o treinamento introdutório e estágio probatório dos novos servidores;
IX - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, relativas a sua área de atuação.
Art. 70 – Ao Núcleo de Administração de Pessoal-NAP, diretamente subordinado à GPRH, compete:
I – cumprir e fazer cumprir, orientar e controlar cumprimento das leis e normas de administração de pessoal;
II – orientar e controlar o registro e movimentação funcional;
III – promover, registrar e controlar os processos de aposentadorias e concessão de pensões;
IV – orientar, controlar e avaliar as atividades do atendimento ao servidor e ao público externo;
V – orientar e controlar o cumprimento das normas e execução do processamento da folha de pagamento e dos serviços extraordinários;
VI – promover e coordenar os pagamentos e descontos relativos aos direitos, deveres e vantagens dos servidores;
VII – apurar, averbar e expedir certidão de tempo de serviço;
VIII – emitir declarações, documentos e informações de interesse dos servidores e pensionistas;
IX – coordenar o processo de avaliação de desempenho dos servidores;
X – executar outras atividades que lhe forem determinadas, relativas a sua área de atuação.
Art. 71 – Ao Núcleo de Apoio e Benefício Social-NBS, diretamente subordinado à GPRH, compete:
I – propor, coordenar e implantar programas inerentes à área de recursos humanos;
II – elaborar e propor programa de desenvolvimento, treinamento, capacitação e especialização dos servidores;
III – propor e orientar procedimentos relativos à segurança e prevenção de acidentes de trabalho;
IV – realizar exame de capacitação física e sanidade mental de pessoas nomeadas para cargos, consoante encaminhamento da GPRH;
V – expedir e homologar atestados médicos;
VI – efetuar visitas de inspeção médica domiciliar;
VII – manter cadastro biomédico dos servidores;
VIII – encaminhar atestados, laudos e processos ao NAP;
IX – prestar assistência médica e odontológica preventiva e clínica aos servidores e seus dependentes;
X – exercer outras atividades que lhe forem determinadas, relativas a sua área de atuação.
Art. 72 – À Gerência de Serviços Gerais e Transportes-GSGT, diretamente subordinada à SUAO, compete:
I - supervisionar e controlar as atividades relativas a transporte e serviços gerais;
II - coordenar a vigilância e as atividades de limpeza dos bens imóveis utilizados pela Secretaria;
III - supervisionar a execução dos serviços prestados à Secretaria, sob regime de contratação;
IV - atender e observar as instruções e diretrizes emanadas do órgão central do sistema de transportes oficial do Distrito Federal;
V - executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
Art. 73 - Ao Núcleo de Serviços Gerais-NSG, diretamente subordinado à GSGT, compete:
I - programar, orientar e controlar as atividades inerentes à limpeza, manutenção e aprovisionamento no âmbito da Secretaria;
II - programar, orientar e controlar a vigilância dos bens patrimoniais e dependências da Sede e das unidades orgânicas da Secretaria;
III - coordenar as atividades desenvolvidas pelo Protocolo e Arquivo;
IV - apoiar e orientar as demais unidades orgânicas da Secretaria nos assuntos de sua competência;
V - executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
Art. 74 – Ao Núcleo de Coordenação de Transportes-NCT, diretamente subordinado à GSGT, compete:
I - manter registro dos veículos oficiais da frota sob responsabilidade da Secretaria;
II - exercer o controle de distribuição e uso dos veículos oficiais;
III - controlar e registrar o consumo de combustíveis e lubrificantes;
IV - zelar pela guarda e conservação dos veículos, equipamentos e ferramentas;
V - executar pequenos serviços inerentes á manutenção e conservação dos veículos;
VI - elaborar escala de serviço do pessoal lotado no Núcleo de Transporte e controlar a respectiva freqüência;
VII - executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
Art. 75 – Gerência de Informática-GINF, diretamente subordinada à SUAO, compete:
I - programar e acompanhar as atividades setoriais de informática;
II - propor e subsidiar a programação de softwares e equipamentos de informática no âmbito da Secretária;
III - analisar, propor e acompanhar o andamento das ações e providências necessárias à implantação, operação e expansão dos sistemas físico e técnico de processamento informatizado;
IV - programar as atividades de manutenção e suporte técnico dos equipamentos de informática;
V - apoiar e orientar as demais unidades orgânicas da Secretaria nos assuntos de sua competência;
VI - exercer outras atividades inerentes à sua área de competência.
