O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o IX, do artigo 509, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1° Esta Portaria substitui a Ordem de Serviço nº 73, de 08 de maio de 2019, publicada no DODF n° 87, de 10 de maio de 2019, página 32, e republicada no DODF n° 200, de 18 de outubro de 2019, página 25, que tem como finalidade a instituição da Câmara Técnica de Cuidados Paliativos, em razão da necessidade de adequação à Portaria nº 730, de 25 de setembro de 2020, publicada no DODF nº 188, de 02 de outubro de 2020. A Câmara Técnica de Cuidados Paliativos, instância colegiada, de caráter consultivo, tem como finalidade a discussão técnica para avaliar, identificar e definir prioridades, além de propor medidas operacionais às demandas apresentadas na área de Cuidados Paliativos.
Art. 2° A Câmara Técnica de Cuidados Paliativos em pauta terá as seguintes competências e atribuições:
1. Propor a normatização de políticas de saúde em Cuidados Paliativos na SESDF, em consonância à legislação vigente e diretrizes preconizadas por órgãos de referência em Cuidados Paliativos.
2. Elaborar pareceres técnicos, protocolos clínicos, fluxogramas e portarias, melhorando a assistência em Cuidados Paliativos na SESDF.
3. Propor o planejamento, com apoio das unidades competentes, da implantação de novos serviços de Cuidados Paliativos nos diferentes níveis de atenção à saúde da SESDF.
4. Sugerir projetos de pesquisas na área de Cuidados Paliativos a serem realizados no âmbito da SESDF.
5. Propor ações educativas sobre Cuidados Paliativos no âmbito da SESDF.
6. Fornecer apoio técnico à Referência Técnica Distrital (RTD) de Cuidados Paliativos no desenvolvimento de suas competências.
Art. 3° A referida Câmara Técnica de Cuidados Paliativos será composta por, pelo menos, 1 (um) membro titular e seu substituto dentre os componentes das equipes de Cuidados Paliativos (adultos e pediátricos) da rede SESDF, por sua expertise na área: Hospital de Apoio de Brasília (HAB), Hospital de Base do Distrito Federal (HBDF/IGESDF), Hospital Regional de Taguatinga (HRT), Hospital Regional da Asa Norte (HRAN), Hospital Regional da Ceilândia (HRC), Hospital Materno Infantil de Brasília (HMIB), além do Hospital da Criança de Brasília (HCB). Esses membros serão dispostos nos seguintes cargos:
I – Presidente (sendo, obrigatoriamente, o RTD de Cuidados Paliativos da SESDF);
II - Presidente Substituto (sendo, obrigatoriamente, o RTD colaborador de Cuidados Paliativos da SESDF);
IV- Secretário Executivo Substituto;
V – Representante titular da equipe de Cuidados Paliativos de cada hospital citado;
VI – Representante substituto da equipe de Cuidados Paliativos de cada hospital citado.
Art. 4° A Câmara Técnica de Cuidados Paliativos será coordenada da seguinte forma:
I - Presidente: Referência Técnica Distrital de Cuidados Paliativos da SESDF (titular), ou Referência Técnica Distrital Colaboradora de Cuidados Paliativos da SESDF (substituto);
II – Secretário Executivo: um representante titular e um substituto, ambos membro da respectiva câmara técnica.
Art. 5º Áreas técnicas afins poderão ser convidadas a participar, conforme demanda da Câmara Técnica de Cuidados Paliativos.
Art. 6° A Câmara Técnica de Cuidados Paliativos será de caráter permanente.
Art. 7º A Câmara Técnica de Cuidados Paliativos se reunirá ordinariamente mensalmente, por um período de 4 horas. Extraordinariamente, poderão ser necessárias outras reuniões.
Art. 8° A Câmara Técnica de Cuidados Paliativos está diretamente vinculada à Diretoria de Serviços de Internação - DSINT/CATES/SAIS/SESDF.
Art. 9° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 40, seção 1, 2 e 3 de 02/03/2021 p. 7, col. 1