SINJ-DF

PORTARIA N° 198 DE 03 DE AGOSTO DE 1977.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 7 de 01/11/1984)

Estabelece normas sobre a venda e uso de passes estudantis no serviço de transporte coletivo do Distrito Federal.

O SECRETARIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 30, inciso V, do Regimento aprovado pelo Decreto n° 2.933, de 27 de junho de 1975, e tendo em vista o que consta do artigo 27, do Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 3.174, de 20 de fevereiro de 1976.

RESOLVE:

1 - A venda de passes estudantis para o serviço de Transporte Coletivo do Distrito Federal far-se a mediante inscrição anual do estudante junto às Empresas permissionárias e/ou delegada e de acordo com a legislação vigente.

2 - Para habilitar-se à referida instrução, o estudante, ou seu responsável, deverá apresentar, obrigatoriamente, às Empresas permissionárias e/ou delegada:

I - Documento de identificação (carteira de identidade ou certidão de nascimento);

II - Duas fotografias tamanho 3x4 ;

III - Declaração do estabelecimento de ensino em que o aluno estiver regularmente matriculado, no qual deverá constar:

a) Nome completo do aluno;

b) Grau de Ensino e Série;

c) Horário de aula;

d) Endereço de residência do aluno;

e) Local e Data;

f) Assinatura do Diretor e necessariamente o carimbo do estabelecimento, constando inclusive a finalidade a que se destina a declaração, não podendo haver rasuras ou ressalvas de qualquer natureza.

3 - Uma vez inscrito, para as aquisições subsequentes, a venda dos passes será feita mediante a comprovação de frequência do aluno, pelo respectivo estabelecimento de ensino.

4 - A ficha de frequência escolar, que servirá também como identificação para o uso dos passes, será fornecida pelas Empresas permissionárias e/ ou Delegada.

5 - O estudante habilitado terá direito à aquisição de 50 (cinquenta) passes por mês para cada linha de ônibus por ele utilizado, para fins escolares.

6 - As Empresas de transporte coletivo deverão manter postos de venda de passes estudantis nos principais pólos de atração e geração de viagens, a serem determinados pelo Departamento de Concessões e Permissões.

7 - Os pontos de venda de passes estudantis deverão funcionar, obrigatoriamente, nos dias úteis, no horário de 08:00 / 11:00 e de 14:00 / 17:00 horas.

8 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor do Departamento de Concessões e Permissões.

9 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DISTRITO FEDERAL, 03 DE AGOSTO DE 1977

JOSÉ GERALDO MACIEL

Secretário de Serviços Públicos

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 149, seção 1, 2 e 3 de 05/08/1977 p. 13, col. 1