SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 38498 de 19/09/2017

Legislação correlata - Decreto 37224 de 31/03/2016

Legislação correlata - Decreto 39272 de 02/08/2018

Legislação correlata - Portaria Conjunta 5 de 29/08/2018

DECRETO Nº 37.625, DE 15 DE SETEMBRO DE 2016 (*)

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado das Cidades do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Art. 3º, inciso III e parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º A Subsecretaria de Gestão das Cidades, da Vice-Governadoria do Distrito Federal, fica transformada na Secretaria de Estado das Cidades do Distrito Federal.

Art. 2º A Subsecretaria de Ordenamento das Cidades, da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal; e a Subsecretaria de Atendimento às Cidades, da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos do Distrito Federal, passam a integrar a Secretaria de Estado das Cidades do Distrito Federal.

Art. 3º Compete à Secretaria de Estado das Cidades do Distrito Federal:

I - coordenar e supervisionar as ações das Administrações Regionais;

II - estabelecer normas, padrões e procedimentos para a racionalização e o aperfeiçoamento do funcionamento e prestação de serviços pelas Administrações Regionais;

III - planejar e integrar as ações regionais de governo;

IV - coordenar projetos, programas e políticas públicas executadas pelas Administrações Regionais, com suporte de órgãos e entidades governamentais ou não governamentais, no que couber;

V - dar suporte, subsidiariamente, ao planejamento territorial, respeitadas as competências das Secretarias de Estado de Gestão do Território e Habitação e Planejamento, Orçamento e Gestão;

VI - coordenar, normatizar, orientar e acompanhar as ações relacionadas ao licenciamento de atividades econômicas e auxiliares, em parceria com demais órgãos competentes;

VI - coordenar, normatizar, orientar e acompanhar, em parceria com os demais órgãos competentes, as ações relacionadas ao licenciamento de atividades econômicas e auxiliares, ressalvadas as competências definidas na Lei nº 5.547/2015 e nos artigos 12, §1º, inciso I, alínea "d" e 62 do Decreto nº 36.948, de 04 de dezembro de 2015; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 38060 de 15/03/2017)

VII - promover a organização da participação social e do exercício da democracia participativa na gestão pública, em nível local;

VIII - Promover a integração e articulação das Administrações Regionais com os órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal, do Governo Federal e entidades da sociedade civil, com vistas ao desenvolvimento regional e à melhoria da qualidade de vida das populações das regiões administrativas;

IX - coordenar, sem prejuízo da responsabilidade dos órgãos e autoridades destinatários da decisão, o atendimento e o cumprimento de decisões emanadas pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal e demais órgãos de controle relativas ao conjunto das administrações regionais;

X - fomentar, no âmbito de sua competência, ações integradas e de desenvolvimento da Rede Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE.

X - Fomentar, no âmbito de sua competência, ações integradas e de desenvolvimento da Rede Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE, em apoio às competências da Secretaria de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável definidas no artigo 22, VIII, do Decreto nº 36.236, de 1º de janeiro de 2015. (Inciso alterado pelo(a) Decreto 38060 de 15/03/2017)

Parágrafo único. Compete ao Secretário de Estado das Cidades a execução das atribuições previstas no Art. 1º, do Decreto nº 23.212, de 06 de setembro de 2002, relativas aos servidores lotados nas Administrações Regionais.

Art. 4º Para o desempenho de suas competências, a Secretaria de Estado das Cidades do Distrito Federal passa a ter a estrutura administrativa disposta no anexo I deste Decreto.

Art. 5º As Administrações Regionais passam a se vincular à Secretaria de Estado das Cidades do Distrito Federal.

Art. 6° Ficam as Administrações Regionais autorizadas a exercer as competências e atribuições relativas a visto, aprovação e licenciamento de:

I - projetos arquitetônicos de habitações unifamiliares, de obra inicial ou de modificações, com ou sem acréscimo;

II - planos de ocupação de condomínios, de acordo com o disposto nos Decretos 18.910, de 15 de dezembro de 1997, e 19.876, de 09 de dezembro de 1998;

III - tapumes e canteiros de obra;

IV - engenhos publicitários, de acordo com o disposto nas Leis Distritais 3.035 e 3.036, ambas de 18 de julho de 2002, e suas regulamentações;

V - projetos arquitetônicos de que trata a Lei Complementar Distrital 766, de 19 de junho de 2008, e suas alterações e regulamentação;

VI - pequenas intervenções e reformas em áreas públicas previstas em projetos urbanísticos ou paisagísticos aprovados.

