Introduz alterações na Portaria nº 785, de 28 de dezembro de 2003, que consolida a legislação que dispõe sobre a emissão por sistema eletrônico de processamento de dados dos documentos fiscais previstos no Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970. (7ª alteração).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 391 de Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e nos Convênios ICMS 57/95 e ICMS 12/06, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 785, de 28 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - o inciso I do art. 5º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º. .........................
I - por totais de documento fiscal e por item de mercadoria (classificação fiscal), quando se tratar de (NR).
Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55;
Nota Fiscal do Produtor, modelo 4;
II - ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Anexo III - Manual de Orientação:
(Artigo 17 da Portaria nº 785/2003)
..................................
3.3.1...........................
Tabela de Modelos de Documentos Fiscais.
11.1.9A- CAMPO 08 - Se o número do documento fiscal tiver mais de 6 dígitos, com os seis últimos dígitos”.(AC).
..............................”;
III - passam a vigorar com a redação indicada os seguintes dispositivos do Anexo III - Manual de Orientação:
Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A (código 01), quanto ao ICMS;
Nota Fiscal do Produtor, modelo 4 (código 04);
Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6 (código 06);
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 (código 21);
Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações, modelo 22 (código 22);
Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55 (código 55)”;
“11.1.14 - CAMPO 17 - preencher o campo de acordo com a tabela abaixo(NR):
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 140, seção 1 de 24/07/2006 p. 2, col. 2