Art. 76 – Ao Núcleo de Programação-NPRO, diretamente subordinado à GINF, compete:
I – elaborar e executar projetos de implementação de redes de transmissão de dados no âmbito da Secretaria;
II – propor e implementar programas de interesse das unidades orgânicas da Secretaria;
III – prestar assistência técnica às demais unidades orgânicas da Secretaria;
IV – prestar assessoramento relativo ao uso de equipamentos de informática;
V – executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS
Art. 77. Ao Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal, além das atribuições definidas no Art. 105, Parágrafo único, da Lei Orgânica do Distrito Federal, incumbe:
I - assistir ao Governador, aos Secretários de Estado do Distrito Federal e autoridades de nível equivalente em assuntos compreendidos na área de ações da Secretaria de Estado;
II - praticar os atos necessários ao pleno exercício das funções a que se refere ao Art. 1º deste Regimento Interno, submetendo ao Governador os assuntos que excederem à sua competência;
III - atender a outros encargos compatíveis com suas atribuições, emanados por meio de ato ou decisão do Governador do Distrito Federal.
Art. 78. São atribuições básicas do Secretário-Adjunto:
I - assessorar diretamente ao Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal, nos assuntos envolvendo funções de governo compreendidas na área de ações da Secretaria;
II - substituir o Secretário de Estado nas suas ausências e impedimentos eventuais;
III - exercer atribuições que lhes forem delegadas e desenvolver outras atividades compatíveis com o exercício do cargo.
Art. 79. São atribuições básicas do Chefe de Gabinete:
I - assistir administrativa, técnica e socialmente o Secretário de Estado;
II - preparar e despachar o expediente encaminhado ao Gabinete, submetendo ao titular da Pasta matéria que requeira conhecimento ou decisão superior;
III - supervisionar e acompanhar as atividades desenvolvidas nas áreas de assessoramento e apoio ao Secretário de Estado;
IV – exercer atribuições que lhes forem delegadas e desenvolver outras atividades compatíveis com o exercício do cargo.
Art. 80. São atribuições básicas do Subsecretário de Apoio Operacional:
I – planejar, orientar e coordenar o funcionamento da Subsecretaria, zelando pelo cumprimento dos planos, programas e projetos de sua área de competência;
II – instruir solicitações e propor designação de substituto eventual de ocupantes de cargos em comissão, nos casos de afastamento regulamentar do titular do respectivo cargo;
III – indicar servidores para compor comissões, grupos de trabalho internos e multi setoriais;
IV – exercer outras atividades compatíveis com as funções do cargo.
Art. 81 – São atribuições básicas do Chefe da Assessoria Técnico-Legislativa:
I – coordenar e dirigir as atividades da Assessoria Técnico-Legislativa;
II – assessorar diretamente o Secretário de Estado em assuntos de natureza jurídico/administrativa;
III – emitir e aprovar pareceres inerentes a matérias submetidas à análise da Assessoria Técnico-Legislativa;
IV – exercer outros encargos específicos repassados pelo Secretário de Estado ou por sua ordem.
Art. 82 – São atribuições básicas do Chefe da Assessoria Especial de Controle Interno e Ouvidoria:
I – assessorar o Secretário de Estado nos assuntos de competência do Sistema de Correição, Auditoria e Ouvidoria do Poder Executivo do Distrito Federal – SICAL, com vistas a prevenir ocorrências de irregularidades administrativas e no atendimento a diligências requisitadas pelo controle externo;
II – orientar os administradores de bens e recursos públicos nos assuntos pertinentes à área de competência do controle interno, inclusive sobre a forma de prestar contas;
III - coordenar e supervisionar as ações setoriais do controle interno;
IV – atender o cidadão em suas dúvidas e reclamações sobre a administração distrital, fazendo o competente encaminhamento aos órgãos responsáveis e acompanhando as providências adotadas.
