(revogado pelo(a) Decreto 28113 de 11/07/2007)
Estabelece remuneração do Liquidante da Central de Abastecimento do Distrito Federal S/A – CEASA/DF, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º - O Liquidante da Central de Abastecimento do Distrito Federal S/A – CEASA/DF, em Liquidação, faz jus, a título de honorários, à percepção mensal correspondente a maior remuneração mensalmente pago a empregado da empresa, acrescido de 20% (vinte por cento).
Parágrafo único - Cabe à Assembléia Geral da CEASA/DF, em Liquidação, referendar o valor da remuneração a ser efetivamente percebida pelo Liquidante da empresa, conforme prescrito no caput.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de abril de 2006.
118º da República e 46º de Brasília
MARIA DE LOURDES ABADIA
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(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF n° 76, de 20 de abril de 2006, página 04.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 78 de 25/04/2006
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 76, seção 1 de 20/04/2006 p. 4, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 78, seção 1 de 25/04/2006 p. 1, col. 1