O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS SOCIAIS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 20, Inciso I, do Regimento aprovado pelo Decreto n° 2.904, de 22 de maio de 1975, RESOLVE:
Prorrogar até o dia 15 de julho de 1977, o prazo estabelecido pela Portaria n° 002, de 17 de março de 1975, para efeito de Registro, Renovação do Registro e da solicitação de liberação de subvenção social pelas entidades assistenciais do Distrito Federal.
Secretário de Serviços Sociais
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 126, seção 1, 2 e 3 de 05/07/1977 p. 8, col. 1