Art. 83. São atribuições básicas dos Diretores:
I – coordenar, acompanhar e avaliar o desempenho da respectiva Diretoria;
II – propor normas e ou baixar instruções relacionadas com a área de atuação da Diretoria;
III – propor ou adotar medidas que venham a melhorar o desempenho organizacional da unidade orgânica e da própria Secretaria de Estado;
IV – exercer o controle e freqüência dos servidores lotados na unidade orgânica;
V – zelar pela correta e apropriada utilização dos recursos humanos e materiais;
VI – atender determinações de ordem superior.
Art. 84. São atribuições básicas dos Gerentes:
I - supervisionar e controlar as atividades de responsabilidade da respectiva Gerência;
II - adotar medidas que contribuam para a operacionalização e modernização das atividades inerentes à sua unidade;
III - zelar pela utilização e conservação dos bens e materiais sob responsabilidade da unidade;
IV - atender determinações de ordem superior.
Art. 85. São atribuições básicas dos Chefes de Núcleos e Chefe do Hospital de Grandes Animais:
I - planejar, orientar, controlar e executar as atividades de competência das respectivas unidades de atuação;
II – supervisionar e orientar o pessoal lotado na unidade de atuação, sobre o desempenho das respectivas funções;
III - zelar pela utilização e conservação dos bens e materiais de responsabilidade da unidade de atuação;
IV - atender determinações de ordem superior.
Art. 86 - São atribuições básicas dos Assessores:
I - prestar assessoramento ao chefe imediato;
II - realizar estudos e prestar orientação sobre assuntos inerentes à sua área de conhecimento;
III - atender determinações de ordem superior.
Art. 87. São atribuições básicas dos Assistentes:
I - colaborar com o chefe imediato nos assuntos pertinentes às atividades da respectiva unidade;
II - transmitir e acompanhar o cumprimento de normas e determinações da chefia imediata;
III - elaborar minutas de atos e expedientes administrativos;
IV - atender determinações de ordem superior.
Art. 88 – São atribuições básicas dos Assistentes Administrativos:
I – receber, controlar e encaminhar a correspondência e processos no âmbito da unidade administrativa;
II – elaborar minutas de atos da unidade em que estiverem lotados;
III – elaborar mapa de freqüência e controlar escalas de férias;
IV – elaborar a previsão da necessidade de material;
V – registrar e promover a publicação de despachos e decisões;
VI – executar serviços de digitação e datilografia;
VII – manter acervo documental e bibliográfico de interesse específico;
VIII - atender determinações de ordem superior.
Art. 89 - São atribuições básicas dos Secretários Executivos e Administrativos:
I - executar atividades de apoio administrativo;
II - organizar a agenda da chefia;
III - operar micro computadores, digitar expedientes;
IV – atender chamadas e efetuar ligações telefônicas;
VI - atender determinações de ordem superior.
Art. 90 – Ao Encarregado de Apontamentos, diretamente subordinado ao Chefe do Núcleo de Preparação do Solo-NPS, cabe desempenhar e/ou comandar turmas de trabalho para a execução das competências previstas no Art. 29.
Art. 91 – Aos Encarregados de Borracharia, Bombas e Manuteção, diretamente subordinados ao Chefe do Núcleo de Manutenção-NMAN, cabe desempenhar as funções inerentes às suas áreas de atuação e atender determinações de ordem superior;
Art. 92 – Aos Encarregados de Oficina e de Uzinagem diretamente subordinados ao Chefe do Núcleo de Oficinas-NOF, cabe desempenhar as funções inerentes às suas áreas de atuação e atender determinações de ordem superior;
Art. 93 – Encarregado de Eletricidade de Autos, de Viaturas e de Implementos Agrículas, diretamente subordinados ao Chefe do Núcleo de Manutenção-NMAN, cabe desempenhar as funções inerentes às suas áreas de atuação e atender determinações de ordem superior;
Art. 94 – São atribuições básicas dos Assistentes de Campo:
I – auxiliar e executar serviços gerais no campo;
II – manter e conservar equipamentos de trabalho em ordem;
III - atender determinações de ordem superior.