VII - projetos de arquitetura de modificação exclusivamente de unidades autônomas comerciais em um mesmo conjunto arquitetônico, que não impliquem em alteração de área destas e da edificação. (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 38093 de 28/03/2017)

Parágrafo único. Compete à Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação dirimir dúvidas em relação às normas de uso e ocupação do solo e de matérias correlatas ao planejamento territorial e urbano em ralação ao Código de Edificações do Distrito Federal.

§ 2º Os projetos de modificação de que trata o inciso VII deste artigo que foram protocolados até a data de publicação deste decreto na Central de Aprovação de Projetos serão, exclusivamente por esta, analisados, aprovados e visados. (Parágrafo acrescido pelo(a) Decreto 38093 de 28/03/2017)

Art. 7° As Unidades Administrativas e os Cargos em Comissão relacionados no Anexo II ficam transformados nas Unidades Administrativas e nos Cargos em Comissão relacionados no Anexo III.

§ 1º A transformação dos cargos a que se refere o caput deste Artigo é decorrente de reestruturação e não acarreta aumento de despesas.

§ 2º O saldo financeiro remanescente da transformação de cargos e funções deste Decreto passa a compor o Banco de Cargos e Funções administrado pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.

Art. 8° A Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal adotará as providências necessárias à transposição das dotações orçamentárias.

Art. 9º Compete à Secretaria de Estado das Cidades do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no Art. 3º do Decreto nº 33.564/2012, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto a inexistência de nepotismo, nos termos do Art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, Art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos parágrafos 9º e 10º do Art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do Art. 37 da Constituição Federal.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto 36.700, de 26 de agosto de 2015 e o inciso VII, do Artigo 13, do Decreto 36.236, de 1° de janeiro de 2015.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de setembro de 2016128º da República e 57º de BrasíliaRODRIGO ROLLEMBERG

_________________

(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 176, de 16 de setembro de 2016, páginas 04/05.

ANEXO I

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES DO DISTRITO FEDERAL(Art. 4º, do Decreto nº 37.625, de 15 de setembro de 2016)

1. GABINETE

1.1. ASSESSORIA TÉCNICA

1.2. ASSESSORIA ESPECIAL

1.3. ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA

1.3. OUVIDORIA

1.4. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

1.5. UNIDADE DE CONTROLE INTERNO

1.6. ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA

2. SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

2.1. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

2.1.1. GERÊNCIA DE PESSOAS

2.1.2. GERÊNCIA DE APOIO OPERACIONAL

2.1.3. GERÊNCIA DE COMPRAS

2.1.4. GERÊNCIA DE MATERIAL

2.1.5. GERÊNCIA DE ATENDIMENTO, PROTOCOLO E ARQUIVO

2.1.6. GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

2.2. DIRETORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

2.2.1. GERÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO

2.3. DIRETORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS

2.3.1. GERÊNCIA DE INSTRUÇÃO E FORMALIZAÇÃO

2.3.2. GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS

3. SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E OPERAÇÃO NAS CIDADES

3.1. DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL

3.1.1. GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO

3.1.2. GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

3.2. DIRETORIA DE OPERAÇÕES PROGRAMADAS NAS CIDADES

3.3. DIRETORIA DE AÇÕES EMERGENCIAIS NAS CIDADES

4. SUBSECRETARIA DE MOBILIÁRIO URBANO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL

4.1. DIRETORIA DE GESTÃO E MOBILIÁRIO URBANO

4.1.1. GERÊNCIA DE QUIOSQUES, TRAILERS E ENGENHOS PUBLICITÁRIOS

4.1.2. GERÊNCIA DE FEIRAS, SHOPPINGS-FEIRAS E COMÉRCIO AMBULANTE

4.1.3. GERÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E PARCELAMENTO DE DÉBITOS

4.2. DIRETORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL

4.2.1. GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO CIDADÃ

4.2.2. GERÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL

ANEXO I (alterado pelo(a) Decreto 38186 de 10/05/2017)

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES DO DISTRITO FEDERAL

(Art. 4º, do Decreto nº 37.625, de 15 de setembro de 2016)

