(revogado pelo(a) Portaria 102 de 31/03/2020)
Dispõe sobre medidas administrativas com vistas à prevenção do risco de contágio e disseminação do coronavírus (COVID-19) no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, em decorrência do coronavírus (COVID-19);
Considerando os esforços preventivos que estão sendo empreendidos pelos órgãos governamentais quanto ao risco de contágio e disseminação do coronavírus, resolve:
Art. 1º Sem prejuízo da adequada prestação dos serviços e do funcionamento das unidades dos Serviços Auxiliares do Tribunal, autorizar a adoção das seguintes medidas:
I - suspender a realização de eventos em espaços de uso coletivo, auditórios e salas de aula nas dependências do TCDF;
II - restringir ao estritamente indispensável a realização de reuniões presenciais de grupos de trabalho, comissões, comitês e assemelhados, devendo ser utilizada preferencialmente a forma de teleconferência ou outro meio eletrônico;
III - suspender a realização de eventos presenciais de capacitação e treinamento, devendo ser dada preferência a modalidades alternativas caso o evento não possa ser reprogramado para momento posterior;
IV - priorizar, na realização de trabalhos externos, de auditorias e inspeções, a utilização de meios eletrônicos, restringindo ao estritamente indispensável a realização de reuniões presenciais;
V - vedar a realização de viagens a trabalho e suspender a análise de novas concessões;
VI - dar prioridade à modalidade teletrabalho, flexibilizando-se os requisitos de metas adicionais de desempenho e as restrições de quantidade de servidores referentes a este regime de trabalho;
VII - no caso das atividades que não possam ser realizadas em regime de teletrabalho, sempre que possível, adotar o rodízio semanal de servidores condicionado ao regime de disponibilidade;
VIII - suspender a realização de sessões plenárias;
IX - suspender os prazos processuais relativos a processos físicos e eletrônicos, em tramitação no Tribunal, até 31 de março de 2020, excetuados os processos urgentes;
X - suspender o atendimento presencial ao público externo e a protocolização física de documentos, excetuando-se os casos relacionados a processos urgentes;
XI - suspender o atendimento interno presencial a servidores, aposentados e pensionistas, referente a questões funcionais e administrativas, devendo ser assegurada a prestação de serviços essenciais por meio eletrônico ou por telefone;
XII - suspender temporariamente a entrada de público externo nos Edifícios Sede e Anexo do Tribunal, observado o disposto no inciso X deste artigo.
Art. 2º Os servidores que estiveram em locais com reconhecido surto do COVID-19 deverão comunicar à chefia imediata a localidade em que estiveram em data anterior ao retorno ao trabalho.
Art. 3º O horário de funcionamento do Tribunal será das 13 às 17h, com o mínimo de servidores indispensável à continuidade dos serviços, complementada a jornada por meio de teletrabalho.
Art. 4º A Secretaria-Geral de Administração adotará as providências administrativas complementares necessárias para evitar a propagação interna do novo coronavírus, devendo manter medidas contínuas de higienização e, sempre que possível, condições de arejamento natural dos ambientes.
Art. 5º No período abrangido por esta portaria, o Tribunal continuará a prestar a jurisdição que lhe é constitucionalmente atribuída por meio remoto e, quando possível, por meio presencial.
Art. 6º Incumbe ao Secretário-Geral de Administração, ao Secretário-Geral de Controle Externo e aos Chefes de Gabinete coordenar e controlar no âmbito das respectivas áreas sobre a aplicação do disposto nesta Portaria.
Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 92/2020.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até o dia 31 de março de 2020.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 52 de 18/03/2020
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 52, seção 1, 2 e 3 de 18/03/2020 p. 16, col. 1