Art. 95 – São atribuições dos Encarregados de Campo:
I – proceder vistorias para fins de elaboração e execução dos serviços;
II – responsabilizar-se pelo estado e manutenção de todo o equipamento em campo;
III – controlar a execução dos serviços prestados no campo;
IV – orientar os operadores e motoristas na realização dos serviços em campo;
V – fiscalizar a execução dos serviços motomecanizados em sua área de ação;
VI – promover o transporte do pessoal e equipamentos para o campo;
VII – atender determinações de ordem superior.
Art. 96 - São atribuições básicas dos Encarregados:
I - executar as atividades inerentes a sua área de atuação;
II - atender outras determinações de ordem superior.
Art. 97 – Aos Encarregados de Pesquisa, diretamente subordinados ao Chefe do Núcleo de Estatística e Informação de Mercado-NEM, compete:
I – realizar pesquisa de preços de mercado de produtos agrícolas e outros congêneres;
II – executar outras atividades inerentes a sua área de competência.
Art. 98 – Aos Encarregados de Orientação de Mercado, diretamente subordinados ao Chefe deo Núcleo de Apoio à Comercialização-NAC, compete:
I – atender e orientar os produtores rurais e comerciantes de produtos agrícolas em suas necessidades, seguindo orientação superior;
II - executar outras atividades inerentes a sua ares de competência.
Art. 99 – Ao Encarregado de Manutenção, diretamente subordinado ao Núcleo de Programação e Manutenção-NPM, cabe desempenhar as funções inerentes a sua área de atuação e atender outras determinações de ordem superior;
Art. 100 – Ao Encarregado de Controle de Cobrança de Taxas, diretamente subordinado ao Núcleo de Controle de Contratos e Arrecadação-NCCA, cabe desempenhar as funções inerentes a área de atuação do Núcleo e atender outras determinações de ordem superior;
Art. 101 – Aos Encarregados de Atendimento, diretamente subordinados ao Núcleo de Controle de Contratos e Arrecadação-NCCA, compete:
I – atender ao público em geral, em especial os arrendatários/concessionários de lotes rurais;
II - elaborar mapas de controle dos recebimentos das taxas;
III – executar outras atividades inerentes à área de competência do Núcleo.
Art. 102 – Aos Encarregados de Topografia e GPS, diretamente subordinados ao Núcleo de Desenho e Topografia-NDT, cabe desempenhar as funções inerentes área de atuação do Núcleo e atender outras determinações de ordem superior.
Art. 103 – Aos Encarregados de Vistoria, diretamente subordinados à Gerência de Fiscalização de Áreas Públicas Rurais-GAP, cabe desempenhar as funções inerentes a área de atuação da GAP e atender outras determinações de ordem superior.
Art. 104 – Aos Encarregados de: Movimentação de Bens Imóveis, Bens Móveis e Semoventes; Registro e Apoio Administrativo e Depósito, diretamente subordinados ao NAP, cabe desempenhar as funções inerentes a área de atuação e atender instruções emanadas pelo Chefe do NAP.
Art. 105 – Aos Encarregados de Pesquisa de Preços e Acompanhamento de Compras, diretamente subordinados ao NMAT, cabe desempenhar as funções inerentes à sua área de atuação e atender instruções emanadas pelo Chefe do NMAT.
Art. 106 – Ao Encarregado de Manutenção, diretamente subordinado ao Núcleo de Apoio Logístico e Controle-NALC, compete:
I – executar a manutenção preventiva e corretiva dos veículos utilizados no âmbito da DPDS;
II - executar outras atividades inerentes à área de atuação do NALC.
