SINJ-DF

PORTARIA Nº 1024, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021

O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria n° 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, página 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Revogar a Portaria nº 160, de 02 de março de 2021, publicada no DODF nº 42, de 04 de março de 2021, que dispõe sobre o funcionamento das unidades da Subsecretaria de Políticas para Crianças e Adolescentes que prestam atendimento direto à população, haja vista a publicação do Decreto nº 42.370, de 05 de agosto de 2021, do Decreto nº 42.462, de 30 de agosto de 2021, bem como da Portaria nº 959, de 24 de novembro de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME SANTANA DE SOUSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 233, seção 1, 2 e 3 de 15/12/2021 p. 24, col. 2