1. GABINETE

1.1. ASSESSORIA TÉCNICA

1.2. ASSESSORIA ESPECIAL

1.3. ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA

1.3. OUVIDORIA

1.4. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

1.5. UNIDADE DE CONTROLE INTERNO

1.6. ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA

2. SECRETARIA-ADJUNTA DE GESTÃO

2.1. SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

2.1.1. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

2.1.1.1. GERÊNCIA DE PESSOAS

2.1.1.2. GERÊNCIA DE APOIO OPERACIONAL

2.1.1.3. GERÊNCIA DE COMPRAS

2.1.1.4. GERÊNCIA DE MATERIAL

2.1.1.5. GERÊNCIA DE ATENDIMENTO, PROTOCOLO E ARQUIVO

2.1.1.6. GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

2.1.2. DIRETORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

2.1.2.1. GERÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO

2.1.3. DIRETORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS

2.1.3.1. GERÊNCIA DE INSTRUÇÃO E FORMALIZAÇÃO

2.1.3.2. GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS

3. SECRETARIA-ADJUNTA DAS CIDADES

3.1. SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E OPERAÇÃO NAS CIDADES

3.1.1. DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL

3.1.1.1. GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO

3.1.1.2. GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

3.1.2. DIRETORIA DE OPERAÇÕES PROGRAMADAS NAS CIDADES

3.1.3. DIRETORIA DE AÇÕES EMERGENCIAIS NAS CIDADES

3.2. SUBSECRETARIA DE MOBILIÁRIO URBANO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL

3.2.1. DIRETORIA DE GESTÃO E MOBILIÁRIO URBANO

3.2.1.1. GERÊNCIA DE QUIOSQUES, TRAILERS E ENGENHOS PUBLICITÁRIOS

3.2.1.2. GERÊNCIA DE FEIRAS, SHOPPINGS-FEIRAS E COMÉRCIO AMBULANTE

3.2.1.3. GERÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E PARCELAMENTO DE DÉBITOS

3.2.2. DIRETORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL

3.2.2.1. GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO CIDADÃ

3.2.2.2. GERÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL

ANEXO I

ANEXO I (alterado(a) pelo(a) Decreto 38872 de 21/02/2018)

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES DO DISTRITO FEDERAL

(Art. 4º, do Decreto nº 37.625, de 15 de setembro de 2016)

1. GABINETE

1.1. ASSESSORIA TÉCNICA

1.2. ASSESSORIA ESPECIAL

1.3. ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA

1.4. OUVIDORIA

1.5. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

1.6. UNIDADE DE CONTROLE INTERNO

1.7. ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA

2. SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

2.1. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

2.1.1. GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS

2.1.1.1. NÚCLEO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES

2.1.2. GERÊNCIA DE APOIO OPERACIONAL

2.1.3. GERÊNCIA DE COMPRAS

2.1.4. GERÊNCIA DE MATERIAL

2.1.5. GERÊNCIA DE GESTÃO DE DOCUMENTOS

2.1.5.1. NÚCLEO DE PROTOCOLO E ARQUIVO

2.1.6. GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

2.2. DIRETORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

2.2.1. GERÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO

2.3. DIRETORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS

2.3.1. GERÊNCIA DE INSTRUÇÃO E FORMALIZAÇÃO

2.3.2. GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS

3. SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E OPERAÇÃO NAS CIDADES

3.1. DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, OPERAÇÕES E DESENVOLVIMENTO REGIONAL

3.1.1. GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO

3.1.2. GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

4. SUBSECRETARIA DE MOBILIÁRIO URBANO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL

4.1. DIRETORIA DE GESTÃO E MOBILIÁRIO URBANO

4.1.1. GERÊNCIA DE QUIOSQUES, TRAILERS E ENGENHOS PUBLICITÁRIOS

4.1.2. GERÊNCIA DE FEIRAS, SHOPPINGS-FEIRAS E COMÉRCIO AMBULANTE

4.1.3. GERÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E PARCELAMENTO DE DÉBITOS

4.2. DIRETORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL

4.2.1. GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO CIDADÃ

4.2.2. GERÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL

ANEXO I (alterado(a) pelo(a) Decreto 38872 de 21/02/2018)

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES DO DISTRITO FEDERAL (alterado(a) pelo(a) Decreto 38872 de 21/02/2018)

