O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, por delegação de competência conferida pela Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, em atenção ao disposto no parágrafo 3º, do artigo 12 da Lei nº 5.105, de 03 de maio de 2013, na Portaria nº 259, de 15 de outubro de 2013, alterada pela Portaria nº 210, de 19 de junho de 2019, resolve:
Art. 1º Retificar a Portaria nº 1.189, de 14 de dezembro de 2022, publicada no DODF nº 231, de 15 de dezembro de 2022, que passará a vigorar com a seguinte redação, permanecendo inalterados os demais artigos, itens e subitens:
“Art. 1º Fixar, para o ano de 2023, o limite de 270 (duzentas e setenta) vagas em tempo integral ou parcial para o afastamento remunerado para estudos de servidores da Carreira Magistério Público do Distrito Federal.
Art. 2º No Processo Seletivo de que trata a Portaria nº 259, de 15 de outubro de 2013, alterada pela Portaria nº 210, de 19 de junho de 2019, serão destinadas vagas em tempo integral ou parcial:
I - para o primeiro semestre de 2023, 135 (cento e trinta e cinco) vagas:
a) 96 (noventa e seis) para mestrado.
b) 39 (trinta e nove) para doutorado e pós-doutorado.
II - para o segundo semestre de 2023, 135 (cento e trinta e cinco) vagas:
a) 96 (noventa e seis) para mestrado.
b) 39 (trinta e nove) para doutorado e pós-doutorado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 1.189, de 14 de dezembro de 2022.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 63, seção 1, 2 e 3 de 31/03/2023 p. 19, col. 1