Altera a Resolução nº 257, de 30 de abril de 2013, que dispõe sobre o sistema de segurança e o controle de acesso às dependências do TCDF.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o inciso XXVI do art. 84, do Regimento Interno, de acordo com o decidido na Sessão Extraordinária Administrativa nº 877, realizada em 25 de fevereiro de 2016 e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 28762/15 e, resolve:
Art. 1º Fica alterado o § 1º do art. 11 da Resolução nº 257, de 30 de abril de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. (...)
§ 1º O crachá será fornecido pelo Tribunal sem ônus para os servidores ativos e aposentados e terá modelo e vigência aprovados pela Presidência. "
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
RENATO RAINHA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 42, seção 1 de 03/03/2016 p. 31, col. 1