O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 128 do Regimento Interno, da SEEDF, aprovado pelo Decreto nº 38.631/2017, resolve:
Art. 1º Retificar na Ordem de Serviço nº 117, de 13 de Abril de 2023, publicada no DODF nº 71, de 14 de Abril de 2023, páginas 08 e 09, o ato que aprovou com ressalvas a unidade executora da Regional: CRE SANTA MARIA; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DO CED 310 DE SANTA MARIA; Processo: 0471-000192/2013; Exercício: 2012 contemplada com recursos do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF no âmbito desta SEEDF.
Art. 2º Excluir da Ordem de Serviço a unidade executora da Regional: CRE SANTA MARIA; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DO CED 310 DE SANTA MARIA; Processo: 0471-000192/2013; Exercício: 2012 que teve sua prestação de contas aprovada com ressalva no âmbito desta SEEDF.
Art. 3º Informar, nos termos do artigo 24 alínea “b”, 25 da Portaria nº 134/2012: “Os originais dos documentos a que se refere o artigo 23 deverão ser mantidos em arquivo, em boa ordem, nas dependências da unidade escolar, à disposição da GRAG, dos órgãos de Controle Interno e Externo do Distrito Federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data de aprovação das contas ou de instauração da respectiva Tomada de Contas Especial - TCE, ainda que a unidade executora utilize serviço de terceiros para sua contabilidade.”
Art. 4º Convalidar todos os atos praticados anteriormente na Ordem de Serviço nº 117, de 13 de Abril de 2023, publicada no DODF nº 71, de 14 de Abril de 2023, páginas 08 e 09.
Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO DAS CHAGAS PAIVA DA SILVA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 167, seção 1, 2 e 3 de 30/08/2024 p. 15, col. 1