Altera a Portaria nº 17, de 15 de janeiro de 2004, que aprova modelos de requerimentos para obtenção de reconhecimento de benefícios fiscais. (4ª alteração)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições e tendo em vista o disposto no § 11 do artigo 3º-B do Decreto nº 23.499, de 30 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º FICA ACRESCENTADO o seguinte inc. IX ao artigo 1º da Portaria nº 17, de 15 de janeiro de 2004:
“Art. 1º ..........................................
......................................................
IX - Requerimento de Reconhecimento de Isenção da Contribuição para Iluminação Pública (CIP), que será utilizado quando se tratar de solicitação de isenção por entidade religiosa que seja titular ou responsável por unidade consumidora de energia utilizada como templo de qualquer culto, Formulário BFI 009/2003 (ANEXO IX).”
Art. 2º Fica acrescentado o Anexo IX à Portaria nº 17, de 15 de janeiro de 2004, conforme modelo anexo a esta Portaria.
Art. 3º As comunicações previstas nos §§ 3º e 10 do artigo 3º-B do Decreto n° 23.499, de 30 de dezembro de 2002, observarão o formato definido pela Gerência de Controle e Acompanhamento de processos Especiais (GEESP), da Diretoria de Tributação da Subsecretaria da Receita.
Art. 4º O arquivo magnético de que trata o inciso II do § 9º do artigo3º-B do Decreto n° 23.499, de 2002, obedecerá ao formato definido pela Diretoria de Arrecadação da Subsecretaria da Receita.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 129, seção 1 de 07/07/2006 p. 1, col. 2