Altera a Portaria nº 470, de 26 de setembro de 2019, e dá outras providências. A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe confere o artigo 6º, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, RESOLVE: Art. 1º Acrescentar o art. 128-A à Portaria nº 470, de 26 de setembro de 2019, com a seguinte redação: "Art. 128-A. O procurador-chefe pode promover, de ofício, o arquivamento de pastas digitais que estejam sem receber qualquer intimação nos últimos 12 (doze) meses. Parágrafo único. Em caso de recebimento de intimação no processo judicial a que se refere a pasta digital arquivada na forma estipulada no caput deste artigo, a referida pasta digital deve ser reativada na carga do procurador titular, retomando o trâmite regular." Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. LUDMILA LAVOCAT GALVÃO Procuradora-Geral do Distrito Federal Este texto não substitui o publicado na Edição Extra do BI-PGDF nº 29 de 04/10/2023. Este texto não substitui o publicado no BI-PGDF nº 29, Edição Extra de 04/10/2023