Art. 107 – Ao Encarregado do Almoxarifado, diretamente subordinado ao NMAT, compete:
I – manter controle físico e financeiro do material recebido no Almoxarifado;
II – observar e controlar o prazo de entrega de material estabelecido na nota de empenho;
III – conferir o valor da respectiva nota fiscal comparando-o com o da nota de empenho correspondente;
IV – receber, conferir e examinar o material entregue pelos fornecedores;
V – comunicar o atraso eventual de entrega de material;
VI – informar sobre a existência de material inservível e ou obsoleto;
VII – executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
Art. 108 – Ao Encarregado de Empenho e Liquidação, diretamente subordinado ao NEOR, compete:
I – examinar e conferir processos de licitação e/ou originários de despesas;
III – diligenciar sobre liquidação de compromissos financeiros;
IV – executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
Art. 109 – Ao Encarregado de Registro e Controle de Contratos, diretamente subordinado ao NPC, compete:
I – elaborar minutas de contratos e convênios e submetê-las à apreciação superior;
II – manter arquivo de contratos e/ou convênios em pastas próprias e controlar o vencimento de cada feito;
III – controlar as publicações dos atos relativos à contratos e/ou convênios de interesse da SEAPA;
IV - executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
Art. 110 – Aos Encarregados diretamente subordinados ao Núcleo de Administração de Pessoal-NAP, da Gerência de Administração de Pessoal e Recursos Humanos-GPRH, a seguir indicados compete:
I - Encarregado de Registro Financeiro;
a) controlar os pagamentos e descontos relativos aos direitos, deveres e vantagens dos servidores;
b) levantar e registrar o quantitativo e o custeio de pessoal e manter atualizados os registros financeiros;
c) executar as atividades inerentes a sua área de atuação;
d) atender outras determinações de ordem superior;
II – Encarregado de Registro e Documentação Funcional;
a) controlar o registro e movimentação funcional
b) organizar, controlar, e manter atualizado os registros individuais dos servidores;
c) processar e controlar as licenças previstas em lei;
d) executar as atividades inerentes a sua área de atuação;
e) atender outras determinações de ordem superior;
III – Encarregado de Avaliação Funcional;
a) controlar e manter registros das avaliações de desempenho dos servidores;
b) executar as atividades inerentes a sua área de atuação;
c) atender outras determinações de ordem superior;
IV – Encarregado de Aposentadoria e Pensão;
a) orientar, organizar e controlar processos de aposentadorias e pensões;
b) receber, registrar e controlar a entrada e saída de documentos e processos relativos a aposentadorias e pensões;
c) atender e orientar os servidores inativos e pensionistas;
d) encaminhar aos servidores inativos e aos pensionistas documentos e informações de seu interesse;
e) executar outras determinações de ordem superior;
V – Encarregado de Consignação e Atendimento;
a) atender e orientar os servidores e ao público externo;
b) atender, informar e orientar os servidores sobre o andamento de processos e procedimentos em sua área de competência;
c) orientar e emitir documentos relativos à consignação e empréstimos;
d) executar as atividades inerentes a sua área de atuação;
e) atender outras determinações de ordem superior;
Art. 111 – Aos Encarregados, diretamente subordinados ao Núcleo de Benefício Social-NBS, da Gerência de Administração de Pessoal e Recursos Humanos-GPRH, a seguir indicados compete:
a) auxiliar no processo de treinamento, capacitação e especialização dos servidores;
b) executar as atividades inerentes a sua área de atuação;
c) atender outras determinações de ordem superior;
II – Encarregado de Atendimento;
a) marcar consultas e perícias médicas;
b) encaminhar pacientes aos consultórios;
d) executar as atividades inerentes a sua área de atuação;
e) atender outras determinações de ordem superior;
Art. 112 – Ao Encarregado de Supervisão e Vigilância, diretamente subordinado ao Núcleo de Serviços Gerais-NSG, compete:
I – organizar e prover a escala diária de plantões do serviço de vigilantes;
II – coordenar e supervisionar o desempenho, bem como o cumprimento das obrigações dos vigilantes das firmas que prestam serviços terceirizados nas instalações do complexo da Secretaria e suas unidades orgânicas;
III - executar outras atividades inerentes à sua área atuação e atender determinação de ordem superior.
