(Revogado(a) pelo(a) Portaria 58 de 26/04/2012)
Fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS nas operações com os produtos constantes do item 03 Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e ainda, considerando o § 6º do artigo 8º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, o § 6º do artigo 6º da Lei Distrital nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, o § 11 do artigo 34 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e no artigo 5º-A da Portaria SEFP nº. 711, de 30 de dezembro de 1992, Resolve:
Art. 1º Nas operações com água mineral ou potável constantes do item 03 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, destinadas a contribuintes estabelecidos no Distrito Federal, serão utilizados como base de cálculo, para fins de substituição tributária os valores constantes do Anexo Único a esta Portaria.
§ 1º Os produtos nacionais não discriminados nesta Portaria terão sua base de cálculo, para fins de substituição tributária, calculada de acordo com os preços especificados no campo OUTRAS MARCAS.
§ 2º Os produtos importados não discriminados nesta Portaria terão sua base de cálculo, para fins de substituição tributária, definida conforme estipulado na Portaria SEFP nº. 711, de 30 de dezembro de 1992.
Art. 2º A base de cálculo do imposto devido por substituição não poderá ser igual ou inferior ao montante formado pelo preço praticado pelo remetente, incluídos o IPI, se for o caso, o frete e/ou carreto até o estabelecimento destinatário e demais despesas cobradas ou debitadas ao adquirente, situação em que o imposto deverá ser calculado conforme o disposto na Portaria SEFP nº. 711, de 30 de dezembro de 1992.
Art. 3º A adoção do regime de substituição tributária com a utilização da base de cálculo a que se referem os artigos anteriores não exclui a responsabilidade subsidiária do contribuinte substituído, pela satisfação integral ou parcial da obrigação tributária, na hipótese de não-retenção ou retenção a menor do imposto devido.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do quinto dia da data de sua publicação.
Art. 5º Revoga-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº. 45, de 16 de fevereiro de 2006.
ANEXO ÚNICO A PORTARIA Nº 243, DE 02 DE AGOSTO DE 2006.
Valores a serem considerados na determinação da base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária pelas operações posteriores.
Anexo Único à Portaria nº. 243/2006.
Preço final utilizado como Base de Cálculo para Água Mineral (R$ por unidade)
Marca – Embalagem - Quantidade em ml- ; até 200; de 201 até 350; de 351até 500; de 501até 600; de 601 até 750; de 601 até 1.000; de 1.001 até 1.250; de 1.251 até 1.400; de 1.401 até 1.500; de 1.501 até 2.000; de 2.001 até 5.000; de 5.001 até 10.000; de 10.001 até 20.000; Aquarius; Descartável; Plástico; sem gás; ; ; 0,62; ; ; ; ; ; 1,08; ; ; ; ; ; ; com gás; ; ; 0,65; ; ; ; ; ; 1,08; ; ; ; Bom Jour; Descartável; Plástico; sem gás; ; ; 0,55; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; Retornável; Plástico; sem gás; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; 3,89 Dasani; Descartável; Plástico; sem gás; ; ; 0,96; ; ; ; ; ; 1,37; ; ; ; ; ; ; com gás; ; ; 1,07; ; ; ; ; ; 1,51; ; ; ; Gellosa; Descartável; Plástico; sem gás; 0,35; 0,66; ; 0,62; ; ; ; ; 1,18; ; ; ; ; ; ; com gás; 0,35; 0,76; ; 0,97; ; ; ; ; 1,39; ; ; ; Hydrate; Descartável; Plástico; sem gás; ; 0,69; 0,72; ; ; ; ; ; 1,12; ; ; ; ; Retornável; Plástico; sem gás; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; 3,75; Ibiá; Retornável; Plástico; sem gás; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; 3,15; Igarapé; Descartável; Plástico; sem gás; 0,36; ; 0,89; ; ; ; ; ; 1,21; ; ; ; ; ; ; com gás; ; ; 0,89; ; ; ; ; ; 1,77; ; ; ; Imperial; Descartável; Plástico; sem gás; ; ; 1,13; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; com gás; ; ; 1,13; ; ; ; ; ; ; ; ; ; Indaiá; Descartável; Plástico; sem gás; 0,46; 0,84; 0,95; ; ; ; ; ; 