Legislação correlata - Portaria 64 de 25/05/2018
Aprova o Projeto Urbanístico de Parcelamento da Vila Telebrasília, na Região Administrativa Plano Piloto – RA I e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Distrital nº 161, de 04 de setembro de 1991, e o que consta do Processo nº 030.000.532/1997, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento da Vila Telebrasília, no Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES, da Região Administrativa Plano Piloto – RA I, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 36/2006, Memorial Descritivo MDE 36/2006 e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 36/2006, NGB 37/2006 e NGB 38/2006.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 26.205, de 13 de setembro de 2005.
Brasília, 08 de agosto de 2006.
118º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 152, seção 1 de 09/08/2006 p. 1, col. 1