(Art. 4º, do Decreto nº 37.625, de 15 de setembro de 2016) (alterado(a) pelo(a) Decreto 38872 de 21/02/2018)

1. GABINETE

1.1. ASSESSORIA TÉCNICA

1.2. ASSESSORIA ESPECIAL

1.3. ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA

1.4. OUVIDORIA

1.5. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

1.6. UNIDADE DE CONTROLE INTERNO

1.7. ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA

2. SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E OPERAÇÃO NAS CIDADES

2.1 SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

2.1.1 DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

2.1.1.1 GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS

2.1.1.1.1 NÚCLEO DE REGISTROS FINANCEIROS

2.1.1.1.2 NÚCLEO DE REGISTROS FUNCIONAIS

2.1.1.2. GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO E SERVIÇOS GERAIS

2.1.1.2.1. NÚCLEO DE SERVIÇOS GERAIS

2.1.1.3. GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS

2.1.1.3.1. NÚCLEO DE ALMOXARIFADO

2.1.1.4. GERÊNCIA DE GESTÃO DE DOCUMENTOS

2.1.1.5. GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

2.1.1.5.1. NÚCLEO DE SUPORTE AO USUÁRIO

2.1.2. DIRETORIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTRATOS

2.1.2.1. GERÊNCIA DE FINANÇAS

2.1.2.2 GERÊNCIA DE ORÇAMENTO

2.1.2.3 GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS

2.2. SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E OPERAÇÃO NAS CIDADES

2.2.1. DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, OPERAÇÕES E DESENVOLVIMENTO REGIONAL

3. SECRETARIA ADJUNTA DE MOBILIÁRIO URBANO E APOIO ÀS CIDADES

3.1.COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E MOBILIÁRIO URBANO

3.1.1. DIRETORIA DE ATIVIDADES EM MOBILIÁRIO URBANO

3.1.1.1. GERÊNCIA DE QUIOSQUES, TRAILERS E FOOD TRUCKS

3.1.1.1.1. NÚCLEO DA REGIÃO I

3.1.1.1.2 NÚCLEO DA REGIÃO II

3.1.1.1.3 NÚCLEO DA REGIÃO III

3.1.1.2. GERÊNCIA DE BANCAS DE JORNAIS E REVISTAS

3.1.1.3. GERÊNCIA DE FEIRAS PERMANENTES E SHOPPINGS POPULARES

3.1.1.4. GERÊNCIA DE FEIRAS LIVRES E AMBULANTES

3.1.1.5. GERÊNCIA DE MOBILIÁRIO URBANO DA GALERIA DOS ESTADOS, PARQUES, TERMINAIS RODOVIÁRIOS E ENGENHOS PUBLICITÁRIOS

3.1.1.6. GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO

3.1.1.7. GERÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E PARCELAMENTO DE DÉBITOS

3.2. COORDENAÇÃO DE ARTICULAÇÃO E ATENDIMENTO NAS CIDADES

3.2.1. DIRETORIA DE PROJETOS E ACOMPANHAMENTO DE OBRAS E REPAROS

3.2.1.1. GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE OBRAS E REPAROS

3.2.2. DIRETORIA DE PLANEJAMENTO LOCAL, ARTICULAÇÃO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL

3.2.2.1. GERÊNCIA DE APOIO AOS CONSELHOS DE PLANEJAMENTO

3.2.2.2. GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO CIDADÃ, ARTICULAÇÃO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS E CARGOS EM COMISSÃO(Art. 7º, do Decreto nº 37.625, de 15 de setembro de 2016)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA / CARGO / SÍMBOLO / QUANTIDADE - VICEGOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Chefe Adjunto, CNE-02, 01 (código SIGRH 00300166); Assessor Especial, CNE-07, 08 (código SIGRH 00300167, 00300168, 00300169, 00300170, 00300171, 00300172, 00300312 e 00300314); Assessor Técnico, DFA-10, 01 (código SIGRH 00300315) - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor Especial, CNE-04, 