SINJ-DF

PORTARIA Nº 38, DE 03 DE MAIO DE 2024

Aprova a alteração do Projeto Urbanístico URB 110/99 referente à retificação e ajuste nas dimensões do Lote 39, Conjunto 02, Quadra 01, Trecho 01, localizado no Setor Habitacional Taquari - SHTQ, da Região Administrativa do Lago Norte – RA XVIII.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019; com fundamento na Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, alterada pela Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022; na Lei Complementar nº 1.027 de 28 de novembro de 2023; na Portaria nº 37, de 24 de maio de 2021 e tendo em vista o que dispõe o Processo SEI-GDF nº 0111-000081/2003, resolve:

Art. 1º Fica aprovada a alteração do Projeto de Urbanismo URB 110/99 referente à retificação e ajuste do Lote 39, Conjunto 02, Quadra 01, Trecho 01, localizado no Setor Habitacional Taquari - SHTQ, da Região Administrativa do Lago Norte – RA XVIII, conforme Projeto de Urbanismo URB 324/2022 e Memorial Descritivo MDE 324/2022.

Art. 2º Os endereços resultantes da alteração do projeto descrito no art. 1º desta Portaria, são:

I - SHTQ Trecho 01, Quadra 01, Conjunto 02, Lote 39; e

II - SHTQ Trecho 01, Quadra 01, Conjunto 02, Lote 39-A.

Art. 3º Fica autorizada a inclusão de Nota a ser inserida na folha de alteração do Memorial Descritivo - MDE-RP 110/99, com a seguinte redação:

"Nota: Este projeto foi alterado pelo MDE 324/2022 e URB 324/2022, no que se refere à retificação e ajuste do Lote 39, Conjunto 02, Quadra 01, Trecho 01, localizado no Setor Habitacional Taquari - SHTQ, da Região Administrativa do Lago Norte – RA XVIII."

Art. 4º Os documentos urbanísticos relacionados ao presente ato devem ser disponibilizados no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 dias, contados da publicação desta portaria no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme determinação da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, alterada pela Portaria nº 12, de 03 de fevereiro de 2023, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – Seduh, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica – Sisduc.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 85, seção 1, 2 e 3 de 06/05/2024 p. 8, col. 1