Prorroga prazo para autenticação de livros fiscais escriturados por sistema eletrônico de processamento de dados e dispõe sobre a emissão de Documento de Identificação Fiscal (DIF).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, até o dia 28 de abril de 2006, o prazo para autenticação de livros fiscais escriturados por sistema eletrônico de processamento de dados, previsto no art. 22 da Portaria nº 785, de 28 de dezembro de 2003.
Parágrafo único. Os contribuintes com Certificação Digital poderão autenticar os livros a que se refere o caput pelo Serviço Interativo de Atendimento Virtual (Agênci@Net), instituído pelo Decreto nº 25.223, de 15 de outubro de 2004.
Art. 2º A autenticação de livros fiscais será feita exclusivamente no Agênci@net a partir de 1º de junho de 2006.
Art. 3º A partir de 31 de março de 2006, a emissão do Documento de Identificação Fiscal (DIF) será feita exclusivamente através do Agênci@net.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 64, Suplemento, seção SUPLEMENTO de 31/03/2006 p. 4, col. 1