05 (código SIGRH 00300174, 00300175, 00300176, 00300177 e 00300178); Assessor Especial, CNE-06, 01 (código SIGRH 00300179); Assessor, DFA-14, 05 (código SIGRH 00300180, 00300181, 00300182, 00300183 e 00300184); Assessor, DFA- 13, 01 (código SIGRH 00300186); Assessor, DFA-12, 02 (código SIGRH 00300189 e 00300191); Assessor Técnico, DFA-10, 05 (código SIGRH 00300192, 00300193, 00300194, 00300195 e 00300196) - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - Assessor, DFA-14, 03 (código SIGRH 00300205, 00300206 e 00300207) - ASSESSORIA DE RELAÇÕES PÚBLICAS E CERIMONIAL - Chefe, CNE-03, 01 (código SIGRH 00300208); Assessor Especial, CNE-07, 01 (código SIGRH 00300209); Assessor, DFA-12, 01 (código SIGRH 00300211) - ASSESSORIA JURÍDICO LEGISLATIVA - Assessor Especial, CNE-04, 01 (código SIGRH 00300213); Assessor Especial, CNE-07, 02 (código SIGRH 00300214 e 00300316) - SUBSECRETARIA DE GESTÃO DAS CIDADES - Subsecretário, CNE-02, 01 (código SIGRH 00300215); Assessor Especial, CNE-07, 01 (código SIGRH 00300216); Assessor, DFA-14, 05 (código SIGRH 00300217, 00300218, 00300219, 00300220 e 00300221) - COORDENADORIA DE NORMATIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO ADMINISTRATIVA - Coordenador, CNE-05, 01 (código SIGRH 00300222); Assessor Especial, CNE- 07, 02 (código SIGRH 00300223 e 00300313); Assessor, DFA-14, 01 (código SIGRH 00300224) - COORDENADORIA DE GESTÃO OPERACIONAL - Coordenador, CNE-05, 01 (código SIGRH 00300226); Assessor Especial, CNE-07, 01 (código SIGRH 00300227); Assessor, DFA-14, 02 (código SIGRH 00300228 e 00300229) - COORDENADORIA DE MONITORAMENTO DE AÇÕES - Coordenador, CNE-05, 01 (código SIGRH 00300230); Assessor Especial, CNE-07, 01 (código SIGRH 00300231); Assessor, DFA-14, 02 (código SIGRH 00300232 e 00300233) - COORDENADORIA DE ARTICULACAO COMUNITARIA - Coordenador, CNE-05, 01 (código SIGRH 00300234); Assessor Especial, CNE-07, 01 (código SIGRH 00300235); Assessor, DFA-14, 02 (código SIGRH 00300236 e 00300237) - COORDENADORIA DE ARTICULACAO GOVERNAMENTAL - Coordenador, CNE-05, 01 (código SIGRH 00300238); Assessor Especial, CNE-07, 01 (código SIGRH 00300239); Assessor, DFA-14, 02 (código SIGRH 00300240 e 00300241) - COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E ORDENAMENTO TERRITORIAL - Coordenador, CNE-05, 01 (có- digo SIGRH 00300242); Assessor Especial, CNE-07, 01 (código SIGRH 00300243); Assessor, DFA-14, 02 (código SIGRH 00300244 e 00300245) - COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO - Coordenador, CNE-05, 01 (código SIGRH 00300246); Assessor Especial, CNE-07, 01 (código SIGRH 00300247); Assessor, DFA-14, 02 (código SIGRH 00300248 e 00300249) - COORDENADORIA DE ACOMPANHAMENTO DE OBRAS - Coordenador, CNE-03, 01 (código SIGRH 00300264); Assessor Especial, CNE-04, 01 (código SIGRH 00300265); Assessor, DFA-14, 01 (código SIGRH 00300266) - OUVIDORIA - Chefe, CNE-06, 01 (código SIGRH 00300317); Assessor Especial, CNE-06, 01 (código SIGRH 00300268); Assessor Especial, CNE-07, 01 (código SIGRH 00300270); Assessor, DFA-14, 03 (código SIGRH 00300271, 00300272 e 00300273) - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor, DFA-12, 02 (código SIGRH 00300277 e 00300278) - COORDENADORIA DE ORCAMENTO E FINANCAS - Assessor, DFA-12, 01 (código SIGRH 00300281) - GERENCIA DE LIQUIDAÇÃO - Gerente, DFG-14, 01 (código SIGRH 00300283) - GERENCIA