Altera a composição do Conselho de Administração do Fundo de Melhoria da Gestão Pública – PRÓ-GESTÃO.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 365 da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto no art. 1º da Lei nº 2.958, de 26 de abril de 2002, combinado com o art. 6° da Lei nº 3.881, de 30 de junho de 2006, DECRETA:
Art. 1º O artigo 3º do Regimento do Conselho de Administração do Fundo de Melhoria da Gestão Pública – PRÓ-GESTÃO, aprovado pelo Decreto n° 23.069, de 28 de junho de 2002, alterado pelo Decreto n° 25.626/2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “
Art. 3º ..............................................................................................................
I – o Secretário de Estado de Gestão Administrativa;
II - o Subsecretário de Apoio Operacional/SGA;
III – o Subsecretário de Gestão de Recursos Logísticos/SGA;
IV – o Subsecretário de Tecnologias de Gestão/SGA;
V – o Assessor Especial de Acompanhamento e Avaliação da Gestão/SGA;
VII – um representante dos servidores públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 02 de agosto de 2006
118º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 148, seção 1 de 03/08/2006 p. 3, col. 1