1,66; ; 4,48; ; ; ; ; com gás; ; 0,95; ; 1,21; ; ; ; ; ; ; ; ; ; Retornável; Plástico; sem gás; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; 6,40; 5,00; La Priori; Descartável; Plástico; sem gás; 0,33; ; 0,80; ; ; ; ; ; 1,21; ; 3,43; ; ; ; ; com gás; ; 0,89; ; ; ; ; ; ; 1,23; 1,64; ; ; ; Retornável; Plástico; sem gás; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; 4,28; ; ; ; com gás; ; ; ; ; ; ; ; 1,86; ; ; ; ; Levíssima (Nestlé); Descartável; Plástico; sem gás; 0,60; ; 0,88; 1,20; ; ; ; ; 1,55; ; ; ; ; ; ; com gás; ; ; ; ; ; ; ; ; 1,55; ; ; ; Minalba; Descartável; Plástico; sem gás; 0,50; 0,85; ; 0,86; ; ; ; ; 1,37; 1,59; 4,37; 6,40; ; ; ; com gás; ; 0,87; ; 1,08; ; 1,43; ; ; 1,52; 2,00; ; ; Minalba (Classic); Descartável; Plástico; sem gás; ; 0,89; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; com gás; ; 0,94; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; Nativa; Descartável; Plástico; sem gás; 0,50; ; 1,00; ; ; ; ; ; 1,70; ; 3,55; ; ; ; ; com gás; ; ; 1,00; ; ; ; ; ; 1,70; ; ; ; Natural (Carrefour); Descartável; Plástico; sem gás; ; ; 0,76; ; ; ; ; ; 1,22; ; 3,99; ; ; ; ; com gás; ; ; 0,78; ; ; ; ; ; 1,49; ; ; ; Nestlé (Aquarel); Descartável; Plástico; sem gás; ; ; 1,32; 1,09; ; ; ; ; 1,76; 1,68; 5,78; ; ; ; ; com gás; ; ; ; ; ; ; ; ; 1,69; ; ; ; Petrópolis; Descartável; Plástico; sem gás; ; ; 1,29; 1,17; ; ; ; ; 1,36; ; 4,00; ; ; ; ; com gás; ; ; 1,33; ; ; ; ; ; ; ; ; ; Planalto; Descartável; Plástico; sem gás; ; 0,63; 0,70; ; ; ; ; ; 1,07; ; 4,65; ; ; ; ; com gás; ; 0,70; 0,99; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; Retornável; Plástico; sem gás; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; 3,49;Prata; escartável; Plástico; sem gás; ; 1,40; ; 1,25; ; ; ; ; 1,68; ; ; ; ; ; ; com gás; ; 1,60; ; 1,38; ; ; 2,69; ; 2,04; ; ; ; Pura e Leve; Descartável; Plástico; sem gás; 0,49; 0,70; 0,90; ; ; ; ; ; 1,14; ; ; ; ; Retornável; Plástico; sem gás; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; 4,13; Saborelli / Goya; Descartável; Plástico; sem gás; ; ; 0,69; 0,66; ; ; ; ; 1,32; ; ; ; ; ; ; com gás; ; ; 0,99; 0,87; ; ; ; ; ; ; ; ; São Lourenço; Descartável; Plástico; sem gás; ; 1,05; 1,58; 1,54; ; ; ; ; 1,83; ; ; ; ; ; ; com gás; ; 1,30; 1,52; ; ; ; 2,76; ; ; ; ; ; Schincariol; Descartável; Plástico; sem gás; ; 0,68; 0,85; ; ; 1,40; ; ; 1,52; 1,87; ; ; ; ; ; com gás; ; 0,82; 1,03; ; ; 1,49; ; ; 1,52; 2,01; ; ; Seiva; Descartável; Plástico; sem gás; ; ; 0,85; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; com gás; ; ; 0,99; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; Retornável; Plástico; sem gás; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; 4,67; Outras Marcas Nacionais; Descartável ou Retornável; Plástico ou Vidro; sem gás; 0,47; 1,06; 0,98; 1,14; 1,40; 1,40; 2,72; 1,86; 1,52; 1,85; 4,52; 6,40; 4,65; ; ; com gás; 0,47; 1,08; 1,10; 1,46; 1,46; 1,46; 2,72; 1,86; 1,55; 1,75; 4,52; 6,40; 4,65; Água Mineral Importada; Perrier; Descartável ou Retornável; Plástico ou Vidro; sem gás; ; 5,05; 9,86; com gás; 5,05; ; ; ; 9,86; ; ; ; ; ; ; ; Evian; Descartável ou Retornável; Plástico ou Vidro; sem gás; ; 5,55; 11,05; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; com gás; ; 5,55; 11,05; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; S. Pelegrino; Descartável ou Retornável; Plástico ou Vidro; sem gás; ; 5,36; 8,83; ; 9,61; 12,51; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; com gás; ; 5,36; 8,83; ; 9,61; 12,51; ; ; ; ; ; ; ; Acqua Penna; Descartável ou Retornável; Plástico ou Vidro; sem gás; ; 5,00; 9,48; ; ; 11,50; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; com gás; ; 5,00; 9,48; ; ; 11,50; ; ; ; ; ; ; ; Pedras Salgadas; Descartável ou Retornável; Plástico ou Vidro; sem gás; ; 4,06; ; ; ; 8,95; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; com gás; ; 4,06; ; ; ; 8,95; ; ; ; ;.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 150, seção 1 de 07/08/2006 p. 3, col. 1