DE PAGAMENTO - Gerente, DFG-14, 01 (código SIGRH 00300284)- COORDENADORIA DE GESTAO DE PESSOAS - Coordenador, CNE-05, 01(código SIGRH 00300285); Assessor, DFA-12, 01 (código SIGRH 00300286) - COORDENADORIA DE ADMINISTRACAO E LOGISTICA - Coordenador, CNE-05, 01 (código SIGRH 00300291); Assessor, DFA-12, 01 (código SIGRH 00300292) - NÚCLEO DE PATRIMÔNIO - Chefe, DFG-12, 01 (código SIGRH 00300296) - GERENCIA DE COMPRAS - Gerente, DFG-14, 01 (código SIGRH 00300297) - GERENCIA DE PROTOCOLO E ARQUIVO - Gerente, DFG-14, 01 (código SIGRH 00300299) - GERENCIA DE SERVIÇOS GERAIS - Gerente, DFG-14, 01 (código SIGRH 00300302) - COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO - Coordenador, CNE-05, 01 (código SIGRH 00300308); Assessor, DFA-14, 01 (código SIGRH 00300310); Assessor, DFA-12, 01 (código SIGRH 00300311) - SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO DO TERRITÓRIO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE ORDENAMENTO DAS CIDADES - Subsecretário, CNE-02, 01 (código SIGRH 51000614); Assessor, DFA-12, 02 (código SIGRH 51000615 e 51000616) - DIRETORIA DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA - Diretor, CNE-07, 01 (código SIGRH 51000617); Assessor, DFA-14, 01 (código SIGRH 51000618) - GERÊNCIA DE CONSELHO DE UNIDADE DE PLANEJAMENTO TERRITORIAL - Gerente, DFG-14, 01 (código SIGRH 51000619); Assessor, DFA-12, 02 (código SIGRH 51000620 e 51000621) - GERÊNCIA DE COMITÊ LOCAL DE PLANEJAMENTO - Gerente, DFG-14, 01 (código SIGRH 51000622); Assessor, DFA-12, 02 (código SIGRH 51000623 e 51000624) - GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA - Gerente, DFG-14, 01 (código SIGRH 51000625); Assesso r, DFA-12, 02 (código SIGRH 51000626 e 51000627) - DIRETORIA DE ATIVIDADE EM MOBILIÁRIO URBANO - Diretor, CNE-07, 01 (código SIGRH 51000628); Assessor, DFA- 14, 01 (código SIGRH 51000629) - GERÊNCIA DE QUIOSQUES, TRAILERS, BANCAS DE JORNAIS E REVISTAS - Gerente, DFG-14, 01 (código SIGRH 51000630); Assessor, DFA-12, 02 (código SIGRH 51000631 e 51000632) - GERÊNCIA DE FEIRAS E SHOPPINGS - Gerente, DFG-14, 01 (código SIGRH 51000633); Assessor, DFA-12, 02 (código SIGRH 51000634 e 51000635) - GERÊNCIA DE COMÉRCIO AMBULANTE - Gerente, DFG-14, 01 (código SIGRH 51000636); Assessor, DFA-12, 01 (código SIGRH 51000637) - DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E PREÇO PÚBLICO - Diretor, CNE-07, 01 (código SIGRH 51000638); Assessor, DFA-14, 01 (código SIGRH 51000639) - GERÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E PARCELAMENTO DE DÉBITOS - Gerente, DFG-14, 01 (código SIGRH 51000640); Assessor Técnico, DFA-10, 01 (código SIGRH 51000641) - GERÊNCIA DE MONITORAMENTO E LEVANTAMENTO DE RECURSOS - Gerente, DFG-14, 01 (código SIGRH 51000642); Assessor, DFA-12, 01 (código SIGRH 51000643) - SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE ATENDIMENTO ÀS CIDADES - Subsecretário, CNE- 02, 01 (código SIGRH 01300528); Assessor Especial, CNE-06, 02 (código SIGRH 01300529 e 01300530); Assessor Especial, CNE-07, 01 (código SIGRH 01300531); Assessor, DFA-14, 05 (código SIGRH 01300532, 01300533, 01300534, 01300535 e 01300536) - SECRETARIA DE ESTADO DE MOBILIDADE - GABINETE - Assessor Especial, CNE-04, 01 (código SIGRH 01000292) - ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA - Assessor Especial, CNE- 05, 01 (código SIGRH 01000298).

