SINJ-DF

PORTARIA Nº 520, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023

 Altera a Portaria nº 470, de 26 de setembro de 2019, e dá outras providências.

 A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe confere o artigo 6º, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar o art. 128-A à Portaria nº 470, de 26 de setembro de 2019, com a seguinte redação:

"Art. 128-A. O procurador-chefe pode promover, de ofício, o arquivamento de pastas digitais que estejam sem receber qualquer intimação nos últimos 12 (doze) meses.

Parágrafo único. Em caso de recebimento de intimação no processo judicial a que se refere a pasta digital arquivada na forma estipulada no caput deste artigo, a referida pasta digital deve ser reativada na carga do procurador titular, retomando o trâmite regular."

 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

LUDMILA LAVOCAT GALVÃO

Procuradora-Geral do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado na Edição Extra do BI-PGDF nº 29 de 04/10/2023.

Este texto não substitui o publicado no BI-PGDF nº 29, Edição Extra de 04/10/2023