Art. 113 – Ao Encarregado de: Telecomunicações; Manutenção Elétrica; Obras e Manutenção, diretamente subordinados ao Núcleo de Serviços Gerais-NSG, cabe desempenhar as funções inerentes à respectiva área de atuação e atender outras determinações de ordem superior.
Art. 114 – Ao Encarregado de Protocolo e Arquivo, diretamente subordinado ao Núcleo de Serviços Gerais-NSG, compete:
I – receber, autuar e distribuir processos, requerimentos, ofícios e correspondências em geral observadas as normas o Sistema de Documentação;
II – organizar e manter arquivos nominais e numéricos, controlando sua movimentação;
III – prestar informação sobre o trâmite de processos e outros documentos;
IV – executar outras atividades inerentes às funções do Sistema de Documentação.
Art. 115 – Ao Encarregado de: Controle e Distribuição de Veículos e Transportes, diretamente subordinados ao Núcleo de Coordenação de Transportes-NCT, cabem desempenhar as funções inerentes à sua área de atuação e atender determinações de ordem superior.
Art. 116 – Ao Encarregado de: Suporte e Manutenção, diretamente subordinados à Gerência de Informática-GINF, cabem desempenhar as funções inerentes à sua área de atuação e atender determinações de ordem superior.
Art. 117 - As unidades orgânicas da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, se relacionam:
I - entre si, de acordo com os vínculos hierárquicos e funcionais expressos neste Regimento Interno e no enunciado das competências de cada unidade orgânica;
II - com os órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal, de acordo com o definido nos sistemas administrativos que regem o respectivo setor e/ou atividade.
§ 1º O relacionamento com órgãos ou entidades externos ao Governo do Distrito Federal, será exercido pelo titular da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
§ 2º Em ocasiões ou situação especial, o Secretário de Estado delegará a incumbência referida no § 1º, ao Secretário-Adjunto ou Chefe de seu Gabinete, ressalvadas matéria de sua exclusiva responsabilidade ou competência.
Art. 118 - Aos dirigentes, no âmbito de suas competências específicas, cumpre descentralizar, definir metas, estabelecer prioridades, bem como contribuir para o bom andamento dos trabalhos, do desenvolvimento das ações fim/meio da unidade orgânica e desempenho funcional dos servidores de sua área de atuação.
Art. 119 - As unidades orgânicas de direção e suas subordinadas deverão elaborar e apresentar relatórios de atividades, conforme instruções emitidas pelo Diretor de cada área e segundo orientação da Diretoria de Planejamento e Estudos de Agronegócios.
Art. 120 - Os contratos, convênios e outros ajustes envolvendo a implementação de ações fim/meio compreendidas na área de competência da Secretaria, serão elaborados pela Subsecretaria de Apoio Operacional ou Diretoria envolvida, segundo a natureza da matéria, sob orientação e supervisão da Assessoria Técnico-Legislativa.
Art. 121 - A prestação de serviços motomecanizados, vendas de mudas de plantas, matrizes de peixes e outras operações praticadas no âmbito de ações da SEAPA, serão efetuadas com base em tabela específica de preços proposta pelas unidades orgânicas responsáveis pelo setor e aprovadas por ato do Secretário de Estado.
Art. 122 - Os titulares de cargos comissionados serão substituídos em suas ausências e impedimentos regulamentares, de acordo com a legislação vigente.
Art. 123 - A distribuição dos Cargos Comissionados nas unidades da estrutura orgânica da SEAPA, é a constante do Decreto N. º 26.266, de 10 de outubro de 2005 e alterações posteriores;
Art. 124 - As dúvidas suscitadas sobre a interpretação ou aplicação dos dispositivos deste Regimento Interno, serão analisadas pela Assessoria Técnico Legislativa desta Secretaria de Estado.
Art. 125 - Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 126 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria Nº 163, de 05 de dezembro de 2002.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 56 de 21/03/2006
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 56, seção 1 de 21/03/2006 p. 16, col. 1