ANEXO III

UNIDADES ADMINISTRATIVAS E CARGOS EM COMISSÃO(Art. 7º, do Decreto nº 37.625, de 15 de setembro de 2016)

ÓRGÃO/UNIDADEADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Secretário de Estado - CNP-03, 01; Secretário-Adjunto, CNE-01, 01; Chefe de Gabinete, CNE-02, 01; Assessor Especial, CNE-03, 01; Assessor Especial, CNE-04, 02; Assessor Especial, CNE-05, 01 - ASSESSORIA TÉCNICA - Assessor Especial, CNE-04, 04 - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor Especial, CNE-05, 02; Assessor Especial, CNE-06, 01; Assessor Especial, CNE- 07, 05; Assessor, DFA-14, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 01 - ASSESSORIA JURÍDICOLEGISLATIVA - Chefe, CNE-03, 01; Assessor Especial, CNE-07, 02; Assessor, DFA-14, 01 - OUVIDORIA - Ouvidor, CNE-06, 01; Assessor, DFA-14, 01 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - Assessor, DFA-14, 01 - UNIDADE DE CONTROLE INTERNO - Chefe, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 01 - ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA - Chefe, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 01 - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Subsecretário, CNE-02, 01; Assessor, DFA-17, 01; Assessor, DFA-12, 01 - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO - Diretor, CNE-07, 01; Assessor, DFA-12, 01 - GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS - Gerente, DFG-14, 01; Assessor, DFA-12, 01 - GERÊNCIA DE APOIO OPERACIONAL - Gerente, DFG-14, 01 - GERÊNCIA DE COMPRAS - Gerente, DFG-14, 01 - GERÊNCIA DE MATERIAL - Gerente, DFG-14, 01 - GERÊNCIA DE ATENDIMENTO, PROTOCOLO E ARQUIVO - Gerente, DFG-14, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 02 - GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - Gerente, DFG-14, 01 - DIRETORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - Diretor, CNE-07, 01 - GERÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO - Gerente, DFG-14, 01; Assessor, DFA-12, 01 - DIRETORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS - Diretor, CNE-07, 01 - GERÊNCIA DE INSTRUÇÃO E FORMALIZAÇÃO - Gerente, DFG-14, 01 - GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Gerente, DFG-14, 01 - SUBSCRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E OPERAÇÃÕES NAS CIDADES - Subsecretário, CNE-02, 01; Assessor Especial, CNE-04, 02; Assessor, DFA-17, 01; Assessor, DFA- 14, 01 - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, OPERAÇÕES E DESENVOLVIMENTO REGIONAL - Diretor, CNE-07, 01; Assessor, DFA-16, 01; Assessor, DFA-14, 01 - GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO - Gerente, DFG-14, 01 - GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL - Gerente, DFG-14, 01 - DIRETORIA DE AÇÕES EMERGENCIAIS NAS CIDADES - Diretor, CNE-07, 01; Assessor, DFA-12, 01 - SUBSECRETARIA DE MOBILIÁRIO URBANO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL - Subsecretário, CNE-02, 01; Assessor Especial, CNE-04, 01; Assessor Especial, CNE-06, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 02 - DIRETORIA DE GESTÃO E MOBILIÁRIO URBANO - Diretor, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 01; Assessor, DFA-12, 02 - GERÊNCIA DE QUIOSQUES, TRAILERS E ENGENHOS PUBLICITÁRIOS - Gerente, DFG-14, 01; Assessor, DFA-12, 03; Assessor Técnico, DFA-10, 02 - GERÊNCIA DE FEIRAS, SHOPPINGS-FEIRAS E COMÉRCIO AMBULANTE - Gerente, DFG-14, 01; Assessor, DFA-12, 03; Assessor Técnico, DFA-10, 02 - GERÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E PARCELAMENTO DE DÉBITO - Gerente, DFG-14, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 01 - DIRETORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL - Diretor, CNE-07, 01; Assessor, DFA-17, 01 - GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO CIDADÃ - Gerente, DFG-14, 01; Assessor, DFA-12, 01 - GERÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL - Gerente, DFG-14, 01; Assessor, DFA-12, 02.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 176, Suplemento, seção Suplemento de 16/09/2016

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 176, seção 1 de 16/09/2016 p. 4, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 176, Suplemento, seção Suplemento de 16/09/2016 p. 1, col. 1