SINJ-DF

DECRETO Nº 38.093, DE 28 DE MARÇO DE 2017

Altera o Decreto nº 37.625, de 15 de setembro de 2016, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado das Cidades do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos, XII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Artigo 6º do Decreto nº 37.625, de 15 de setembro de 2016, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado das Cidades do Distrito Federal, passa a vigorar acrescido do inciso VII:

VII - projetos de arquitetura de modificação exclusivamente de unidades autônomas comerciais em um mesmo conjunto arquitetônico, que não impliquem em alteração de área destas e da edificação.

Art. 2º O Artigo 6º do Decreto nº 37.625, de 15 de setembro de 2016, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado das Cidades do Distrito Federal passa a vigorar acrescido do §2º com a seguinte redação, renumerando-se o parágrafo único para §1º:

§ 2º Os projetos de modificação de que trata o inciso VII deste artigo que foram protocolados até a data de publicação deste decreto na Central de Aprovação de Projetos serão, exclusivamente por esta, analisados, aprovados e visados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de março de 2017.

129º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 61, seção 1, 2 e 3 de 29/03/2017 p. 7, col. 1